LEI N.º 1.995 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA JÁ OCUPADA NA VIA PÚBLICA DA RUA PROFESSOR NEWTON SEIXAS, BAIRRO JARDIM ROGÉRIO NA CIDADE DE POMBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar em favor dos moradores da Rua Professor Newton Seixas, a seguir identificados, uma área de terreno de 197,29 m² (cento e noventa e sete, vinte e nove metros quadrados), para fins de regularização fundiária, com as seguintes especificações:
§1° Os donatários beneficiados com a doação do terreno desafetado serão:
NOME | CPF |
JOSÉ RODRIGUES RIBEIRO | 167.669.438-23 |
MARIA APARECIDA DOS SANTOS | 058.438.774-18 |
MARIA JOSÉ RODRIGUES DE LIMA | 012.883.704-74 |
FRANCISCA RODRIGUES DE LIMA | 036.542.414-50 |
RIKELIA PLACIDO DE SOUSA | 065.624.194-25 |
FRANCISCA ROSILDA PLACIDO DE SOUSA | 873.239.314-87 |
CREUSA LOPES DA SILVA | 045.265.364-90 |
§ 2° O terreno doado tem as seguintes configurações:
Ao Norte: faz limite com os lotes 172 e 347
Ao Sul: com o lote 335
Ao Leste: com a Rua Prof. Luís Ferreira Campos
Ao Oeste: com a Rua Prof. Newton Seixas
§3° A área a ser doada constitui parte ideal de 197,29 m² (cento e noventa e sete, vinte e nove metros quadrados), conforme croqui de localização anexo.
§4° O imóvel descrito neste artigo é, por esta Lei, desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 17 de agosto de 2021.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
Baixe aqui | LEI Nº 1.995, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 |