LEI N° 1.962 DE 01 DE MARÇO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, através desta Lei, autorizado a desafetar e doar uma área de terreno do Município de Pombal, ao Estado da Paraíba, pessoa jurídica de direito público inscrita sob o CNPJ nº 08.761.124/0001-00 para construção de uma unidade escolar – modelo FNDE – com 12 (doze) salas de aula, que irá atender os alunos do ensino médio da rede estadual de ensino.
- 1º O terreno só poderá ser utilizado para o fim anteriormente mencionado, ficando adstrito aos limites de prazo e finalidade aqui designados.
- 2º A faixa a ser doada mede 100 x 100 m, com frente para norte, à Rua projetada, com ruas projetadas ao leste também com rua projetada e ao sul e ao oeste com o imóvel bolandeira, Bolandeira, Pombal-PB;
Art. 2° A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, se:
I- A construção não for concluída em até 3 (três) anos contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei;
II – Após construída, perder o fim para que foi destinada ou houver desvio de finalidade.
Art. 3° A área a ser doada, suas coordenadas e o projeto estão especificados nos anexos, sendo eles parte integrante desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 01 de março de 2021.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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