AVISO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2025

EDITAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025

1.0. PREÂMBULO

1.1 O Município de Pombal-PB, Estado da Paraíba, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Claudenildo Alencar Nobrega, no uso de suas atribuições, e com fundamento no § 1º do Art. 199 da Constituição Federal,  art. 79 da Lei Nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 2.477/2024, torna público para conhecimento dos interessados, que abrirá o CREDENCIAMENTO COM O OBJETIVO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS, MÁQUINAS PESADAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE POMBAL, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS, conforme termo de referência e especificações, de acordo com o descrito neste edital de credenciamento e seus anexos, por intermédio da Agente de Contratação, designada mediante PORTARIA nº 022/2025, dos serviços do objeto adiante descrito. O credenciamento ficará disponível por 12 (doze) meses a partir desta data.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS, MÁQUINAS PESADAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE POMBAL, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS.
VALIDADE DO CREDENCIAMENTO: 12 (DOZE) MESES
INÍCIO DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS:  15 de abril de 2025
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Thatiane de Araujo Costa E-MAIL: licitacao@pombal.pb.gov.br
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Art. 79, I da Lei n.º 14.133/2021 e Decreto municipal Nº 2.477/2024
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Edital e seus anexos encontram-se no link: https://www.pombal.pb.gov.br/credenciamento/ , www.tce.pb.gov.br ou www.portaldecompraspublicas.com.br
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília.
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
LOCAL DE DIVULGAÇÃO DO EDITAL: Aviso público na imprensa oficial, Portal eletrônico do Município, Portal de Compras Públicas e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do Decreto Municipal n.º 2.477/2024.

2.0.  DO OBJETO

2.1. O presente CREDENCIAMENTO tem como objetivo A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS, MÁQUINAS PESADAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE POMBAL, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS, conforme termo de referência e especificações, constantes do ANEXO I do Edital.

2.1.1.O Credenciado que aderir ao presente processo deverá dispor de conhecimento, aparelhamento e condições técnicas para a realização dos serviços/fornecimento das peças.

2.2. Este Credenciamento gerará um Banco de Prestadores/Fornecedores, que serão contratados de acordo com a necessidade do serviço existente no Município de Pombal/PB, conforme explicitado no item 11 e no termo de referência deste Edital.

2.3. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos: https://www.pombal.pb.gov.br/credenciamento, www.tce.pb.gov.br ou www.portaldecompraspublicas.com.br.

2.4. Para efeito deste edital:

2.4.1. Entende-se por peças, todas as partes individuais de um veículo/máquina.

2.4.2. Entende-se por componentes o agrupamento de peças individuais, formando subconjuntos montados (Associação Brasileira e Normas Técnicas – ABNT). São considerados como principais componentes e peças de um veículo: motor; suspensão; sistema de direção; sistema de freios; sistema de ar condicionado; sistema de combustível; componentes internos; componentes elétricos e eletrônicos; estrutura dianteira interna, estrutura traseira interna, frente do veículo externa, traseira do veículo externa, sistema de exaustão, teto, laterais, chassi, portas, acessórios, para-brisa, vidros, vedações, pneus, entre outras.

2.4.3. Entende-se por Peça original (mecânica, elétrica ou acessório): aquela peça, nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta;

2.4.4. Entende-se por Peça genuína (mecânica, elétrica ou acessório): aquela peça, nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este;

2.4.5. Entende-se por outras peças (mecânica, elétrica ou acessório): aquelas que não se enquadrem como genuína ou original (subentendem-se as paralelas, de 1ª linha) que apresentem garantia de 06 (seis) meses;

3.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

3.1. A participação neste Credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável das normas e seus anexos que o constituem e orientam.

3.2. Poderão participar Pessoas Jurídicas de direito privado, regularmente estabelecidas no país e que atendam às condições deste Edital e seus anexos, apresentando os documentos nele exigidos.

3.2.1. Empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Credenciamento, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos.

