DECRETO 2.201/2021

DECRETO Nº 2.201, DE 19 DE MARÇO DE 2021 

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB, EM RAZÃO DA GRAVE CRISE NA SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E SUAS REPERCUSSÕES NAS FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República.

CONSIDERANDO que compete ao município a manutenção de situação de normalidade futura e de preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e suas modificações dadas pela Portaria nº 3.190, de 26 de novembro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19,

CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a classificação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020, pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual 40.122 de 13 de março de 2020, que Declara Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual 40.134, de 20 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Estado, para fins do artigo 65 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, em razão da crise de saúde pública decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e sua repercussão nas finanças públicas do Estado;

CONSIDERANDO a prorrogação do Estado de Calamidade Pública pelo Estado da Paraíba, através do Decreto de nº 40.652, de 19 de outubro de 2020, prorrogando seus efeitos até o dia 20 de abril do corrente ano;

CONSIDERANDO que a referida crise impõe o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da referida pandemia;

CONSIDERANDO todas as medidas até aqui adotadas e os esforços de reprogramação financeiros já empreendidos por esse município para ajustar suas contas, em virtude de se manter a prestação dos serviços públicos, sobretudo para o enfrentamento da grave situação de saúde pública; 

RESOLVE: 

Art. 1º – Fica decretado Estado de Calamidade Pública no Município de Pombal, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), conforme a classificação COBRADE (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres) 1.5.1.1.0 –Doenças infecciosas virais. 

Art. 2º – Ficam convalidadas e mantidas as medidas já adotadas neste município porquanto durar a situação atual, ou até que sejam editados e publicados atos revogadores. 

Art. 3º – As autoridades públicas competentes deste município ficam autorizadas a adotar providências excepcionais necessárias para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), em todo o território do município, observando o disposto neste Decreto, e naquilo que não conflitar do estabelecido nos Decretos do município em vigor. 

Art. 4º – O município poderá, nos casos de calamidade e necessidade devidamente comprovados, nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. º 8.666/1993, dispensar licitação para os contratos de aquisição de execução de obras, bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre ocasionado pela contaminação pelo Coronavírus, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos à data do dia 01 de janeiro de 2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de março de 2021.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal

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