CHAMAMENTO PÚBLICO 012/2021

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 012/2021
EDITAL

CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS CULTURAIS E ARTÍSTICAS

PARA A PREMIAÇÃO “O ARTISTA E A MÚSICA” 

A Prefeitura Municipal de Pombal (PB), por meio da sua Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e nos termos da Lei Federal Nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) alterada pela Lei nº 14.150/2021 que dispõem sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o período de pandemia e o Decreto Municipal n.º 2.253/2021 torna público que estão abertas as inscrições para a PREMIAÇÃO relacionada ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO denominado “O ARTISTA E A MÚSICA”, objetivando o credenciamento de músicos amadores e profissionais, para premiação com equipamentos, materiais e/ou instrumentos musicais, necessários ao desenvolvimento de sua atividade artística cultural.

  1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste Edital o credenciamento de músicos amadores e profissionais, para premiação com equipamentos, materiais e/ou instrumentos musicais, necessários ao desenvolvimento de sua atividade artística cultural.

1.2 As propostas inscritas serão analisadas para possível contratação através do credenciamento por categorias em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos previstos nesse edital. Não haverá direito subjetivo à contratação dos inscritos.

  1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

3.1. Para o Prêmio “O Artista e a Música” serão destinados R$ 40.600,00 (Quarenta Mil e Seiscentos Reais) para aquisição de equipamentos, materiais e/ou instrumentos musicais, necessários ao desenvolvimento das atividades artísticas culturais, conforme descrito na tabela abaixo.

CATEGORIA VALOR LIMITE POR PESSOA QUANTIDADE MÁXIMA DE PROPOSTAS VENCEDORAS VALOR TOTAL
01 BATERISTA R$ 1.200,00 04 R$ 4.800,00
02 PERCUSSIONISTA R$ 1.200,00 04 R$ 4.800,00
03 VOCALISTA R$ 1.200,00 07 R$ 8.400,00
04 INSTRUMENTOS DE CORDA R$ 1.200,00 04 R$ 4.800,00
05 TECLADISTA R$ 1.200,00 04 R$ 4.800,00
06 ACORDEONISTA R$ 7.000,00 01 R$ 7.000,00
07 CATEGORIA DIVERSA R$ 1.200,00 05 R$ 6.000,00
TOTAL R$ 40.600,00

3.2 No ato da inscrição, o participante interessado deverá selecionar APENAS 01 (UMA) das categorias oferecidas para concorrer ao prêmio.

3.3 Na categoria denominada “07 – CATEGORIA DIVERSA”, podem se inscrever os participantes que não se enquadrem em nenhuma categoria listada no subitem 3.1.

3.4 Os participantes interessados deverão anexar em sua inscrição a proposta especificada de equipamentos, materiais e/ou instrumentos musicais (Anexo VII) para sua atividade enquanto artista musical, pertinente a categoria na qual se inscreveu. Tal proposta deve vir acompanhada de 03 (Três) pesquisas de preço atualizadas de sites oficiais ou orçamentos devidamente datados e assinados de cada item pretendido.

3.4.1 Por exemplo, na categoria 01 – BATERISTA, poderão se inscrever artistas que comprovem a experiência com o instrumento em questão, atendendo a todas as exigências deste Edital. Solicitar e descrever em sua proposta os itens relacionados à BATERIA (Pratos, Baquetas, Caixa, etc.), desde que, somados, não ultrapassem o valor limite de R$ 1.200,00 estabelecido para esta categoria.

3.5 Os itens solicitados não poderão ultrapassar o valor limite estabelecido em cada categoria, conforme distribuído na tabela do item 3.1 deste Edital, sob pena de desclassificação da proposta.

3.6 Os proponentes, como forma de contrapartida, deverão se apresentar em uma “Live Musical” exibida em suas próprias Redes Sociais ou Gravar um Vídeo Documentário até 23h:59min do 20 de dezembro de 2021. Ambas as filmagens devem ser no aspecto horizontal, resolução mínima de 1280×720 pixels, com boa qualidade sonora (sem ruídos excessivos), utilizando um suporte físico ou tripé para estabilização da imagem e duração de no mínimo 15 minutos.

