LEI N.° 1.901, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
DETERMINA O FECHAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1.° – Determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais do município de Pombal, Estado da Paraíba, na segunda feira de carnaval, em comemoração ao “Dia do Comerciário”.
Paragrafo único: O comerciante que desejar, pode abrir o seu estabelecimento, não podendo para isso exigir a presença dos seus comerciários na referida data.
Art. 2º – O não cumprimento do disposto no artigo anterior implica em penalidade de multa correspondente a 100% do valor quando a renovação do alvará de funcionamento.
Paragrafo único: Em caso de reincidência a aplicação da multa será em dobro.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Lei nº 875/95 de 03 de outubro de 1995.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 02 de dezembro de 2019.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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