CHAMAMENTO PÚBLICO 011/2021

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 011/2021
EDITAL

CREDENCIAMENTO DE GRUPOS FOLCLÓRICOS TRADICIONAIS PARA PREMIAÇÃO DE INCENTIVO CULTURAL 

A Prefeitura Municipal de Pombal (PB), por meio da sua Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e nos termos da Lei Federal Nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) alterada pela Lei nº 14.150/2021 que dispõem sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o período de pandemia e o Decreto Municipal n.º 2.253/2021, abre o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO denominado “INCENTIVO CULTURAL”, objetivando o fomento, a permanência e valoração dos grupos folclóricos tradicionais, bem como, para minimizar os impactos sociais e econômicos sofridos pelos(as) trabalhadores(as) da cultura, no curso da pandemia da COVID-19, torna público que estão abertas as inscrições para credenciamento de grupos folclóricos tradicionais para premiação de INCENTIVO CULTURAL. 

  1. DO OBJETO 
  • Constitui objeto deste Edital o credenciamento e seleção de propostas de grupos folclóricos tradicionais da cidade de Pombal: Congos, Pontões, Reisado, Irmandade do Rosário, para aquisição de: indumentárias, equipamentos e instrumentos musicais e outros itens necessários ao desenvolvimento de sua atividade artística cultural. 

1.2 As propostas inscritas estão passíveis de análise para contratação através do credenciamento, observando os requisitos mínimos previstos nesse edital, não havendo direito subjetivo à contratação.

  1. CONSIDERAÇÕES GERAIS 

3.1. Para o Prêmio “INCENTIVO CULTURAL” serão destinados R$ 48.300,00 (quarenta e oito mil e trezentos reais) para confecção e entrega de materiais de figurino, calças, camisas, meias, sapatos, acessórios, adereços e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados a aquisição de equipamentos e instrumentos musicais, necessários ao desenvolvimento das atividades artísticas culturais pelos grupos tradicionais da cidade de Pombal-PB.

3.2 Os proponentes, como forma de contrapartida, deverão se apresentar em uma Live Artística nas Redes Sociais ou Gravar um Vídeo Documentário, até 20 de dezembro de 2021. Ambas as filmagens devem ser no aspecto horizontal, resolução mínima de 1280×720 pixels, com boa qualidade sonora (sem ruídos excessivos), utilizando um suporte físico ou tripé para estabilização da imagem e duração de no mínimo 10 minutos.

3.3 Para realizar o Vídeo Documentário o proponente poderá abordar o relato de diferentes membros da iniciativa falando sobre:

  • A história do grupo e sua relevância para história de Pombal;
  • História dos membros, como iniciou os trabalhos dentro do grupo, qual o sentimento quando eles se apresentam, qual a mensagem que eles transmitem, quais os sonhos ou desejos deles em relação ao grupo;
  • Os principais desafios enfrentados pela iniciativa;
  • Como a premiação deste edital está contribuindo com o desenvolvimento do grupo;
  • Como a iniciativa foi afetada pela pandemia.

Para divulgação do vídeo os proponentes deverão enviar uma fotografia atualizada (tamanho 1920×1080), em alta resolução e boa qualidade, com todos os membros do grupo trajando suas vestimentas e acessórios.

3.4 No caso da Live o proponente também deverá enviar o link ao e-mail cultura@pombal.pb.gov.br.

3.5 No caso do Vídeo Documentário, o proponente deverá entregar uma cópia do arquivo em formato MP4, filmagem no aspecto horizontal, resolução mínima de 1280×720 pixels, com boa qualidade sonora (sem ruídos excessivos), gravado utilizando um suporte físico ou tripé para estabilização da imagem e duração de no mínimo 10 minutos.

3.5 A data da apresentação da Live ou entrega do Vídeo Documentário deverá ser informada já no ato da inscrição, tendo como prazo máximo para efetivação o dia 20 de dezembro de 2021, sendo de total responsabilidade do proponente. 