3.7 As transmissões ou vídeos deverão incluir, seja em forma de locução ou caracteres, na abertura de sua exibição, informações do apoio institucional relativo à ação cultural, com as seguintes informações: ESTA APRESENTAÇÃO FOI SELECIONADA NO PRÊMIO “O ARTISTA E A MÚSICA”, DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL, DENTRO DO PROGRAMA DE EMERGÊNCIA CULTURAL NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 14.150/2021 – LEI ALDIR BLANC.

  1. DAS ETAPAS

4.1. O presente Edital de Credenciamento compreenderá as seguintes fases:

  1. a) Inscrição: fase de recebimento inscrições e documentos;
  2. b) Habilitação: verificação da documentação solicitada pelo Edital de caráter eliminatório;
  3. c) Avaliação: fase em que todos os credenciados habilitados, participarão de avaliação perante a comissão de avaliação e acompanhamento deste Edital;
  4. d) Homologação: resultado final do credenciamento, na qual são publicados os credenciados selecionados para recebimento do pagamento;
  5. e) Pagamento: Período em que os selecionados receberão os prêmios em razão de sua classificação final.
  6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES

5.1 Condições de Participações:

5.1.1 A inscrição na Modalidade Premiação “O Artista e a Música” é exclusiva para artistas amadores ou profissionais residentes e domiciliados em Pombal-PB com a devida comprovação de endereço.

5.1.2 Terão prioridade de seleção as propostas de participantes que não tenham sido contempladas pelos Editais referentes a Lei Aldir Blanc em 2020, propostas de artistas que não possuam renda formal na iniciativa pública ou privada e que estejam inscritos no CAD ÚNICO Social do Governo Federal.

5.1.3 Só será permitida a participação de menores de 18 anos de idade, com a expressa autorização dos pais ou responsáveis. (ANEXO III)

5.1.4 Cada participante poderá se inscrever para concorrer em uma única categoria, mesmo que em editais distintos.

5.1.5 Os proponentes para aquisição de instrumentos musicais e outros itens necessários ao desenvolvimento de sua atividade artística deverão apresentar: Currículo Artístico com foto atual; Carta de Intenção da sua participação neste chamamento público; Proposta de itens necessários a sua apresentação e Comprovante de Cadastramento no CADUNICO – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (se houver).

5.1.6 O valor limite que poderá será liberado para cada proponente é estabelecido pela tabela constante no item 3.1. E o valor global deste edital, R$ 40.600,00 (Quarenta Mil e Seiscentos Reais), podendo haver realocação de recursos da Lei Aldir Blanc ou suplementação do Poder Exceutivo.

  1. Das Inscrições:

6.1. O procedimento de inscrição e anexação de documentos estarão abertas das 08h:00min do dia 11/11/2021 até 17h:00min do dia 18/11/2021, no total de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Município (FAMUP), e somente poderão ser feitas de modo presencial na Sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, localizada na Estação Ferroviária de Pombal.

6.1.1. A Ficha de Inscrição (anexo I) está disponível também na Sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, localizada na Estação Ferroviária de Pombal.

6.2 Após o preenchimento da Ficha de Inscrição (anexo I) o participante deverá entregar todos os documentos devidamente preenchidos juntamente com os anexos solicitados, na Sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, localizada na Estação Ferroviária de Pombal.

6.3 É vedada a inscrição de profissionais que estarão integrando a Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização, bem como de seus parentes diretos até 3° grau e servidores da Prefeitura Municipal de Pombal.

