LEI N.º 2.015 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
INSTITUI A MEDALHA DE MÉRITO EDUCACIONAL, ARTÍSTICO E CULTURAL POETA LEANDRO GOMES DE BARROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Cultural Poeta Leandro Gomes de Barros, destinada a homenagear, anualmente, 3 (três) notórios cidadãos pombalenses pelo reconhecido destaque e contribuição no cenário educacional, artístico ou cultural de nosso município.
Art. 2º A homenagem é conferida pela Prefeitura Municipal através de indicação proposta pelo Chefe do Executivo, acompanhada de histórico ou currículo do cidadão a ser homenageado, bem como a justificativa da indicação, sendo vedada a concessão de mais de uma medalha na mesma propositura.
Art. 3º A medalha deve ser confeccionada em metal nobre, contendo de um lado o Brasão do Município de Pombal-PB com a descrição: “ A Cidade de Pombal lhe agradece!” e de outro lado a efígie do Poeta Leandro Gomes de Barros com a descrição: “Medalha de Mérito Educacional Artísitico e Cultural”
Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a editar decreto que regulamente os requisitos objetivos para recebimento da honraria.
Art. 5º A entrega da homenagem dar-se-á em Sessão Solene específica, em data a ser oportunamente marcada.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal, Estado da Paraíba, em 08 de novembro de 2021.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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