  1. DAS ETAPAS 

4.1. O presente Edital de Credenciamento compreenderá as seguintes fases:

  1. a) Inscrição: fase de recebimento inscrições e documentos necessários;
  2. b) Habilitação: verificação da documentação solicitada pelo Edital de caráter eliminatório;
  3. c) Avaliação: fase em que todos os credenciados habilitados, participarão de avaliação perante a comissão de avaliação e acompanhamento deste Edital;
  4. d) Homologação: resultado final do credenciamento, na qual são publicados os (as) credenciados (as) selecionados para recebimento do pagamento;
  5. e) Pagamento: Período em que os (as) selecionados (as) receberão os prêmios em razão de sua classificação final. 
  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES 

5.1 Condições de Participações: 

5.1.1 A inscrição na Modalidade Premiação “INCENTIVO CULTURAL” é exclusiva para os grupos folclóricos tradicionais da cidade de Pombal: Congos, Pontões, Reisado e Irmandade de Rosário, em nome do proponente eleito pelo grupo.

5.1.2 O Grupo é responsável por eleger o seu REPRESENTANTE LEGAL através do Modelo de Declaração de Representatividade (Anexo V), no qual deverá conter a assinatura de todos os participantes do grupo.

5.1.3 A quantidade de componentes por grupo se limitará a 23 pessoas. Com base na formação histórica dos grupos folclóricos tradicionais e a necessidade de cada apresentação cultural e artística.

5.1.4 Só será permitida a participação de menores de 18 anos de idade, com a expressa autorização dos pais ou responsáveis (Anexo III).

5.1.5 Os grupos folclóricos tradicionais de Pombal, deverão apresentar a relação dos itens necessários as suas apresentações de cunho artístico cultural (Anexo VII) contendo: INDUMENTÁRIAS (figurino, calças, camisas, meias, sapatos, acessórios, adereços e etc.),  EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS (acordeon, violão, zabumba, microfone, caixa amplificada, etc.). A relação acima deve considerar apenas os itens de uso habitual do grupo em suas apresentações, assim, os itens e quantitativos solicitados devem ser de uso exclusivo das apresentações artísticas culturais específicas de cada grupo local e não podem, em hipótese nenhuma, serem para uso diverso. 

5.1.6 A relação requerida no item 5.1.5 deste Edital deve ser redigida de forma estruturada e especificada, com a quantidade, a cor, tamanho e o tipo (Anexo VII), bem como, conter foto(s) de cada item para detalhamento do material a ser produzido. A lista deve ser datada e assinada, e não poderá ser modifica após a entrega do documento.

5.1.7 As transmissões ou vídeos deverão incluir, seja em forma de locução ou caracteres, na abertura de sua exibição, informações do apoio institucional relativo à ação cultural, com as seguintes informações: ESTA APRESENTAÇÃO FOI SELECIONADA NO PRÊMIO “INCENTIVO CULTURAL”, DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL, DENTRO DO PROGRAMA DE EMERGÊNCIA CULTURAL NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.150/2021 – LEI ALDIR BLANC. 

5.2 Das Inscrições: 

5.2.1 O procedimento de inscrição e anexação de documentos estará aberto das 08h:00min do dia 08/11/2021 até 17h:00min do dia 12/11/2021, no total de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Município (famup), e somente poderão ser feitas de modo presencial com o preenchimento do Formulário de Inscrição, disponível na Sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, na Estação Ferroviária, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

5.2.2 Cada proponente interessado deverá apresentar documento que comprove a designação como Responsável Legal pelo grupo cultural não formal (MODELO DE DECLARAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE – Anexo V – assinado pelos membros do coletivo) de acordo com o item 5.1.2 deste Edital.

5.2.3 Cada grupo interessado deverá efetuar a inscrição através do seu REPRESENTANTE LEGAL eleito, de acordo com o item 5.1.2 deste Edital.

No caso de grupos compostos por menores de idade, os responsáveis legais deverão preencher e assinar a declaração de representatividade (Anexo V) – com os dados propostos dos integrantes do grupo, em seus respectivos números, para eleger uma pessoa adulta que represente o grupo em questão.

5.2.4  É vedada a inscrição de profissionais que estarão integrando a comissão de avaliação e acompanhamento deste Edital, bem como de seus parentes diretos até 3° grau e servidores da Prefeitura Municipal de Pombal.

5.2.5  A inscrição neste prêmio implica em plena concordância com todos os termos do Edital.

5.2.6 No preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I), o proponente deverá responder a todos os campos em aberto com as informações necessárias, bem como, o envio dos anexos solicitados.

5.2.7 É de inteira responsabilidade do interessado a entrega das cópias dos documentos solicitados em perfeitas condições de legibilidade, sem rasuras, no ato da inscrição.

5.2.8 A ausência ou a impossibilidade de leitura de qualquer uma das cópias dos documentos solicitados inabilitará o proponente.