3.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Órgão Realizador do Certame não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

3.4. Os interessados em participar deste credenciamento deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br.

3.4.1.    Para acessar o sistema, os interessados devem possuir uma chave de identificação e uma senha pessoal, que serão fornecidas pelo provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). Além disso, é necessário consultar as informações disponíveis no portal sobre o seu funcionamento e regulamento, obtendo orientações detalhadas para o uso adequado da plataforma.

3.4.2. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter mais informações diretamente na página www.portaldecompraspublicas.com.br. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio da central de atendimentos do Portal.

3.4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações relacionadas a este processo.

3.4.4. O licitante assume total responsabilidade pelas transações realizadas em seu nome, garantindo a veracidade e firmeza de suas propostas e lances, inclusive daqueles realizados diretamente ou por meio de seu representante. 3.4.4.1. Fica excluída a responsabilidade do provedor do sistema, bem como do órgão ou entidade responsável pela licitação, por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, mesmo que por terceiros.

3.4.5. É responsabilidade do cadastrado verificar a precisão de seus dados no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação. O cadastrado deve, imediatamente, corrigir ou alterar qualquer dado incorreto ou desatualizado assim que identificar a necessidade.

3.4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá resultar em desclassificação durante a fase de habilitação, caso a falta de atualização leve à apresentação de informações imprecisas ou incompletas.

3.5. Não poderão participar direta ou indiretamente do presente Credenciamento, os interessados:

3.5.1. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14º da Lei nº 14.133/2021.

3.5.2. Que possuem proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como não possuir proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau reta e colateral, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

3.5.3. Que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 156, da Lei nº 14.133/21.

3.5.4. Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.

3.5.5. Em consórcios, que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.

3.5.6. Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o Município ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas, ou suspensa por qualquer órgão da administração pública e impedidos de licitar.

3.5.7. Estrangeiras que não funcionem no país.

4.0. DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO

4.1 A proposta de credenciamento deve ser preenchida conforme o modelo apresentado no Anexo II, indicando os itens nos quais o fornecedor deseja se credenciar.

4.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo fornecedor ou seu representante legal.

4.1.1.1. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

4.1.1.2. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.

4.1.1.2.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

4.1.2 A apresentação da proposta de credenciamento implica na plena concordância e aceitação dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive com relação ao preço estipulado pela Administração para a prestação dos serviços constantes do termo de referência, parte integrante deste processo.

4.2 A proposta deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

5.0. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros:

5.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br);

5.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

5.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

5.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

5.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

5.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

5.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

5.1.5. Constatada a existência de sanção, a agente de contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 

5.2.      Após a verificação da exigência anterior, a agente de contratação passará a avaliar os documentos de habilitação anexados conforme abaixo solicitados nos subitens 5.3 ao 5.7 (A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF): 