6.4 A inscrição neste prêmio implica em plena concordância com todos os termos do Edital.

  1. DA DOCUMENTAÇÃO (Habilitação)

7.1 Pessoas físicas

7.1.1 Para efetuar a inscrição o candidato além do preenchimento da ficha de inscrição deverá enviar os seguintes documentos:

  1. a) Cópia do RG e CPF do Proponente,

a.1) No caso de menores de 18 anos, na ausência destes documentos, Certidão de Nascimento do Proponente, RG e CPF do responsável legal;

  1. b) Cópia de comprovante de residência do proponente, de referência atual, no município de Pombal-PB, (conta de luz, água, telefone) em seu nome ou em nome dos pais. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, terá que apresentar cópia de certidão de casamento; caso o solicitante não tenha como comprovar endereço em seu nome, será aceita Declaração de Residência, conforme Anexo V, devidamente assinada, acompanhada de comprovantes (conta de água, luz, telefone) em nome de terceiros.
  2. c) Histórico/Currículo Artístico do proponente contendo: relato das suas atividades ao longo dos anos e em ordem cronológica, relação de pessoas que integram o grupo (quando for o caso); listagem de participação em eventos, premiações, entre outros.
  3. d) Comprovações de atuação no meio cultural do proponente, através de: fotos, vídeos, links, portfólio, matérias de jornal ou sites, folders, programas e afins, contratos de apresentação ou prestação de serviço, entre outras, do artista.
  4. DA DOCUMENTAÇÃO (Habilitação)

8.1 Pessoa Jurídica

8.1.1 Para efetuar a inscrição o candidato além do preenchimento da ficha de inscrição deverá enviar os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e CPF do Proponente, na ausência destes documentos, Certidão de Nascimento do Proponente, RG e CPF do responsável legal;

b) Cópia de comprovante do endereço do proponente, de referência atual, no município de Pombal-PB, (conta de luz, água, telefone) em seu nome. Caso o solicitante não tenha como comprovar endereço em seu nome, será aceita Declaração de Residência, conforme Anexo V, devidamente assinada, acompanhada de comprovantes (conta de água, luz, telefone) em nome de terceiros.

c) Histórico/Currículo do(a) proponente e do grupo (quando for o caso), contendo: relato das suas atividades ao longo dos anos e em ordem cronológica, relação de pessoas que integram o grupo (quando for o caso); listagem de participação em eventos, premiações, entre outros.

d) Comprovações de atuação no meio cultural do(a) proponente e do grupo (quando for o caso), através de: fotos, vídeos, portfólio, matérias de jornal ou sites, folders, programas e afins, contratos de apresentação ou prestação de serviço, depoimentos de outros artistas, entre outras, do artista e/ou grupo (conforme o caso).

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1. Da etapa de Habilitação (avaliação documental)

9.1.1. A habilitação compreende a triagem das propostas, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se o proponente cumpriu todas as exigências e requisitos previstos para inscrição neste Edital.

9.1.2. A lista das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página referente à Lei Aldir Blanc no endereço eletrônico www.pombal.pb.gov.br/lei-aldir-blanc/ e no Diário Oficial do Município (FAMUP).

9.1.3. Entende-se como proposta habilitada aquela que cumpriu as exigências para inscrição, ou seja, aquela que está apta a participar das próximas etapas previstas neste edital.

9.1.4. Serão inabilitadas as inscrições de propostas cujos proponentes não tenham cumprido todas as exigências estabelecidas neste Regulamento ou impedidas de participar deste processo de seleção.

9.1.5. O Proponente que tiver sua inscrição inabilitada poderá apresentar recurso, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado.

9.1.6 O recurso deverá ser devidamente elaborado, datado e assinado pelo interessado, o qual deverá fundamentar e comprovar a consistência de suas alegações, devendo ser protocolado na Procuradoria Jurídica do Município de Pombal, localizada no endereço: Praça Monsenhor Valeriano, nº15, Cep: 58.840-000, Pombal/PB, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00h às 11:00h.

9.1.7 Eventuais recursos ou contestações serão analisados, pela Procuradoria Jurídica do Município, mediante suporte da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo no que couber.

9.1.8 Após análise, a Procuradoria Jurídica emitirá parecer opinando pela procedência ou não do recurso interposto pelo participante, cujo resultado será publicado na página referente à Lei Aldir Blanc no endereço eletrônico www.pombal.pb.gov.br/lei-aldir-blanc/.

9.1.9. Serão automaticamente desclassificados os projetos, cujos(as) proponentes tiverem sua atuação cultural vinculada a práticas de desrespeito às leis constitucionais, ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, aos afrodescendentes, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, pessoas com deficiência, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros, ou mesmo que expresse qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentive ao uso de álcool ou outras drogas.