  1. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 

6.1.1 Pessoas físicas

6.1.2 Para efetuar a inscrição o(a) proponente, além do preenchimento da ficha de inscrição, deverá enviar os seguintes documentos:

  1. a) Cópias legíveis do RG e CPF do Proponente,

a.1) No caso de menores de 18 anos, na ausência destes documentos, Certidão de Nascimento do Proponente, RG e CPF do responsável legal;

  1. b) Cópia de comprovante de residência do proponente, de referência atual, no município de Pombal-PB, (conta de luz, água, telefone) em seu nome ou em nome dos pais. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, terá que apresentar cópia de certidão de casamento; caso o solicitante não tenha como comprovar endereço em seu nome, será aceita Declaração de Residência, conforme Anexo VI, devidamente assinada, acompanhada de comprovantes (conta de água, luz, telefone) em nome de terceiros.
  2. c) Histórico/Currículo (do grupo, contendo: relato das suas atividades ao longo dos anos e em ordem cronológica, relação de pessoas que integram o grupo (quando for o caso); listagem de participação em eventos, premiações, entre outros.
  3. d) Comprovações de atuação no meio cultural do (a) proponente e do grupo (quando for o caso), através de: fotos, vídeos, portfólio, matérias de jornal ou sites, folders, programas e afins, contratos de apresentação ou prestação de serviço, depoimentos de outros artistas, entre outras, do artista e/ou grupo (conforme o caso).

6.2.1. Pessoa Jurídica

6.2.2 Para efetuar a inscrição o (a) proponente, além do preenchimento da ficha de inscrição, deverá enviar os seguintes documentos:

  1. a) Cópias legíveis do RG e CPF do Proponente, na ausência destes documentos, Certidão de Nascimento do Proponente, RG e CPF do responsável legal;
  2. b) Cópia de comprovante de residência do proponente, de referência atual, no município de Pombal-PB, (conta de luz, água, telefone) em seu nome ou em nome dos pais. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, terá que apresentar cópia de certidão de casamento; caso o solicitante não tenha como comprovar endereço em seu nome, será aceita Declaração de Residência, conforme Anexo VI, devidamente assinada, acompanhada de comprovantes (conta de água, luz, telefone) em nome de terceiros.
  3. c) Histórico/Currículo do (a) proponente e do grupo (quando for o caso), contendo: relato das suas atividades ao longo dos anos e em ordem cronológica, relação de pessoas que integram o grupo (quando for o caso); listagem de participação em eventos, premiações, entre outros;
  4. d) Comprovações de atuação no meio cultural do (a) proponente e do grupo (quando for o caso), através de: fotos, vídeos, portfólio, matérias de jornal ou sites, folders, programas e afins, contratos de apresentação ou prestação de serviço, depoimentos de outros artistas, entre outras, do artista e/ou grupo (conforme o caso).
  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 

7.1. Da etapa de Habilitação (avaliação documental)

7.1.1. A habilitação compreende a triagem das propostas, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se o proponente cumpriu todas as exigências e requisitos previstos para inscrição neste Edital.

7.1.2. A lista das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página referente à Lei Aldir Blanc no endereço eletrônico www.pombal.pb.gov.br/lei-aldir-blanc/ e no Diário Oficial do Município (Famup).

7.1.3. Entende-se como proposta habilitada aquela que cumpriu as exigências para inscrição, ou seja, aquela que está apta a participar das próximas etapas previstas neste edital.

7.1.4. Serão inabilitadas as propostas cujos proponentes não tenham cumprido todas as exigências estabelecidas neste Regulamento ou impedidas de participar deste processo de seleção.

7.1.5. O Proponente que tiver sua proposta inabilitada poderá apresentar recurso, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado.

7.1.6 O recurso deverá ser devidamente elaborado, datado e assinado pelo interessado, o qual deverá fundamentar e comprovar a consistência de suas alegações, devendo ser protocolado na Procuradoria Jurídica do Município de Pombal, localizada no endereço: Praça Monsenhor Valeriano, nº15, Cep: 58.840-000, Pombal/PB, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00h às 11:00h.

7.1.7 Eventuais recursos ou contestações serão analisados, pela Procuradoria Jurídica do Município, mediante suporte da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo no que couber.

