DECRETO Nº 2.217, DE 04 DE MAIO DE 2021
Estabelece o Plano de Adequação do Município de Pombal-PB, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.
O Prefeito do Município de Pombal, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a determinação contida no art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido para o Município de Pombal o Plano de Adequação, constante do anexo único, que é parte integrante do presente decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.
Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.
- 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a integração, entre si, por intermédio de transmissão de dados.
- 2º. Fica de responsabilidade exclusiva do órgão/autarquia/entidade/consórcio/outros, a manutenção no que tange a integração e consolidação dos dados do SIAFIC do município de Pombal, caso não utilize o mesmo sistema já implementado pelo município.
- 3º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.
Art.3º Os Procedimentos e desenvolvimento das ações necessárias para a implementação do Plano de Ação, no prazo estabelecido no presente decreto, serão de responsabilidade conjunta dos Órgãos do Executivo e Legislativo, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a respectiva autonomia.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos somente a partir de janeiro de 2023, conforme art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Pombal, 04 de maio de 2021
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
ANEXO ÚNICO
DECRETO N° 2.217 DE 04 DE MAIO DE 2021.
PLANO DE ADEQUAÇÃO
Adequação ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.540/2020
ITEM | AÇÕES | DATA INÍCIO (MÊS/ANO) | DATA CONCLUSÃO (MÊS/ANO) |
1. |
Levantar informações dos insumos/serviços/recursos financeiros necessários à implantação e concepção do SIAFIC local. |
02/06/2021 | 30/07/2021 |
2. |
Incluir no PPA (produtos, metas, recursos financeiros) as ações necessárias elaboração do projeto e consecução do sistema. |
20/05/2021 | 15/09/2021 |
3. |
Elaborar, preferencialmente, o modelo do projeto de implantação do SIAFIC, com base nos layouts disponibilizados pela STN e Tribunais de Contas. |
20/05/2021 | 06/08/2021 |
4. |
Dotar orçamentariamente (LDO e LOA de 2022), as ações (projetos e atividades) com os gastos necessários a implantação do SIAFIC local, incluindo as fontes de recursos. |
20/05/2021 | 06/08/2021 |
5. |
Planejar, elaborar e realizar licitação para as aquisições de insumos, serviços e/ou equipamentos, etc, necessários ao projeto do SIAFIC e integrações com os principais sistemas estruturantes.
|
06/08/2021 | 31/03/2022 |
6. | Atestar que o SIAFIC é integrado a outros sistemas estruturantes tais como RH, Tributário, Patrimônio, almoxarifado, etc . | 06/08/2021 | 31/03/2022 |
7. | Garantir que o SIAFIC é sistema único e cuja base de dados é compartilhada entre os seus usuários. | 06/08/2021 | 02/01/2023 |
8. | Atestar que o SIAFIC permita a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada. | 06/08/2021 | 31/03/2022 |
9. | Atestar que o SIAFIC é mantido e gerenciado pelo Poder Executivo. | 06/08/2021 | 31/03/2022 |
10. | Atestar que o SIAFIC registra os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial. | 06/08/2021 | 31/03/2022 |
11. | Garantir que há apenas um SIAFIC em uso pelo ente. | 06/08/2021 | 31/03/2022 |
12. | Garantir que o SIAFIC permite o armazenamento, integração, importação e exportação de dados; | 06/08/2021 | 31/03/2022 |
13. | Atestar que o SIAFIC contenha mecanismos que garantam a Integridade, a Confiabilidade, a Auditabilidade e a Disponibilidade das Informações. | 06/08/2021 | 31/03/2022 |
14. | Garantir que o SIAFIC permite a Identificação do Sistema Desenvolvedor nos Documentos Contábeis que deram origem aos registros; | 06/08/2021 | 31/03/2022 |
15. | Garantir que o SIAFIC contenha controle de acesso dos usuários por segregação de funções, para controle ou consulta e também de acesso aos dados das demais Unidades Gestoras (cadastros com CPF ou Certificado Digital e codificação própria e intransferível) | 06/08/2021 | 31/03/2022 |
16. | Garantir o acesso ao SIAFIC para usuários cadastrados seja dado por autorização de superiores do administrador do SIAFIC mediante assinatura de termo de responsabilidade e que seja realizado login através de CPF e Senha ou Certificado Digital | 06/08/2021 | 31/03/2022 |
17. | Garantir que o SIAFIC permite auditoria de dados para controlar Inserções, Exclusões ou Alterações efetuadas pelos Usuários com a identificação do CPF, operação Realizada, Data e Hora com acesso restrito à usuários permitidos | 06/08/2021 | 31/03/2022 |
18. | Garantir que o SIAFIC evidencia, NO MÍNIMO:
– I. os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e as despesas orçamentárias ou patrimoniais – II. a execução das receitas e despesas orçamentárias, bem como suas alterações – III. a situação patrimonial e sua variação – IV. a apuração dos custos – V. controle de convênios, contratos e instrumentos congêneres – VI. Diário, Razão e Balancetes (individuais e consolidados) – VII. demonstrações contábeis, relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, econômicos e financeiros – VIII. operações intragovernamentais – IX. origem e destinação dos recursos legalmente vinculados |
