DECRETO Nº 2.104, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
DETERMINA O ADIAMENTO, POR PRAZO INDETERMINADO, DA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO ANIVERSÁRIO DA CIDADE COMO MEDIDA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,
CONSIDERANDO a decretação de Estado de Calamidade Pública pelo Governo Federal e Estadual, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 2097/2020, que declarou situação de anormalidade, caracterizada como EMERGÊNCIA, em decorrência da necessidade de prevenção para combate e enfrentamento do COVID-19 (Coronavírus), no município de Pombal-PB;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de adotar outras medidas para se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda a cidade;
CONSIDERANDO que a realização de eventos de cunho artístico e cultural de grande porte, com a presença massiva de pessoas, contribui significativamente para o contágio, transmissão e disseminação do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de medidas de maior rigor para a prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, vetor da COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º – De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), fica DETERMINADO o adiamento, por prazo indeterminado, da realização das festividades alusivas ao Aniversário da Cidade, comemoradas no mês de julho do corrente ano.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 24 de março de 2020.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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DECRETO Nº 2.104, DE 24 DE MARÇO DE 2020 |