Parágrafo Único: A etapa de Habilitação será realizada por uma Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização nomeada pela Prefeitura Municipal de Pombal.

  1. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

10.1 Do processo de avaliação

10.2 As propostas inscritas neste Edital, devidamente habilitadas, serão submetidas a uma avaliação, efetivada pela comissão responsável conforme o Decreto Municipal nº 2.253/2021.

10.3 O resultado da Avaliação das Propostas, contemplando os selecionados e suplentes, será homologado pelo Prefeito e publicado no Diário Oficial do município (FAMUP) e na página referente à Lei Aldir Blanc no endereço eletrônico www.pombal.pb.gov.br/lei-aldir-blanc/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações para não perder os prazos.

  1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
I – Comprovante de Cadastramento no CADUNICO – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Possui CADUNICO

05 pontos

Não possui CADUNICO

0 pontos

II – Idade do participante Até 25 anos de idade

10 pontos

A partir de 26 anos

05 pontos

III – Carta de intenção – Carta onde o candidato deve apresentar o interesse/motivação em participar deste Edital, presente na ficha de inscrição (Anexo I). Possui Carta de Intenção

5 pontos

Não possui Carta de Intenção

0 pontos

IV – Anexos comprobatórios de atividade exercida – Portfólio: fotos, vídeos, banners, links, reportagens etc. Possui

5 pontos

Não possui

0 pontos

11.1 Se o candidato está inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, comprovado através do documento que pode ser emitido no site: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/, através do Número de Identificação Social (NIS), bem como, na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

11.2 O candidato deverá apresentar na ficha de inscrição a Carta de Intenção, espaço destinado para o participante informar qual o seu interesse/motivação em participar do processo que se refere o edital, presente na ficha de inscrição (Anexo I).

11.3 Em caso de empate na nota final, será priorizado o participante maior pontuação no item IV.  Persistindo o empate, será realizado sorteio público.

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes da execução do Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, advindos da Lei Aldir Blanc e Lei Municipal n.º 1.945/2020 e suas alterações.

  1. DA PREMIAÇÃO

13.1 O valor total dos prêmios nesta modalidade corresponde à R$ 40.600,00 (Quarenta Mil e Seiscentos Reais).

13.2 Serão premiados até 29 proponentes com prêmios que variam de R$ 1.200,00 (Mil e Duzentos Reais) até R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) de acordo com a tabela do item 3.1 deste Edital.

  1. DO PAGAMENTO

14.1 O participante vencedor do processo receberá os itens descritos em sua proposta habilitada, de acordo com as especificações nela existentes, em prazo a ser informado pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo conforme os períodos necessários para aquisição dos bens propostos.

14.2 Caso algum item esteja em falta no mercado ou exista qualquer problema análogo relacionado a sua aquisição, poderá ser substituído pela Administração por item semelhante.

  1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

15.1. No prazo de 03 (três) dias anteriores ao prazo de encerramento das inscrições, contados da publicação deste edital, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital de credenciamento mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico comunicacao@pombal.pb.gov.br, até as 17 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

15.2. Caberá à Comissão responsável decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da confirmação do recebimento da mensagem eletrônica.

15.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, serão promovidos os atos necessários à retificação deste instrumento.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento dos recursos por parte do proponente, a premiação será destinada ao proponente suplente, observada a ordem de classificação estabelecida pela Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização nomeada pela Prefeitura Municipal de Pombal.

16.2. O proponente habilitado, vencedor do processo, será responsável pela realização dos projetos e pelos documentos encaminhados à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, não implicando seu conteúdo responsabilidade civil ou penal para a citada secretaria.

16.3. O ato da inscrição implica em plena aceitação das normas constantes no presente Edital.

16.4. O presente processo de seleção e os seus anexos estarão disponíveis na página referente à Lei Aldir Blanc no endereço eletrônico www.pombal.pb.gov.br/lei-aldir-blanc/.