  • Habilitação jurídica: 
  • Cédula de identidade ou outro documento equivalente do(s) representante(s) legal(is);
  • No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
  • Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio portaldoempreendedor.gov.br;
  • No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
  • Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
  • No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
  • No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
  • No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
  • Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
  • No caso de o participante interessado no credenciamento ser sucursal ou filial, este deverá apresentar também toda a documentação de habilitação jurídica relativa à matriz, sob pena de inabilitação, excetuando-se quanto à sucursal ou filial apenas os documentos que, por força de Lei, são atribuídos apenas à matriz.
  • Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 
  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02 de outubro de 2014);
  • Prova de regularidade para com a Receita Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
  • Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
  • Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
  • Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
  • Qualificação Econômico-Financeira: 
  • Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
  • Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.
  • No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
  • Qualificação técnica: 
  • Atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou esteja fornecendo os materiais e executou os serviços compatíveis com o objeto deste credenciamento.
    • Os atestados emitidos por Pessoa Jurídica de Direito Público deverão ser assinados pelos respectivos representantes legais, agentes públicos delegados, com a devida identificação e contato para certificação da autenticidade do documento, podendo ser assinado mediante certificado digital;
    • Do mesmo modo, os atestados emitidos por entidades privadas deverão ser assinados por seu representante legal, com firma reconhecida da assinatura;
    • No caso de o participante interessado no credenciamento ser sucursal ou filial, este deverá comprovar também a qualificação técnica relativa à matriz, sob pena de inabilitação, excetuando-se quanto à sucursal ou filial apenas os documentos que, por força de Lei, são atribuídos apenas à matriz. 
  • Declarações 
  • Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos Inciso IV, do Artigo 63, da Lei n. 14.133/2021; (conforme modelo anexo IV);
  • Declaração de que as propostas econômicas compreendem a Integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do §1º do Artigo 63, da Lei n. 14.133/2021; (conforme modelo anexo IV);
  • Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público do Poder Executivo Municipal exercendo funções de gerência ou administração, ou servidor do Órgão/Entidade contratante em qualquer função, nos termos do Artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; (conforme modelo anexo IV);
  • Declaração de que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o Órgão/Entidade contratante; (conforme modelo anexo IV);
  • Declaração para fins do disposto no Inciso VI, Artigo 68, da Lei nº 14.133/2021, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do Inciso XXXIII, do Artigo 7°, da Constituição Federal; (conforme modelo anexo IV);
  • Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV do Artigo1º e no Inciso III, do Artigo5º, da Constituição Federal, bem como no Artigo 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. (conforme modelo anexo IV);
  • Declaração de responsabilidade conforme o modelo anexo III.

5.8. A falsidade das declarações sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

5.9. A documentação de proposta e habilitação exigida deverá ser apresentada em um único arquivo legível, EXCLUSIVAMENTE por meio do portal de compras públicas, acessível no site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Todos os documentos apresentados deverão estar válidos na data designada para a abertura do presente credenciamento. A falta ou invalidade de qualquer documento resultará no indeferimento do credenciamento.

6.0. DO PRAZO PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

6.1. Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados deverão encaminhar a Documentação de Proposta e Habilitação, EXCLUSIVAMENTE no sistema eletrônico Portal de Compras Públicas, no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br.

6.2. O julgamento dos documentos de habilitação para o presente credenciamento será realizado pela agente de contratação e equipe de apoio.

6.3. O prazo para análise da documentação será de 10 (dez) dias úteis, contados da data de confirmação de recebimento dos documentos.

6.4. Poderão ser solicitadas diligências para suprir eventuais dúvidas e/ou sanar erros ou falhas que não alteram a substância dos documentos e sua validade jurídica.

6.5. Após a análise dos documentos, este órgão decidirá motivadamente sobre o credenciamento das entidades interessadas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do momento do recebimento dos documentos de habilitação, formalizando sua decisão nos autos do processo administrativo e elaborando uma lista contendo a relação dos fornecedores credenciados e dos inabilitados para o credenciamento.

6.6. A lista contendo a relação dos credenciados e dos fornecedores inabilitados para o credenciamento será divulgada no Portal do Município de Pombal/PB no seguinte endereço eletrônico: https://www.pombal.pb.gov.br/credenciamento/.

6.6.1 A lista mencionada no subitem anterior será atualizada no primeiro dia de cada mês. Para que a empresa participe do rodízio no mês seguinte, ela deverá entregar todos os documentos exigidos até o dia 20 do mês em curso.

6.7. As interessadas que não lograrem êxito no credenciamento, após a publicação referida no item anterior, poderão requerer novo credenciamento e complementar à entrega de documentos eventualmente faltantes ou para promover a regularização desses, durante a vigência do presente edital de credenciamento.

6.8 O credenciamento não estabelece qualquer obrigação da PREFEITURA DE POMBAL/PB em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o Município poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.

7.0. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 

7.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema: www.portaldecompraspublicas.com.br.

7.1.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.

7.2. A agente de contratação responderá aos pleitos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.

7.3. Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no PNCP e no Portal de Compras Públicas.

7.4. A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da agente de contratação e equipe de apoio será motivada nos autos.

8.0. DOS RECURSOS

8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.2. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema (Portal de Compras Públicas).

