LEI N.º 2.017 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
INSTITUI A MEDALHA DE MÉRITO ECONOMISTA CELSO FURTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Economista Celso Furtado, destinada a homenagear, anualmente, membros e entidades da classe empresarial (associações, entidades de classe, clubes de serviço, etc.) de Pombal pelo reconhecido destaque e contribuição no desenvolvimento de nosso município.
Art. 2º A homenagem é conferida pela Prefeitura Municipal através de indicação proposta pelo Chefe do Executivo, acompanhada de histórico ou currículo do cidadão, entidade ou associação a ser homenageado (a), bem como a justificativa da indicação, sendo vedada a concessão de mais de uma medalha na mesma propositura.
Art. 3º A medalha deve ser confeccionada em metal nobre, contendo de um lado o Brasão do Município de Pombal-PB com a descrição: “ A Cidade de Pombal lhe agradece!” e de outro lado a efígie do Economista Celso Furtado com a descrição: “Medalha de Mérito Economista Celso Furtado”
Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a editar decreto que regulamente os requisitos objetivos para recebimento da honraria.
Art. 5º A entrega da homenagem dar-se-á em Sessão Solene específica, em data a ser oportunamente marcada.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal, Estado da Paraíba, em 08 de novembro de 2021.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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