LEI Nº 1.885, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DESAFETAR E DOAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, através desta Lei, autorizado desafetar e doar área de terreno oriunda da “Bolandeira” ao Centro de Desenvolvimento Integral O Bom Samaritano – CEDIBS para construção de sua sede.
- 1° A faixa a ser doada mede 30 x 90 m, com frente para sul, à Rua Maria Tereza Neuma Dunga de Freitas, com ruas projetadas ao leste e ao oeste e com os fundos para o norte, limitando-se com terreno do Município de Pombal, Bolandeira, Pombal-PB;
Art. 2° – A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, se:
- 1º – A construção não for concluída em até 5 (cinco) anos contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei;
- 2º – Após construída, perder o fim para que foi destinada ou houver desvio nessa finalidade.
Art. 3° – A área e o projeto estão especificados nos anexos, sendo eles parte integrante desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 04 de setembro de 2019.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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