8.3. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

8.4. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:

8.4.1. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

8.4.2. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.

8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Pombal/PB: www.pombal.pb.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP.

9.0. DO DESCREDENCIAMENTO

9.1. A Administração poderá realizar o descredenciamento quando houver:

9.1.1. Pedido formalizado pelo credenciado;

9.1.2. Perda das condições de habilitação do credenciado;

9.1.3. Descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e

9.1.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

9.1.5. Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;

9.2. O pedido de descredenciamento de que trata o “subitem 9.1.1”. desse Edital não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.

9.3. Nas hipóteses previstas nos subitens “9.1.2.” e “9.1.3.” desse Edital, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação.

9.4. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.

9.5. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

9.6. A Credenciada que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante pedido protocolado no Setor responsável na Sede da Prefeitura Municipal de Pombal/PB, de segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e de 14h às 18h, ou por intermédio do seguinte endereço eletrônico: licitacao@pombal.pb.gov.br.

10.0. DA CONTRATAÇÃO

10.1. O credenciamento do interessado não se confunde com a contratação, a qual só ocorrerá por meio de contratação direta na forma inexigibilidade de licitação, com respaldo no art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133/2021.

10.2. A contratação apenas poderá ocorrer no período de vigência deste edital.

10.3. A contratação direta, via inexigibilidade de licitação, deverá cumprir os requisitos indicados em regulamento próprio sempre com estrita observância à Lei nº 14.133/2021, conforme minuta constante do ANEXO V deste Edital;

10.4. É proibido o cometimento a terceiros do objeto contratado.

10.5. O prazo do contrato será estipulado de acordo com os preceitos legais, porém, determinado em função das reais necessidades dos serviços, podendo ser reajustado, rescindido ou prorrogado conforme preceitua a Lei 14.133/21;

10.6. As convocações para a realização da manutenção ocorrerão de forma paralela e não excludente, respeitada a ordem de credenciamento, na forma do presente Edital, mantida a isonomia na contratação e distribuição de demandas.

10.7. São de inteira responsabilidade do(a) Contratado(a) todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato e previstos em Lei;

10.8. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente a PREFEITURA DE POMBAL/PB e seus beneficiários, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;

10.9. O credenciado convocado se compromete a assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação feita pela PREFEITURA DE POMBAL/PB;

10.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será obedecido o previsto no art. 183, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores;

 

11.0. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

 

11.1. Os credenciados prestarão os serviços de forma rotativa e/ou simultânea, conforme a ordem cronológica de credenciamento, de acordo com a demanda e mediante solicitação prévia do Município.

11.1.1. No que se refere aos critérios de rodízio entre as empresas, adotar-se-ão os seguintes parâmetros:

11.1.1.1 Para a contratação dos credenciados, as empresas habilitadas serão divididas em GRUPOS, considerando as seguintes definições:

11.1.1.2. Grupo 1 – TERRITÓRIO LOCAL: Corresponde as empresas sediadas nos limites geográficos do Município de Pombal-PB;

11.1.1.3. Grupo 2 – TERRITÓRIO ESTADUAL: Corresponde as empresas sediadas nos limites geográficos do Estado da Paraíba;

11.1.1.4. Grupo 3 – TERRITÓRIO REGIONAL: Corresponde as empresas sediadas nos limites geográficos da Região Nordeste;

11.1.1.5. Grupo 4 – TERRITÓRIO NACIONAL: Corresponde as demais empresas sediadas nos limites geográficos do Brasil.

11.1.2. Entre os grupos de empresas, será observada a seguinte ordem de prioridade para contratação:

11.1.2.1. O Grupo 1 terá prioridade na execução do contrato sobre os demais grupos;

11.1.2.2. O Grupo 2 terá prioridade na execução do contrato sobre os Grupos 3 e 4;

11.1.2.3. O Grupo 3 terá prioridade na execução do contrato sobre o Grupo 4.

11.1.3. As empresas pertencentes aos grupos de menor prioridade (Grupos 3 e 4) somente serão consideradas para a execução contratual quando todas as possibilidades de contratação dos grupos prioritários (Grupo 1 e Grupo 2) tiverem sido exauridas.

