LEI Nº 1.916, DE 18 DE FEVEREIRO 2020.
DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DO §3º DO ARTIGO 11 DA LEI 1.843/2018 (ALTERADO PELA LEI 1909/2019) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º – O §3º do artigo 11 da Lei 1.843/2018, de 14 de novembro de 2018, alterado pelo art. 2º da Lei 1909, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3º Caberá à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social gerir o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – FMPPM, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Políticas públicas para Mulheres, cabendo ao seu titular:
I – solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Políticas Públicas para Mulheres;
II – submeter ao Conselho Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo;
III – assinar cheques, ordenas empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
IV – outras atividades indispensáveis ao gerenciamento do Fundo”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal-PB, em 18 de fevereiro de 2020.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
Baixe aqui | LEI N.º 1.916, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. |