7.1.8 Após análise, a Procuradoria Jurídica emitirá parecer opinando pela procedência ou não do recurso interposto pelo participante, cujo resultado será publicado na página referente à Lei Aldir Blanc no endereço eletrônico www.pombal.pb.gov.br/lei-aldir-blanc/.

7.1.9. Serão automaticamente desclassificadas as propostas, cujos proponentes tiverem sua atuação cultural vinculada a práticas de desrespeito às leis constitucionais, ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, aos afrodescendentes, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, pessoas com deficiência, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros, ou mesmo que expresse qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentive ao uso de álcool ou outras drogas. 

Parágrafo Único: A etapa de Habilitação será realizada por uma Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização nomeada pela Prefeitura Municipal de Pombal.

  1. DA SELEÇÃO 

08.01. A Prefeitura Municipal de Pombal definirá uma Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização que irá avaliar as propostas recebidas – podendo delegar, convocar ou convidar respectivamente, integrantes da Secretaria responsável, de outras Secretarias e da sociedade, para proceder com os procedimentos de seleção.

08.02 Não havendo número suficiente de vencedores, seja por critérios técnicos ou por demanda de inscrições, a sobra do valor total será transferida para outras linhas de fomento que estejam previstas na Lei Federal no 14.150/2021 (Lei Aldir Blanc).

  1. DA PREMIAÇÃO

09.1 O valor total dos prêmios nesta modalidade corresponde à R$ 68.300,00 (sessenta e oito mil e trezentos reais), distribuídos da seguinte forma: para o Prêmio “INCENTIVO CULTURAL” serão destinados R$ 48.300,00 (quarenta e oito mil e trezentos reais) para confecção e entrega de materiais de figurino, calças, camisas, meias, sapatos, acessórios, adereços e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados a aquisição de equipamentos e instrumentos musicais, necessários ao desenvolvimento das atividades artísticas culturais pelos grupos tradicionais da cidade de Pombal-PB. 

09.2  Os Grupos Tradicionais de Pombal, Congos, Pontões, Reisado e Irmandade do Rosário, caso habilitados, receberão as INDUMENTÁRIAS, EQUIPAMENTOS E INTRUMENTOS MUSICAIS, conforme relação solicitada no item 5.1.5 deste Edital, independente da variação do número de integrantes de cada grupo.

10 . DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO 

10.1 A Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo irá informar em tempo hábil quando será o prazo de entrega das INDUMENTÁRIAS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS, levando em consideração os prazos solicitados para produção e entrega dos produtos.

  1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

11.1. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste edital, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital de credenciamento mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico comunicacao@pombal.pb.gov.br, até as 17 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

11.2. Caberá à Comissão decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da confirmação do recebimento da mensagem eletrônica.

11.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, serão promovidos os atos necessários à retificação deste instrumento.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. É de inteira responsabilidade do proponente a veracidade e a autenticidade de todos os dados inseridos no referido processo, sendo responsável pelas informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Cultura, Esporte e Turismo, estando o interessado ciente da responsabilidade criminal por falsidade documental.

12.2. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente Edital.

12.3. O presente processo de seleção e os seus anexos estarão disponíveis na página referente à Lei Aldir Blanc no endereço eletrônico www.pombal.pb.gov.br/lei-aldir-blanc/.

12.4. Os casos omissos, que forem necessários a complementação deste Edital e à luz da Lei Aldir Blanc, serão decididos pela Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização da respectiva lei.

12.5. O credenciado poderá, a qualquer tempo, denunciar o ajuste estabelecido neste Edital, devendo notificar a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo pelo menos, até o último dia de inscrição estabelecido neste Edital.

12.6 Os usuários (público), poderão, a qualquer tempo, denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços (apresentações ou exibições), devendo comunicar a irregularidade fundamentada, através do e-mail comunicacao@pombal.pb.gov.br.

12.7 Consultas e informações adicionais poderão ser obtidas através do endereço eletrônico comunicacao@pombal.pb.gov.br.

12.8. Aplicam-se ao presente Edital, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, a Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.

  1. DOS ANEXOS 

13.1. Os anexos relacionados ao presente certame estarão disponíveis no portal eletrônico www.pombal.pb.gov.br/lei-aldir-blanc/ 

13.1.1. Anexo I – Ficha de Inscrição 

13.1.2. Anexo II – Termo de uso de imagem, cessão de direitos e não-vínculo 

13.1.3. Anexo III – Termo de Responsabilidade de Menor 

13.1.4. Anexo IV – Termo de compromisso 

13.1.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Representatividade 

13.1.6. Anexo VI – Auto Declaração de Residência 

13.1.7. Anexo VII – Relação de Itens Necessários por Grupos

Pombal, 05 de novembro de 2021.