11.1.4. Entretanto, a Administração Pública poderá optar pela contratação de empresas de grupos de menor prioridade, quando o valor oferecido for mais vantajoso para a Administração, em termos de custo-benefício, sem prejudicar o atendimento ao interesse público e à qualidade do serviço prestado.

11.1.5. A divisão estabelecida anteriormente é essencial para o bom funcionamento dos serviços públicos, pois assegura a continuidade da operação da frota municipal de veículos e máquinas. O objetivo é, portanto, agilizar a execução dos serviços, facilitar a fiscalização in loco e o acompanhamento das atividades, assegurando, assim, o cumprimento dos princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade, o que torna a classificação mencionada acima ainda mais relevante, sempre com o objetivo de atender ao interesse público.

11.1.6. As empresas enquadradas nos Grupos 3 e 4 devem arcar com os custos de deslocamento dos veículos, logística, frete, taxas, impostos e outros custos adicionais, caso sejam incididos, comprometendo-se ainda a realizar a entrega dentro do prazo exigido pela administração.

11.1.7. A contratação das empresas de um mesmo grupo será realizada considerando a ordem cronológica de credenciamento.

11.1.8. A lista de empresas credenciadas será atualizada todo dia primeiro de cada mês, incluindo no rodízio, caso haja, empresas novas que houverem se credenciado até o dia 20 do mês anterior;

11.2. As convocações para a realização da manutenção deverão ocorrer de forma igualitária, mantendo a isonomia entre as credenciadas e a igual distribuição de demanda, sem prejuízo da classificação estabelecida no “subitem 11.1.1.1”.

11.2.1. Quando se tratar de demanda vinculada, derivada ou complementar, a uma demanda já cadastrada, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a credenciada que já esteja atuando no serviço ou, no caso de impossibilidade desta, para outra que já atuou.

11.3. A convocação para prestação do serviço/fornecimento de peças será efetivada mediante ordem de serviço/pedido formalmente encaminhada à credenciada pelo fiscal responsável.

11.4. Para as revisões realizadas dentro do período de garantia legal dos veículos, estas não seguirão ordem de classificação, sendo realizadas pela empresa vendedora do veículo ou autorizada da marca.

11.5. Após a convocação feita pelo fiscal, a empresa credenciada terá um prazo de 2 (duas) horas, a partir do recebimento da ordem de serviço/pedido, para realizar a análise da parte afetada do veículo ou máquina. Durante a análise, a credenciada deverá identificar os serviços e as peças necessárias para o devido atendimento da situação, exceto nos casos em que o mecânico da Prefeitura for responsável de realizar essa verificação.

11.5.1. Nos casos em que o mecânico da Prefeitura for responsável em realizar a identificação mencionada, a empresa credenciada receberá a solicitação contendo os serviços e as peças necessárias para o atendimento.

11.5.2. A empresa credenciada terá então 2 (duas) horas para encaminhar ao fiscal responsável um orçamento detalhado, devidamente preenchido e sem rasuras.

11.5.2.1. O orçamento deve conter as especificações dos serviços a serem realizados, a descrição das peças necessárias, o tempo estimado para execução dos serviços, o valor unitário, marca e código de cada peça/serviço e todas as demais informações necessárias ao atendimento da situação.

11.6. Durante esse processo, o fiscal responsável deverá avaliar a necessidade de incluir peças originais ou genuínas, levando em consideração que essa escolha pode impactar o preço final. A avaliação deve considerar o custo-benefício para a administração municipal, garantindo que a decisão tomada seja a mais adequada para a manutenção do veículo ou máquina, sendo a escolha devidamente justificada.

