LEI Nº 1.993/2021

LEI Nº 1.993 DE 16 DE JUNHO 2021

ALTERA A LEI MUNICIPAL N°. 1.437, DE 02 DE JUNHO DE 2010, PARA ESTENDER O PRAZO DE INÍCIO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º – A Lei Municipal nº 1.437, de 02 de junho de 2010 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art. 1º-A – A área de 1.750,00 m², localizada na quadra nº 07, Lote nº 152, do loteamento, constitui propriedades específica do SINSEMP, devendo ser utilizada exclusivamente para construção de sua sede social, contemplando, também, a construção de uma área de lazer pertencente ao loteamento do SINSEMP”

Art. 2º – O caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.437, de 02 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – Esta doação será revogada, no caso de a donatária deixar de dar início à execução das obras de engenharia civil no imóvel, no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da publicação desta Lei, ou ainda, utilizar o imóvel doado para outra finalidade que não seja a construção de unidades residenciais, destinadas aos Servidores Públicos Municipais de baixa renda.”

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal-PB, em 16 de junho de 2021.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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