LEI N.º 1.937 de 26 de Agosto de 2020
DENOMINA “MARIA DAS GRAÇAS LACERDA PEREIRA” A PRAÇA DO DISTRITO DE COATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1.° Denomina “Maria das Graças Lacerda Pereira” (Dona Graça) a Praça que será construída no Distrito de Coatiba nesta cidade.
Art. 2.° As despesas com aplicação desta Lei correrão por conta da dotação existente no Orçamento Municipal.
Art. 3.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 26 de agosto de 2020.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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