LEI Nº 1.883, DE 15 DE AGOSTO DE 2019.
ALTERA A CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS CARGOS DE AUXILIAR DE MONITOR DE CRECHE E MONITOR DE CRECHE PRESENTES NA LEI MUNICIPAL Nº 1678/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º – O artigo 2º da Lei 1.678, de 21 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações para os cargos de Auxiliar de Monitor de Creche e Monitor de Creche constantes na tabela abaixo.
Cargo | Escolaridade | Quantidade | Carga Horária Semanal | Vencimentos |
Auxiliar de Monitor de Creche | Médio Completo | 30 | 30 | R$ 1.395,02 |
Monitor de Creche | Médio Completo | 46 |
30
|
R$ 1.474,40 |
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal-PB, em 15 de Agosto de 2019.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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