LEI N.º 2.011 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE “ODILON LOPES”, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE “ODILON LOPES”, associação privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 09.344.359/0001-50, para repasse de recursos financeiros mensais no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de subvenção social.
§1º – A subvenção estabelecida no caput deste artigo tem por objeto e finalidade custear despesas mensais com a manutenção e funcionamento daquela instituição.
§2º – O repasse da subvenção concedida, nos termos desta Lei, fica condicionado a apresentação da prestação de conta das despesas por aquela instituição, a ser realizada até o dia 20 do mês de competência da realização do repasse.
§3° – O município de Pombal-PB consignará no orçamento anual e plurianual, dotações suficientes para o atendimento da despesa consignada no caput deste artigo.
Art. 2. ° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias existentes na Lei Orçamentária.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam expressamente revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal, Estado da Paraíba, em 25 de outubro de 2021.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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