LEI 1.994 DE 11 de AGOSTO 2021
ALTERA O ART. 16 DA LEI MUNICIPAL N°. 1872/2019 QUE “INSTITUI O SISE-SUS – SISTEMA INTEGRADO SAÚDE ESCOLA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL – PB”.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 16. da Lei nº 1872 de 11 de abril de 2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 16 – Ficam criadas as seguintes vagas a título de bolsas e vencimentos de profissionais, podendo ser utilizadas a critério do Município:
I – 12 vagas para bolsa de preceptor (residência médica), no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), por cada residente;
II – 12 vagas para bolsa residência médica complementar no importe de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais);
III – 12 vagas para bolsa de preceptor (residência multiprofissional), no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada residente.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2021, salvaguardados os casos de direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal-PB, em 11 de Agosto de 2021.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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