16.5. Os casos omissos, que forem necessários a complementação deste Edital e à luz da Lei Aldir Blanc, serão decididos pela Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização nomeada pela Prefeitura Municipal de Pombal.

16.6. O credenciado poderá, a qualquer tempo, denunciar o ajuste estabelecido neste Edital, devendo notificar a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo pelo menos, até o último dia de inscrição estabelecido neste Edital.

16.7 Os usuários (público), poderão, a qualquer tempo, denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços (apresentações ou exibições), devendo comunicar a irregularidade fundamentada, através do e-mail comunicacao@pombal.pb.gov.br.

16.8 Consultas e informações adicionais poderão ser obtidas através do endereço eletrônico comunicacao@pombal.pb.gov.br.

16.9. Aplicam-se ao presente Edital, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, a Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.

  1. DOS ANEXOS

17.1. Os anexos relacionados ao presente certame estarão disponíveis no portal eletrônico www.pombal.pb.gov.br/lei-aldir-blanc/

17.1.1. Anexo I – Ficha de Inscrição

17.1.2. Anexo II – Termo de uso de imagem, cessão de direitos e não-vínculo

17.1.3. Anexo III – Termo de Responsabilidade de Menor

17.1.4. Anexo IV – Termo de compromisso

17.1.5. Anexo V – Declaração de Residência

17.1.6. Anexo VI – Currículo Artístico

17.1.7. Anexo VII – Proposta (Conforme solicitado no item 3.4 deste Edital).

Pombal, 10 de novembro de 2021.

Pedro Rocha Moura

Diretor do Departamento de Esporte

 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº 012/2021 

FICHA DE INSCRIÇÃO – PREMIAÇÃO “O ARTISTA E A MÚSICA”

 

  1. Nome Completo

________________________________________________________________

 

  1. Nome Artístico (se houver)

_________________________________________________________________

 

  1. 03. Participa de algum grupo ou banda musical?

(    ) Não.           (    ) Sim. Quais? ________________________________________

 

  1. Data de nascimento

____ / ____ / ________

 

  1. Gênero

(    ) Feminino

(    ) Masculino

(    ) Outro – Pode descrever adiante, se preferir: ____________________________

 

  1. Nº do CPF e RG

CPF:_______________________________       RG:___________________________

  1. Endereço Completo

____________________________________________________________________

  1. Telefone, whatsapp e e-mail

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

  1. Grau de escolaridade

________________________________________________________________________ 

  1. Carta de Intenção (qual o seu interesse ou motivação em participar deste processo?)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DOCUMENTOS PARA ANEXAR NO

ATO DA INSCRIÇÃO

  1. ANEXAR CURRÍCULO ARTÍSTICO.

Currículo artístico individual contendo: relato das suas atividades ao longo dos anos e em ordem cronológica, relação de pessoas que integram o grupo (quando for o caso); listagem de participação em eventos, premiações, entre outros. (Anexo VI).

  1. ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE ATIVIDADES EXERCIDAS NA ÁREA. (Fotos, vídeos, áudios, links, matérias e/ou outros).
  1. ANEXAR OS DOCUMENTOS PESSOAIS NECESSÁRIOS (CÓPIAS LEGÍVEIS)
  • Cópias de RG e CPF
  • Cópia de comprovante de residência do proponente, de referência atual, no município de Pombal-PB, (conta de luz, água, telefone) em seu nome ou em nome dos pais. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, terá que apresentar cópia de certidão de casamento; caso o solicitante não tenha como comprovar endereço em seu nome, será aceita Declaração de Residência, conforme Anexo V, devidamente assinada, acompanhada de comprovantes (conta de água, luz, telefone) em nome de terceiros.
  • Comprovante de Cadastramento no CADUNICO – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  1. ANEXAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
  • Anexo II – Termo de uso de imagem, cessão de direitos e não-vínculo (obrigatório);
  • Anexo III – Termo de Responsabilidade de Menor (quando houver participação de menor);
  • Anexo IV – Termo de compromisso (obrigatório);
  • Anexo V – Auto Declaração de Residência (quando o comprovante de endereço é em nome de terceiros).
  • Anexo VII – Proposta (Conforme solicitado no item 3.4 deste Edital). 

