LEI N. º 1.931 de 09 DE JULHO 2020
CRIA O DISTRITO DE FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º – Fica criado o Distrito de Flores, do Município de Pombal, Estado da Paraíba.
Parágrafo Único – O Distrito Flores terá as seguintes delimitações:
I – Ao Norte, Limitando-se pela linha do trem (a partir das proximidades da ponte), até fazer limite com o município de São Domingos – PB;
II – Ao Sul, Limitando-se a partir da entrada do Sítio Varzinha, pelo Distrito de Coatiba, até as margens do Rio Piancó;
III – Ao Leste, Limitada pelos Municípios de Cajazeirinhas e São Bentinho, nas margens do Rio Piancó, até o sítio Riachão do Rio, margeando a estrada sentido Pombal até o sítio Malhadinha;
IV – Ao Oeste, Limitando-se a partir da entrada do Município de São Domingos – PB, até a entrada do sítio Varzinha;
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 09 de julho de 2020.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
Baixe aqui | LEI N.º 1.931 de 09 DE JULHO 2020 |