DECRETO Nº 2.212, de 24 DE ABRIL DE 2021
Decreta LUTO OFICIAL por três dias no município de Pombal, Estado da Paraíba, em razão do lamentável falecimento do senhor Francisco das Chagas Santana de Medeiros “Nego da Rio Vale”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e;
CONSIDERANDO o triste e precoce falecimento do Sr. Francisco das Chagas Santana de Medeiros “Nego da RIO Vale”, ocorrido hoje (24/04/2021), aos 57 anos de idade, na capital do Estado;
CONSIDERANDO que o homenageado foi grande empresário paraibano, atuando há mais de 26 anos no mercado automotivo na cidade de Sousa – PB.
CONSIDERANDO que em sua trajetória, Francisco das Chagas Santana de Medeiros contribuiu para fomentar o comercio de todo o Sertão Paraibano;
CONSIDERANDO o sentimento de luto que recobre toda a cidade de Pombal, a dor e a saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, cristão, e respeitável chefe de família;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público pombalense render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o engrandecimento deste Município.
RESOLVE:
Art. 1.° Decretar luto oficial por três dias no Município de Pombal, Estado da Paraíba.
Art. 2.° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 24 de abril de 2021.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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