DECRETO Nº 2.151, DE 06 DE AGOSTO DE 2020
Decreta LUTO OFICIAL por três dias no município de Pombal, Estado da Paraíba, em razão do triste falecimento do senhor Geraldo Arnaud de Assis Júnior.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e;
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Geraldo Arnaud de Assis Júnior, ocorrido hoje (06 de agosto de 2020), na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
CONSIDERANDO que como médico prestou serviços de grande relevância ao nosso Município, tendo desenvolvido seu trabalho em todas as unidades hospitalares locais.
CONSIDERANDO que o homenageado foi Vice-Prefeito de Pombal, por dois mandatos, tendo assumido ainda os destinos desse Município, como Prefeito em exercício.
CONSIDERANDO o sentimento de luto que recobre toda a cidade de Pombal, a dor e a saudade que emerge pela perda do estimado Geraldinho, como era carinhosamente conhecido por todos.
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público pombalense render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, exemplo e legado, contribuíram para o engrandecimento deste Município.
RESOLVE:
Art. 1.° Decretar luto oficial por três dias no Município de Pombal, Estado da Paraíba.
Art. 2.° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 06 de agosto de 2020.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
Baixe aqui |
DECRETO Nº 2.151, DE 06 DE AGOSTO DE 2020 |