LEI N.º 1.881, DE 21 DE JUNHO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE PASSEIO PÚBLICO AO INSS PARA CONSTRUÇÃO DE PARKLET.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, através desta Lei, autorizado a desafetar e doar uma faixa de passeio público em frente ao INSS para construção de um Parklet pela referida autarquia.
- 1° A faixa a ser desafetada medirá 4 metros de largura por 63 metros de comprimento, na calçada em frente à sede do INSS, neste município; situada na Rua Bel. Francisco Vieira da Silva, s/n, Centro, Pombal-PB. rua às margens da BR 230, conforme croqui em anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2° A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, se:
I- A construção não for concluída em até 2 (dois) anos contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei;
II- Após construída, perder o fim para que foi destinada ou houver desvio nessa finalidade.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de Junho de 2019.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Através do presente, encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo do Município de Pombal, Estado da Paraíba, que o autoriza a desafetar e doar área de (passeio público) ao INSS para construção de um Parklet.
Douto(s) Vereador(es), a referida medida visa autorização de um ambiente sustentável com energia fotovoltaica e aplicação de material reciclado em sua construção.
Assim, verifica-se que a propositura é extremamente necessária, pois fomenta o desenvolvimento sustentável em nosso Município, além de criar um equipamento público para utilização de toda a população.
Desta forma, sendo o que se apresenta para o momento, e na certeza de que cada um de Vossas Excelências contribuirá como de costume para o desenvolvimento do nosso Município, externamos nosso agradecimento pelo compromisso que cada um tem para garantia da consolidação desse projeto de singular interesse.
Atenciosamente,
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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