LEI Nº 1.931/2020

LEI N. º 1.931 de 09 DE JULHO 2020

CRIA O DISTRITO DE FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º – Fica criado o Distrito de Flores, do Município de Pombal, Estado da Paraíba.

Parágrafo Único – O Distrito Flores terá as seguintes delimitações:

I – Ao Norte, Limitando-se pela linha do trem (a partir das proximidades da ponte), até fazer limite com o município de São Domingos – PB;

II – Ao Sul, Limitando-se a partir da entrada do Sítio Varzinha, pelo Distrito de Coatiba, até as margens do Rio Piancó;

III – Ao Leste, Limitada pelos Municípios de Cajazeirinhas e São Bentinho, nas margens do Rio Piancó, até o sítio Riachão do Rio, margeando a estrada sentido Pombal até o sítio Malhadinha;

IV – Ao Oeste, Limitando-se a partir da entrada do Município de São Domingos – PB, até a entrada do sítio Varzinha;

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 09 de julho de 2020.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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