LEI Nº 1.887, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DESAFETAR E DOAR À PLANETA LIMPO RECICLAGEM DE PLÁSTICOS EIRELI – CNPJ N° 19.737.227/0001-42, ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Município de Pombal, Estado da Paraíba, autorizado a desafetar e doar área de terreno para a Planeta Limpo Reciclagem de Plásticos Eireli, Associação Privada, CNPJ n° 19.737.227/0001-42 com sede na Rua Horácio Bandeira, 100 – Centro, Pombal/PB.
§1º – A área a ser doada mede 60 x 80 m com frente para o oeste, na Rua Projetada as margens da Rodovia Br – 230 e ao Norte, ao Sul e ao Oeste confrontando-se com o imóvel Bom Sucesso, conforme croqui em anexo.
Art. 2° A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, se:
§1º – A construção não for concluída em até 5 (cinco) anos contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei;
§2º – Após construída, perder o fim para que foi destinada ou houver desvio nessa finalidade.
Art. 3° A área e o projeto estão especificados nos anexos, sendo eles parte integrante desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal-PB, em 16 de setembro de 2019.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
Baixe aqui | LEI Nº 1.887, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 |