DECRETO Nº 2.259, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2029, de 1 de dezembro de 2021.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
01.010 Câmara Municipal de Pombal
01 031 2001 2001 Manutenção da Câmara Municipal
0000012 3390.39 99 1001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
0000016 4490.52 99 1001 Equipamentos e Material Permanente 12.000,00
Total da Ação 17.000,00
Total da Unidade Orçamentária 17.000,00
Total de Suplementações 17.000,00
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais), como segue:
01.010 Câmara Municipal de Pombal
01 031 2001 2001 Manutenção da Câmara Municipal
0000011 3390.36 99 1001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Total da Ação 17.000,00
Total da Unidade Orçamentária 17.000,00
Total de Anulações 17.000,00
Total de Outras Fontes 0,00
Total Geral de Fontes 17.000,00
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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