DECRETO Nº 2.163/2020

DECRETO Nº 2.163, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 1899, de 2 de dezembro de 2019, combinado com a Lei nº 1.882, 21 de junho de 2019.

Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.050 Secretaria de Finanças
28   845 0001  0003 Contribuições ao PASEP
0000118 3390.47 99 1001     Obrigações Tributárias e Contributivas 80.000,00
Total da Ação 80.000,00
28   843 0001  0004 Amortização e Encargos da Dívida Contratada
0000121 4690.71 99 1001     Principal da Dívida Contratual Resgatado 120.000,00
Total da Ação 120.000,00
Total da Unidade Orçamentária 200.000,00
Total de Suplementações 200.000,00
 
 
 
 

Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), como segue:

99.990 Reserva de Contingência
99   999 2015  9001 Reserva de Contingência
0001082 9990.99 99 1001     Reserva de Contingência 200.000,00
Total da Ação 200.000,00
Total da Unidade Orçamentária 200.000,00
Total de Anulações 200.000,00
Total de Outras Fontes 0,00
Total Geral de Fontes 200.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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