LEI N.° 1.858, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar os vencimentos dos servidores públicos efetivos, inativos e pensionistas, fixando o novo salário mínimo e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo do Município de Pombal autorizado a reajustar em 4,612% (quatro inteiros, seiscentos e doze milésimos por cento), os vencimentos dos servidores públicos efetivos, inativos e pensionistas, fixando o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) como o menor vencimento dos servidores públicos do Município de Pombal/PB.
Parágrafo Único: O disposto no caput, não se aplica aos Profissionais do Magistério.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias existentes na Lei Orçamentária, atendendo às exigências previstas na Lei Complementar Federal n.º 101/2000, nos artigos 37, incisos X e XI da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1. ° de janeiro de 2019.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 12 de fevereiro de 2019.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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