DECRETO Nº 2.234, DE 08 DE JUNHO DE 2021.
DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS NO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SENHORA MARIA FREITAS DANTAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e;
CONSIDERANDO o falecimento da ilustre pombalense, a Sra. Maria Freitas Dantas, aos 85 anos de idade, ocorrido em 08 de junho de 2021, nesta cidade.
CONSIDERANDO que a homenageada era pessoa de bem, matriarca da família, além muito querida por todos que tiveram o privilegio de conhece-la;
CONSIDERANDO essa perda inestimável, além da dor e da saudade que emerge do seio de todos os familiares e amigos;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Municipal, render justas homenagens àqueles que, em vida, nos presentearam com grandes exemplos a serem seguidos.
RESOLVE:
Art. 1.° Decretar luto oficial por três dias no Município de Pombal, Estado da Paraíba.
Art. 2.° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 08 de junho de 2021.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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