DECRETO Nº 2.251, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2010, de 8 de outubro de 2021, combinada com a Lei nº 1951, de 3 de novembro de 2020.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 108.664,00 (Cento e Oito Mil e Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.110 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
13 392 1047 2104 | Ações Emergenciais da Cultura – Lei Aldir Blanc | ||||
0001236 3390.31 99 2993 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, | 58.000,00 | |||
Desportivas e Outras (6)(I) | |||||
0001237 3390.36 99 2993 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 48.300,00 | |||
0001238 3390.39 99 2993 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 2.100,00 | |||
0001239 3390.48 99 2993 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 200,00 | |||
0001240 3390.93 99 2993 | Indenizações e Restituições | 64,00 | |||
Total da Ação | 108.664,00 | ||||
Total da Unidade Orçamentária | 108.664,00 | ||||
Total de Suplementações | 108.664,00 |
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 108.664,00 (Cento e Oito Mil e Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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