LEI N.º 2.000 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A DATA A SER LEMBRADA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído no município de Pombal, Estado da Paraíba, o “Dia Municipal em Memorial às vítimas da COVID-19”, a ser lembrado, anualmente, no dia 06 de agosto de cada ano.
Parágrafo Único – Que a administração publica municipal promova celebrações religiosas, em memoria de todas as vitimas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 03 de setembro de 2021.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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