DECRETO N° 2.177, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
DÁ NOVA REGULAMENTAÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL COMSEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e
CONSIDERANDO a Lei Nº 1.260 de 13 de Dezembro de 2005 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA e a necessidade de sua regulamentação, especialmente, das competências, da estrutura básica da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social (SMTRDS) que vincula o Conselho Municipal de Segurança Alimentar (COMSEA) a esta Secretaria.
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Pombal/PB (COMSEA), com caráter consultivo, constitui-se em espaço de articulação entre governo e a sociedade civil para formulação das diretrizes para as políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional a serem desenvolvidas no âmbito do município de Pombal-PB.
Art. 2º Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Pombal (COMSEA) estabelecer o diálogo permanente entre Governo e as organizações da sociedade civil organizada nele representadas, com o objetivo de contribuir com o Órgão Gestor Municipal na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem à garantia do direito humano à alimentação a pessoas em situação de insegurança alimentar.
Parágrafo único. O COMSEA fica vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social (SMTRDS) que disponibilizará o apoio técnico e administrativo, como recursos humanos, materiais, financeiros e estrutura para o efetivo desempenho de suas funções.
Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Pombal (COMSEA):
I – Propor à Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, a partir das deliberações das conferências municipais, as diretrizes e prioridades do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os recursos orçamentários para sua consecução.
II – Definir, em articulação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, os procedimentos de Adesão do Município ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN);
III – Articular, acompanhar e monitorar, em articulação com os demais integrantes do SISAN, a implementação das ações inerentes ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV – Convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a quatro anos, bem como definir os parâmetros de organização e funcionamento da Conferência;
V- Propor a realização de estudos que fundamentem as propostas na área da Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – Instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional no Estado e no Município, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN;
VII – Mobilizar e apoiar as entidades da sociedade civil na discussão e na implementação da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VIII – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IX – Elaborar o seu Regimento Interno.
Art. 4º Fica o COMSEA vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social (SMTRDS) e composto por 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 1/3 (um terço) de representantes governamentais e 2/3 (dois terços) de representantes não-governamentais.
- 1°- Caberá ao Prefeito de Pombal/PB indicar seus representantes incluindo as Secretarias afins a área da Segurança Alimentar, sendo:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social – SMTRDS;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde – SMS;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação – SEMEDUC;
- 2°- Os representantes não-governamentais e seus respectivos suplentes serão escolhidos dentre representantes de associações, sindicatos, cooperativas, clube de serviços, Organizações Não Governamentais (ONGs) e entidades afins a Política de Segurança Alimentar e Nutricional escolhidas em fórum próprio.
a) Para participar do fórum as entidades deverão apresentar as seguintes documentações:
I – Requerimento de participação no fórum;
II – Cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;
III – Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
IV – Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
V – Relatório de ações dos últimos 06 (seis) meses.
- 3° – Para cada representante será indicado 01 (um) membro suplente, que ocupará o cargo na ausência do titular.
- 4° – As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas e seu exercício é considerado de caráter público relevante.
- 5º – Os membros do COMSEA serão nomeados por ato do Poder Executivo, sendo que os mandatos dos membros após a instauração do Conselho vigorarão até o fim do mandato dos demais membros, e, após, observado o contido no § 1°, deste artigo.
Art. 5°- O COMSEA reunir-se-á em caráter ordinário, mensalmente, na forma estabelecida no Art.8º da lei Municipal nº 1.260/05 e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) de seus membros titulares com antecedência de 05 (cinco) dias.
- 1°- As reuniões do COMSEA serão realizadas com a presença de pelo menos, metade de seus membros efetivos empossados e/ou seus suplentes, mais um.
- 2°- A ausência por três reuniões seguidas ou cinco alternadas no mesmo ano sem substituição pelo suplente, implicará na perda automática do mandato de Conselheiro da respectiva entidade;
- 3°- A critério do Conselho, poderão participar das reuniões convidados de outros órgãos, entidades e representações, com direito a voz, sem direito a voto.
Art. 6º– O COMSEA será presidido por um representante da sociedade civil, deliberado em reunião do colegiado.
Art. 7º– O COMSEA elaborará seu Regimento Interno, a ser aprovado por maioria simples de seus membros e submetido ao Prefeito no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua instalação, que será promulgado por Decreto do Executivo.
Art. 8º– Sempre que se fizer necessário, poderá o COMSEA solicitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal dados, informações e colaboração para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 9º– O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 15 de Dezembro de 2020.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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