Pedro Rocha Moura

Diretor do Departamento de Esporte

 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº 011/2021  

FICHA DE INSCRIÇÃO – PREMIAÇÃO “INCENTIVO CULTURAL” 

01 Nome do Grupo:

___________________________________________________________

 

02 Identificação (nome completo do proponente)

___________________________________________________________

 

03 Nome Artístico (se houver)

___________________________________________________________

 

04 Data de nascimento

___ / ___ / ______ 

05 Nº do CPF e RG

CPF:_______________________________       RG:___________________________

 

06 Gênero

(    ) Feminino

(    ) Masculino

(    ) Outro – Pode descrever adiante, se preferir: ____________________________

 

08  Endereço Completo

________________________________________________________________________

 

09 Grau de escolaridade

_______________________________________________________________________

 

10 Telefone, whatsapp e e-mail

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

11 Data de Apresentação proposta da Live ou Entrega do Vídeo Documentário (até o dia 20 de dezembro de 2021).

______________________________________________________________________________________

 

12 Breve resumo do seu currículo artístico do grupo (o que você faz como artista)

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DOCUMENTOS PARA ANEXAR NO

ATO DA INSCRIÇÃO 

  1. ANEXAR CURRÍCULO ARTÍSTICO.

(currículo artístico do grupo – contendo: relato das suas atividades ao longo dos anos e em ordem cronológica, relação de pessoas que integram o grupo (quando for o caso); listagem de participação em eventos, premiações, entre outros.

  1. ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE ATIVIDADES EXERCIDAS NA ÁREA

(Fotos, vídeos, áudios, links, matérias e/ou outros).

  1. ANEXAR OS DOCUMENTOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE (CÓPIAS LEGÍVEIS)
  • Cópias de RG e CPF
  • Cópia de comprovante de residência do proponente, de referência atual, no município de Pombal-PB, (conta de luz, água, telefone) em seu nome ou em nome dos pais. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, terá que apresentar cópia de certidão de casamento; caso o solicitante não tenha como comprovar endereço em seu nome, será aceita Declaração de Residência, conforme Anexo VI, devidamente assinada, acompanhada de comprovantes (conta de água, luz, telefone) em nome de terceiros.
  1. ANEXAR OS SEGUINTES DOCUMENTO, QUANDO NECESSÁRIO:
  • Anexo II – Termo de uso de imagem, cessão de direitos e não-vínculo (em nome do proponente);
  • Anexo III – Termo de Responsabilidade de Menor (quando houver participação de menor);
  • Anexo IV – Termo de compromisso (obrigatório);
  • Anexo V – Modelo de Declaração de Representatividade (obrigatório)
  • Anexo VI – Auto Declaração de Residência (quando o comprovante de endereço é em nome de terceiros).
  • Anexo VII – Relação de Itens Necessários por Grupos (Conforme solicitado no item 5.1.5 deste Edital).
  • Anexar FOTO DE CADA MODELO específico das INDUMENTÁRIAS/ACESSÓRIOS E ADEREÇOS junto com a Relação de Itens (as fotos devem ser em alta resolução no aspecto horizontal, em qualidade 1920×1080 pixels FULL HD ou superior). 

ANEXO II

TERMO DE USO DE IMAGEM, CESSÃO DE DIREITOS E NÃO-VÍNCULO

Eu,_______________________________________________________________________, brasileiro(a), portador(a) da Identidade nº ______________ e CPF nº ___________________________, residente e domiciliado(a) no endereço ___________________________________________________________________________________, nº ______________, bairro ___________________________________, na cidade de ________________________________, Paraíba, na condição de proponente e representante do grupo ___________________________________________________, candidato ao Edital de Chamamento Público  nº 011/2021, reconheço sob as penas da lei que:

  1. Estou ciente dos meus direitos e deveres e dos procedimentos definidos pelo Edital nº 011/2021 de Chamamento Público de propostas culturais e artísticas para apresentação, exibição e divulgação na internet – Edital INCENTIVO CULTURAL, zelando pela observância das suas determinações;
  1. Declaro que as informações e documentos apresentados nesta inscrição são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
  1. Autorizo a Secretaria de Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Pombal publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos desta inscrição, incluindo o dossiê e os registros fotográficos e/ou audiovisuais da atividade realizada;
  1. Declaro estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação dos materiais poderá ser realizada inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país.
  1. Declaro que não sou servidor(a) público(a) vinculado(a) direta ou indiretamente à Prefeitura Municipal de Pombal.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

Pombal, ______de ________________ 2021.

