LEI N.º 1.886, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO POMBAL ESPORTE CLUBE, CNPJ Nº 32.366.986/0001-04, ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE TREINAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, através desta Lei, autorizado a desafetar e doar área de terreno oriunda da “Bolandeira” ao Pombal Esporte Clube, inscrito sob o CNPJ Nº 32.366.986/0001-04 para construção de Centro de Treinamento para a referida pessoa jurídica.
§1° – A faixa a ser doada mede 130 x 231 m na Bolandeira, Pombal-PB nas seguintes coordenadas geográficas: P-01 Lat: 6.790126°, Long: 37.808741°; P – 02 Lat: 6.730013°, Long: 37.806624°; P-03 Lat: 6.791284°, Long: 37.808756°; P-04 6.791234, Long: 37.806657°.
Art. 2° – A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal-PB, se:
I- A construção não for concluída em até 5 (cinco) anos contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei;
II- Após construída, perder o fim para que foi destinada ou houver desvio nessa finalidade.
Art. 3° – A área e o projeto estão especificados nos anexos, sendo eles parte integrante desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 04 de setembro de 2019.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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