11.6.1. Caso se admita o fornecimento de peças de marcas paralelas, em qualidade idêntica ou semelhante à original, o fiscal responsável deverá detalhar, no momento da convocação, as especificações pretendidas, sempre considerando o interesse público e a opção mais vantajosa a longo prazo;

11.7. Após o recebimento do orçamento detalhado, o fiscal responsável deverá avaliar o documento recebido com a base de dados registrada no sistema TRAZ VALOR (Software de Orçamentação Eletrônica destinado à parametrização de valores de peças e serviços para os veículos leves, pesados, tratores e maquinários da frota do Município de Pombal-PB), considerando as seguintes situações:

11.7.1. ORÇAMENTO DA CREDENCIADA ABAIXO OU IGUAL AO VALOR DO SISTEMA: Quando o orçamento apresentado pela credenciada estiver abaixo ou igual ao valor registrado no sistema, o fiscal poderá autorizar a execução da solicitação.

11.7.2. ORÇAMENTO DA CREDENCIADA ACIMA DO VALOR DO SISTEMA: Quando o orçamento apresentado pela credenciada ultrapassar o valor registrado no sistema, o fiscal deverá realizar uma tentativa de negociação com a credenciada, que terá o prazo de 1 (uma) hora para responder à solicitação de negociação.

11.7.2.1. A credenciada poderá apresentar uma contraproposta, desde que comprove, de forma adequada, que os preços registrados no sistema estão defasados ou que não são compatíveis com os preços praticados no mercado.

11.7.2.2. O fiscal responsável deverá avaliar minuciosamente a contraproposta recebida, verificando a fundamentação e a adequação das justificativas apresentadas.

11.7.2.3. Essa análise deve considerar a comparação dos preços praticados no mercado, a viabilidade da proposta em relação à qualidade e necessidade das peças e serviços, bem como a conformidade com os parâmetros estabelecidos para a execução dos serviços.

11.7.2.4. O fiscal deverá garantir que os valores apresentados sejam justificados de forma clara e que atendam aos interesses da edilidade, assegurando que a proposta esteja em conformidade com os critérios de custo-benefício e com as práticas de mercado.

11.7.2.5. Nos casos em que a credenciada não consiga apresentar justificativa plausível para realizar a negociação, perderá o direito de realizar o serviço e/ou fornecer as peças em questão, sendo sua vez repassada para a credenciada subsequente.

11.7.2.6. O fiscal responsável não estará autorizado a repassar os valores registrados no sistema TRAZ VALOR aos credenciados, sendo sua função apenas a avaliação do orçamento apresentado, com base nas informações do sistema.

11.7.2.7. Caso a credenciada se recuse a negociar por três vezes consecutivas, perderá o direito de permanecer credenciada no processo, salvo em situações devidamente justificadas e avaliadas pela autoridade competente.

11.8. Caso a peça solicitada pelo mecânico da Prefeitura não seja adequada para a resolução da situação ou não atenda aos requisitos técnicos necessários, a credenciada deverá comunicar imediatamente ao fiscal, apresentando uma alternativa mais apropriada. A credenciada terá o prazo de 1 (uma) hora para sugerir uma peça substituta.

11.9. Caso o mecânico da Prefeitura solicite uma peça que, ao ser instalada no veículo ou máquina, não se mostre adequada para a resolução do problema, a credenciada deverá, de imediato, ser informada sobre a situação.

11.9.1. Neste caso, a credenciada terá o prazo de até 2 (duas) horas para apresentar um novo orçamento detalhado, contendo outra opção de peça e os custos associados. O fiscal responsável avaliará o novo orçamento com base nos valores registrados no sistema, a fim de verificar a conformidade com os preços estipulados.

11.10. A execução dos serviços deverá ser realizada conforme o orçamento aprovado e os valores estabelecidos, respeitando rigorosamente os modelos e marcas propostos no orçamento.

11.11. A Contratada deverá dar prioridade de execução nos serviços nos veículos da Contratante, visando à redução dos tempos de imobilização.

11.12. A Contratada realizará todos os serviços autorizados pela Contratante, de acordo com as técnicas e os tempos-padrão estabelecidos pelo fabricante.

