DECRETO Nº 2.163, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 1899, de 2 de dezembro de 2019, combinado com a Lei nº 1.882, 21 de junho de 2019.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.050 | Secretaria de Finanças | ||
28 845 | 0001 0003 | Contribuições ao PASEP | |
0000118 | 3390.47 99 | 1001 Obrigações Tributárias e Contributivas | 80.000,00 |
Total da Ação | 80.000,00 | ||
28 843 | 0001 0004 | Amortização e Encargos da Dívida Contratada | |
0000121 | 4690.71 99 | 1001 Principal da Dívida Contratual Resgatado | 120.000,00 |
Total da Ação | 120.000,00 | ||
Total da Unidade Orçamentária | 200.000,00 | ||
Total de Suplementações | 200.000,00 | ||
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), como segue:
99.990 | Reserva de Contingência | ||
99 999 | 2015 9001 | Reserva de Contingência | |
0001082 | 9990.99 99 | 1001 Reserva de Contingência | 200.000,00 |
Total da Ação | 200.000,00 | ||
Total da Unidade Orçamentária | 200.000,00 | ||
Total de Anulações | 200.000,00 | ||
Total de Outras Fontes | 0,00 | ||
Total Geral de Fontes | 200.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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DECRETO Nº 2.163, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 |