DECRETO Nº 2.143, DE 07 DE JULHO DE 2020
SUSPENDE O ART 1° DO DECRETO 1.947 DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie.
DECRETA:
Art. 1° – Ficam suspensos os efeitos do Art. 1° do Decreto Municipal n° 1.947/2017 que trata da expedição de Alvará de Construção e Carta de Habite-se, referente ao Loteamento Altiplano I e II, na cidade de Pombal/PB.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 07 de Julho de 2020.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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