LEI Nº 1.867 DE 20 DE MARÇO DE 2019.
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS PARA FINS DE FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DAS CLASSES, ADEQUANDO À LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em R$ 236,00 (duzentos e trinta e seis reais) os vencimentos dos servidores públicos, ocupante dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, objetivando atender aos dispositivos legais contidos no inciso I, do § 1º do art. 9-A, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, incluído pela Lei Federal nº 13.708, de 14/08/2018.
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos à 01/01/2019.
Art. 4º – Ficam expressamente revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de março de 2019.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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