DECRETO Nº 2.189/2021

DECRETO N.° 2.189, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

ESTABELECE O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA REAJUSTE DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, bem como o § 2° do Art. 54 da Lei Complementar n°. 1262/2005 e as demais legislações aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO o limite inflacionário no exercício financeiro de 2020;

DECRETA:

Art. 1.° – Fica estabelecido o índice de atualização monetária de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) de reajuste no lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;

Art. 2.° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 13 de Janeiro de 2021.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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DECRETO N° 2.189, DE 13 DE JANEIRO DE 2021