LEI Nº 1.992, DE 15 DE JUNHO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR O INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, COM OS VALORES CORRESPONDENTES AO 3º CICLO DE AVALIAÇÃO DO PMAQ DO ANO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o incentivo variável por desempenho do programa Previne Brasil, com os valores correspondentes ao 3º ciclo de avaliação do PMAQ –Portaria nº 874/2019 – Ministério da Saúde – ao ano de 2020, nos moldes da Legislação Municipal que trata do Prêmio PMAQ – Leis nº 1551/2012, 1544/2012 e 1.666/2015.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal-PB, em 15 de junho de 2021.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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