DECRETO Nº 2.157/2020

DECRETO Nº 2.157, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE DEFINIÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PERCENTUAL QUE TRATA DO PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19).

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL – PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município combinado com o Art. 84, inciso IV, da CRFB/88.

 

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

 

Considerando a Portaria nº 356, de 11 março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

 

Considerando o disposto do art. 167, § 3º da Constituição Federal;

 

Considerando as medidas administrativas já tomadas, Resolve;

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado percentuais destinado a gastos para ações de enfrentamento ao COVID-19 no município de Pombal-PB, em conformidade com a Lei Complementar nº. 173 de 27 de maio de 2020.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas para o atendimento da recomendação da CNM sobre a programação da Lei complementar nº. 173 de 27 de maio de 2020, que destina recursos para o Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 3º. Fica o montante de 100% distribuídos em parcelas a serem creditadas da seguinte forma:

I – PEC I – LC 173 – ART 5º – Fundo Municipal de Saúde – 10% (dez por cento);

II – PEC II– LC 173 – ART 5º – Fundo Municipal de Assistência Social – 90% (noventa por cento);

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de agosto de 2020.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

Baixe aqui
DECRETO Nº 2.157, DE 19 DE AGOSTO DE 2020