LEI N° 1.972 DE 17 DE MARÇO DE 2021
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO KRAV MAGA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído no Município de Pombal, Estado da Paraíba, o dia “Dia Municipal do Krav Maga”, a ser comemorado no dia 17 de outubro.
Art. 2° Revogam as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 17 de março de 2021.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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