LEI N° 1.874, DE 06 DE MAIO DE 2019.
DENOMINA UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1.° – Denomina “Maria Essi Benigno de Sousa Queiroz,” uma das ruas de nossa cidade.
Art. 2º – As despesas com aplicação desta Lei correm por conta das dotações existentes no Município.
Art. 3.° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 06 de Maio de 2019.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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