DECRETO Nº 2.098, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Decreta LUTO OFICIAL por três dias no município de Pombal, Estado da Paraíba, em razão do triste falecimento do senhor Manoel Barbosa de Santana.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e;
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Manoel Barbosa de Santana, ocorrido hoje 18 de março, nesta cidade;
CONSIDERANDO que o homenageado foi um dos comerciantes mais antigos de Pombal, conhecido por todos como um dos homens que fomentou o desenvolvimento local;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público pombalense render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, exemplo e legado, contribuíram para o engrandecimento deste Município.
RESOLVE:
Art. 1.° Decretar luto oficial por três dias no Município de Pombal, Estado da Paraíba.
Art. 2.° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 18 de março de 2020.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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