DECRETO Nº 2.109, DE 6 DE ABRIL DE 2020.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 1899, de 2 de dezembro de 2019, combinando com a Lei nº 1924, de 03 de abril de 2020.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão
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02.010 |
Gabinete do Prefeito |
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04 122 |
2015 2002 |
Manutenção do Gabinete do Prefeito |
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0000025 |
3390.32 99 |
1001 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1.000.000,00 |
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Total da Ação |
1.000.000,00 |
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Total da Unidade Orçamentária |
1.000.000,00 |
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Total de Suplementações |
1.000.000,00 |
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), como segue:
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02.070 |
Secretaria de Saúde |
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10 512 |
1044 1008 |
Complementação de Ações de Saneamento Básico |
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0000372 |
4490.51 99 |
1220 Obras e Instalações |
300.000,00 |
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Total da Unidade Orçamentária |
300.000,00 |
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02.090 |
Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano |
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15 451 |
1048 1017 |
Construção, Adequação, Ampliação e/ou melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana |
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0000492 |
4490.51 99 |
1510 Obras e Instalações |
700.000,00 |
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Total da Unidade Orçamentária |
700.000,00 |
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Total de Anulações |
1.000.000,00 |
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Total de Outras Fontes |
0,00 |
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Total Geral de Fontes |
1.000.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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