06/08/2021 | 31/03/2022 |
19. | Assegurar que o SIAFIC possui rotinas Backup | 06/08/2021 | 31/03/2022 |
20. | Assegurar que a sociedade tenha acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público. | 06/08/2021 | 31/03/2022 |
21. | Atestar que as Informações são disponibilizadas em tempo real e pormenorizadas, Disponibilização de informações ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL subsequente à data do registro contábil. | 06/08/2021 | 31/03/2022 |
22. | Assegurar que as informações disponibilizadas pelo SIAFIC observam as questões de acessibilidade de modo funcional. | 06/08/2021 | 31/03/2022 |
23. | Certificar que o SIAFIC observa a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) | 06/08/2021 | 31/03/2022 |
24. | Garantir que o SIAFIC permite a disponibilização em meio eletrônico de, NO MÍNIMO:
a- DESPESA I. execução II. Classificação orçamentária, com a especificação da unidade orçamentária, da função, da subfunção, da natureza da despesa, do programa e da ação e da fonte dos recursos que financiou o gasto. III. desembolsos independentes da execução orçamentária IV. PF ou PJ beneficiária do pagamento, com seu respectivo CPF ou CNPJ, EXCETO folha e benefícios previdenciários V. convênios realizados, com o número do processo correspondente, o nome e identificação por CPF ou CNPJ do convenente, o objeto e o valor VI. licitação, ou a sua dispensa ou inexigibilidade, com o número do respectivo processo bem ou serviço adquirido, quando for o caso b- RECEITA : I. previsão na LOA II. lançamento, resguardado o sigilo fiscal III. arrecadação, inclusive recursos extraordinários IV. recolhimento V. classificação orçamentária, com a especificação da natureza da receita e da fonte de recursos |
06/08/2021 | 31/03/2022 |
25. | Atestar que o SIAFIC processa e centraliza o registro contábil dos atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio da entidade. | 06/08/2021 | 31/03/2022 |
26. | Assegurar que o registro representa integralmente o fato ocorrido, observada a tempestividade necessária. | 06/08/2021 | 31/03/2022 |
27. | Assegurar que o registro :
1. Foi feito conforme partidas dobradas 2. Foi feito em idioma e moeda corrente nacional. |
06/08/2021 | 31/03/2022 |
28. | Assegurar que o SIAFIC gera os livros razão, diários e demais demonstrativos contábeis em consonância as regras contidas no Manual de Contabilidade aplicado ao Setor Público (MCASP) e no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), de forma individual e consolidada, e que ficam à disposição dos usuários e dos órgãos de controle interno e externo. | 06/08/2021 | 31/03/2022 |
29. | Assegurar que os registros contábeis são efetuados de forma analítica e reflete a transação com base em documentação de suporte. | 06/08/2021 | 31/03/2022 |
30. | Garantir que o registro contábil conterá, NO MÍNIMO:
I. data da transação II. conta debitada III. conta creditada IV. histórico da transação- com referência à documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio do uso de código de histórico padronizado V. valor da transação VI. número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil. |
06/08/2021 | 31/03/2022 |
31. | Assegurar que o SIAFIC permite a acumulação dos registros por centros de custos. | 06/08/2021 | 31/03/2022 |
32. | Assegurar que o SIAFIC não permita :
I. contabilização apenas na exportação de dados II. registro cuja data não corresponda à data do fato contábil ocorrido III. alteração dos códigos-fonte ou das bases de dados do Siafic IV. utilização de ferramentas de sistema que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior ao fato contábil ocorrido. |
06/08/2021 | 31/03/2022 |
33. | Garantir que os balancetes mensais serão fechados nos prazos e formas estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. | 06/08/2021 | 31/03/2022 |
34. | Garantir que até o dia 30/01 – Para registrar os atos de Gestão Orçamentária e Financeira do ano anterior (inclusive inscrição e cancelamento de Restos a Pagar). | 06/08/2021 | 31/03/2022 |
ITEM |
AÇÕES | DATA INÍCIO (MÊS/ANO) | DATA CONCLUSÃO (MÊS/ANO) |
35. | Garantir que até o dia 28 ou 29/02 – Para o fechamento dos Balanços e outras informações com periodicidade Anual. | 06/08/2021 | 31/03/2022 |
36. | Certificar que o SIAFIC impede o registros contábeis após o balancete encerrado. | 06/08/2021 | 31/03/2022 |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PLANO
PLANO DE AÇÃO – DECRETO 10.540/2020 | 2021 |
2021 |
2022 |
2023 |
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JAN. | FEV. | MAR. | ABR. | MAI | ||||
1. Ciência do Decreto 10.540/2020 | ||||||||
2. Mapeamento do Decreto 10.540/2020 | ||||||||
3. Definir as Áreas Envolvidas | ||||||||
4. Estabelecer as Ações Necessárias para Implementação | ||||||||
5. Estabelecer os Prazos | ||||||||
5. Decreto Estabelecendo o Plano de Ação | ||||||||
6. Encaminhamento do Decreto para os Controles Interno e
Externo |
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8. Divulgação em meio Eletrônico de amplo acesso Público | ||||||||
9. Implementação de Ações | ||||||||
9. Execução do SIAFIC |
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DECRETO Nº 2.217, DE 04 DE MAIO DE 2021 |