DECRETO Nº 2.164/2020

DECRETO Nº 2.164, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 1945, de 15 de outubro de  2020, combinada com a Lei nº 1899, de 2 de dezembro de 2019.

Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 255.835,09 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil, Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Nove Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

 

  02.110 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo  
13   392 1047  2104 Ações Emergenciais da Cultura – Lei Aldir Blanc  
0001241 3350.41 1993     Contribuições 500,00
0001242 3390.31 1993     Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (6)(I) 198.000,00
0001243 3390.36 1993     Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 7.000,00
0001244 3390.39 1993     Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 49.335,09
0001245 3390.48 1993     Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 500,00
0001246 3390.93 1993     Indenizações e Restituições 500,00
    Total da Ação 255.835,09
    Total da Unidade Orçamentária 255.835,09
    Total de Suplementações 255.835,09

Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 0,00 () e o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício  na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 255835,09 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil, Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Nove Centavos), como segue:

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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DECRETO Nº 2.164, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020