LEI N.º 2.020 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
DENOMINA DE “LEANDRO GOMES DE BARROS”, UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL JÁ EM FASE DE CONSTRUÇÃO, EM ÁREA URBANA DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de “Leandro Gomes de Barros”, a unidade escolar municipal construída, na Rua Dr. Jose Ademir de Sousa Queiroga do bairro Altiplano, zona urbana de Pombal – PB.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o devido registro nos documentos oficiais da Prefeitura Municipal de Pombal–PB, da honraria concedida ao homenageado.
Art. 3º As despesas necessárias ao cumprimento desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias existentes em nosso município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal, Estado da Paraíba, em 08 de novembro de 2021.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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