ANEXO II

TERMO DE USO DE IMAGEM, CESSÃO DE DIREITOS E NÃO-VÍNCULO

Eu,_______________________________________________________________________, brasileiro(a), portador(a) da Identidade nº ______________ e CPF nº ___________________________, residente e domiciliado(a) no endereço ___________________________________________________________________________________, nº ______________, bairro ___________________________________, na cidade de ________________________________, Paraíba, na condição de proponente e representante do grupo ___________________________________________________, candidato ao Edital de Chamamento Público  nº 012/2021, reconheço sob as penas da lei que:

  1. Estou ciente dos meus direitos e deveres e dos procedimentos definidos pelo Edital nº 02/2020 de credenciamento de propostas culturais e artísticas para apresentação, exibição e divulgação na internet – Edital “O ARTISTA E A MÚSCIA”, zelando pela observância das suas determinações;
  1. Declaro que as informações e documentos apresentados nesta inscrição são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
  1. Autorizo a Secretaria de Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Pombal publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos desta inscrição, incluindo o dossiê e os registros fotográficos e/ou audiovisuais da atividade realizada;
  1. Declaro estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação dos materiais poderá ser realizada inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país.
  1. Declaro que não sou servidor(a) público(a) vinculado(a) direta ou indiretamente à Prefeitura Municipal de Pombal.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

Pombal, ______de ________________ 2021.

________________________________________________________________

Assinatura do (a) Proponente
(Igual ao documento de identificação)
ANEXO III

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE MENOR 

Eu,___________________________________________________________________, brasileiro(a), portador do CPF nº__________________________, RG nº ___________________, residente e domiciliado(a) à ______________________________________________________________________, nº______, bairro______________________________, cidade _____________________________, estado _______, na qualidade de (______) PAI (______) MÃE (______) TUTOR(A) (______) GUARDIÃO autorizo o(a) menor ______________________________________________________________________, brasileiro(a), CPF nº___________________________, RG nº ____________________________, a participar do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, denominado O ARTISTA E A MÚSICA, realizado pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo da Prefeitura Municipal Pombal, para isso, ficando sob minha responsabilidade todos os atos e ocorrências a que este discente se envolver.

Pombal, ______de ________________ 2021.

________________________________________________

Assinatura do (a) Responsável legal pelo (a) menor
(Igual ao documento de identificação)

OBSERVAÇÃO: Só será necessário o preenchimento desta declaração, no caso em que houver a participação de menores nos grupos musicais ou bandas)

 

ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO

Declaro, para fins de compromisso com a minha inscrição na premiação “O ARTISTA E A MÚSICA”, promovido pela Prefeitura Municipal de Pombal por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, que sou totalmente responsável pelo cumprimento às exigências deste edital, dentre elas, a apresentação de uma “Live Musical” exibida em minha própria Rede Social ou Gravar um Vídeo Documentário nos termos e condições descritas no subitem 3.6 e 3.7 do edital chamamento público n.º 012/2021.

_________________________________________________

Assinatura do (a) Proponente
(Igual ao documento de identificação)

ANEXO V

 DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

(Para pessoas que possuem comprovante de residência em nome de terceiros)

Eu____________________________________________________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº___________________, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da lei 7.115/83), que sou residente e domiciliado na Rua ____________________________________________, nº_________, bairro ____________________, cidade de Pombal-PB, CEP: 58840-000.

Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em pena prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos, se o documento é particular”.

Pombal/PB, _______de_____________________de 2021.

____________________________________________________________

Assinatura do (a) Proponente

(Igual ao documento de identificação)
ANEXO VI

CURRÍCULO ARTÍSTICO 

Identificação: __________________________

Pombal/PB, _____de_________________de 2021.

_________________________________________________

Assinatura do (a) Proponente

(Igual ao documento de identificação)

ANEXO VII

PROPOSTA

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANT. MARCA P.UNITÁRIO P. TOTAL
1        
2        
3        
4        
5      

 Pombal/PB, _____de_________________de 2021._________________________________________________

Assinatura do (a) Proponente

(Igual ao documento de identificação)