DECRETO Nº 2.102/2020

DECRETO Nº 2.102, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

DEFINE OUTRAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,

 

CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 2097/2020, que declarou situação de anormalidade, caracterizada como EMERGÊNCIA, em decorrência da necessidade de prevenção para combate e enfrentamento do COVID-19 (Coronavírus), no município de Pombal-PB, determinando, além de outras mediadas, a suspensão das atividades escolares na rede municipal de educação no período de 18/03/2020 a 17/04/2020;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação do coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar outras medidas para se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda a cidade;

 

CONSIDERANDO a ocorrência de dois casos confirmados de coronavírus (COVID-19) na Paraíba;

 

CONSIDERANDO, por fim, o Plano de Ação e de Contingência da Secretaria Municipal de Educação de Pombal – PB, para o enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Em razão do fechamento das escolas e creches da rede municipal de ensino, desde o dia 18 de março de 2020 até o dia 17 de abril de 2020, a PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL fornecerá aos alunos mais carentes, matriculados nas creches municipais, alimentos de valor nutricional, que fazem parte do cardápio da merenda escolar da rede de ensino.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 23 de março de 2020.

 

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional de Pombal

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