DECRETO Nº 2.164, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 1945, de 15 de outubro de 2020, combinada com a Lei nº 1899, de 2 de dezembro de 2019.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 255.835,09 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil, Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Nove Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.110 | Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo | ||
13 392 | 1047 2104 | Ações Emergenciais da Cultura – Lei Aldir Blanc | |
0001241 | 3350.41 | 1993 Contribuições | 500,00 |
0001242 | 3390.31 | 1993 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (6)(I) | 198.000,00 |
0001243 | 3390.36 | 1993 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 7.000,00 |
0001244 | 3390.39 | 1993 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 49.335,09 |
0001245 | 3390.48 | 1993 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 500,00 |
0001246 | 3390.93 | 1993 Indenizações e Restituições | 500,00 |
Total da Ação | 255.835,09 | ||
Total da Unidade Orçamentária | 255.835,09 | ||
Total de Suplementações | 255.835,09 |
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 0,00 () e o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 255835,09 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil, Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Nove Centavos), como segue:
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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DECRETO Nº 2.164, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020 |