 ________________________________________________________________

Assinatura do (a) Proponente
(Igual ao documento de identificação) 

ANEXO III

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE MENOR 

Eu,___________________________________________________________________, brasileiro(a), portador do CPF nº__________________________, RG nº ___________________, residente e domiciliado(a) à ______________________________________________________________________, nº______, bairro______________________________, cidade _____________________________, estado _______, na qualidade de (______) PAI (______) MÃE (______) TUTOR(A) (______) GUARDIÃO autorizo o(a) menor ______________________________________________________________________, brasileiro(a), CPF nº___________________________, RG nº ____________________________, a participar do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, denominado INCENTIVO CULTURAL, realizado pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo da Prefeitura Municipal Pombal, para isso, ficando sob minha responsabilidade todos os atos e ocorrências a que este discente se envolver.

Pombal, ______de ________________ 2021.

_______________________________________________

Assinatura do (a) Responsável legal pelo (a) menor
(Igual ao documento de identificação)

OBSERVAÇÃO: Só será necessário o preenchimento desta declaração, no caso em que houver a participação de menores.

 ANEXO IV 

TERMO DE COMPROMISSO 

Declaro, para fins de compromisso com a minha inscrição no Edital de Chamamento Público nº 011/2021 – premiação “INCENTIVO CULTURAL”, promovido pela Prefeitura Municipal de Pombal por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, que estou ciente e sou totalmente responsável pelo cumprimento às exigências deste edital.

 _______________________________________________

Assinatura do (a) Proponente
(Igual ao documento de identificação)

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE

 

NOME COMPLETO (Membro do Grupo) CPF Rua/Nº/Bairro/Cidade
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23

 

Nós, acima identificados, integrantes do grupo _______________________________ _________________________, DECLARAMOS, para os devidos fins de direito, que ________________________________________________________ inscrito(a) no CPF sob o nº: ___________________ fora nomeado e constituído REPRESENTANTE LEGAL, por intermédio da eleição dos seus componentes, podendo, para tanto, firmar compromissos, assinar documentos, fazer acordos, receber pagamentos, receber e dar quitação, utilizando o nome do grupo, enfim, praticar todos os atos necessários para o bom e fiel desempenho desta representação.

01__________________________________________________________

02__________________________________________________________

03__________________________________________________________

04__________________________________________________________

05__________________________________________________________

06__________________________________________________________

07__________________________________________________________

08__________________________________________________________

09__________________________________________________________

10__________________________________________________________

11__________________________________________________________

12__________________________________________________________

13__________________________________________________________

14__________________________________________________________

15__________________________________________________________

16__________________________________________________________

17__________________________________________________________

18__________________________________________________________

19__________________________________________________________

20__________________________________________________________

21__________________________________________________________

22__________________________________________________________

23__________________________________________________________

(Assinatura de todos os membros do grupo)

Pombal, ______de ________________ 2021.

ANEXO VI

 DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

(Para pessoas que possuem comprovante de residência em nome de terceiros)

Eu____________________________________________________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº___________________, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da lei 7.115/83), que sou residente e domiciliado na Rua ____________________________________________, nº_________, bairro ____________________, cidade de Pombal-PB, CEP: 58840-000.

Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em pena prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos, se o documento é particular”.

Pombal/PB, _______de_____________________de 2021.

____________________________________________________________

Assinatura do (a) Proponente

(Igual ao documento de identificação)

ANEXO VII

MODELO DE RELAÇÃO DE ITENS NECESSÁRIOS POR GRUPO

OBS. (ANEXAR FOTO PARA DETALHAMENTO NA CONFECÇÃO DO PRODUTO) 

NOME DO GRUPO ______________________________________
NOME COMPLETO – PESSOA INTEGRANTE DO GRUPO Nº DA CALÇA E COR TAMANHO DA CAMISA E COR N° DO SAPATO E COR TIPO DE CHAPÉU E COR OUTRO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23

  

Pombal/PB _____de_________de 2021

_______________________________________

Assinatura do proponente

(Assinatura igual ao documento de identificação)