11.13. A não observância dessas especificações poderá resultar no descumprimento do contrato, sujeitando a credenciada à perda do direito de permanência no credenciamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, incluindo as penalidades previstas no contrato.

11.14. A não apresentação do orçamento detalhado no prazo estipulado sujeitará a empresa à decadência do direito de realizar os serviços, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;

11.15. A não apresentação de orçamento detalhado por 03 (três) vezes consecutivas, sem prévia justificativa, acarretará o descredenciamento do certame.

11.15.1. Decorrido o prazo supramencionado, certificada a inércia da empresa credenciada, será convocada a empresa imediatamente subsequente na ordem classificatória.

11.16. O prazo para apresentação do orçamento poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.

11.17. Nos casos de emergência, os prazos mencionados acima poderão ser reduzidos em até 1 (uma) hora.

11.18. A Credenciada poderá se recusar a enviar o orçamento solicitado, desde que devidamente justificada, sob pena de descredenciamento sem prejuízo das sanções aplicáveis.

11.19. O meio de comunicação preferencial entre o contratante e a credenciada será o e-mail, salvo em situações em que o uso de aplicativos de mensagens se mostre mais eficaz para agilizar o processo.

11.19.1. Nesses casos, o uso de aplicativos poderá ser adotado, desde que devidamente acordado entre as partes e para situações específicas que demandem maior celeridade, mantendo-se os registros arquivados para fins de eventuais esclarecimentos;

11.20. Os materiais de consumo de pequeno valor, tais como: soldas, fios, lixas, ceras, graxas, lubrificantes, fitas adesivas e isolantes, massas e demais insumos, estarão inclusos nos preços ajustados da mão de obra, vedada a inclusão em orçamento para fornecimento como peças, equipamentos e componentes, exceto quanto utilizados em grandes quantidades.

11.21. Itens considerados inadequados ou que não atendam aos requisitos exigidos não serão aceitos. Nesse caso, o pagamento da parcela correspondente será suspenso até que a regularização seja realizada integralmente.

11.21.1. Considera-se serviço inadequado aquele que apresentar: qualidade inferior, descumprimento das determinações legais, desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, falhas na execução, não cumprimentos dos prazos estipulados ou que cause riscos à segurança e integridade dos envolvidos.

11.21.2. Os serviços considerados inadequados ou irregulares, que não atenderem às exigências do Edital e Termo de Referência poderão ser devolvidos, total ou parcialmente, com a determinação de sua substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades legais previstas.

11.21.3. Caso não seja possível a substituição ou reexecução dos serviços, serão aplicadas as sanções previstas no Edital, no Termo de Referência e nas disposições legais aplicáveis.

11.22. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos ou insatisfação em relação ao material/serviço executado em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades.

11.23. A proponente vencedora deverá responder pelos vícios, defeitos ou danos causados a terceiros/Município referente à entrega dos itens, assumindo os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento e providenciar a imediata correção das eficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela solicitante.

11.24. O credenciado, ao executar os serviços, deverá garantir a plena realização das atividades previstas, bem como o fornecimento das peças pactuadas e especificadas no orçamento detalhado.

11.25. A credenciada será responsável pela conformidade de todas as peças e serviços fornecidos, assegurando que atendam aos padrões de qualidade e às especificações acordadas, assumindo total responsabilidade por sua execução.

11.26. Após a conclusão dos serviços, a credenciada deverá emitir Nota Fiscal/fatura, encaminhando-a ao Fiscal responsável para conferência e assinatura.

11.27. A credenciada responderá civil e criminalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à administração e/ou terceiros, por seus empregados credenciados, nos locais de trabalho.

11.28. É vedada à credenciada transferir, no todo ou em parte, o objeto do certame para terceiros, sem a prévia e expressa autorização da Administração.

11.29. Os serviços deverão cumprir os padrões mínimos de qualidade e segurança estabelecidos no objeto, em conformidade com a legislação aplicável e com as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

 

12.0. DO SISTEMA TRAZ VALOR

 

12.1. O software denominado TRAZ VALOR é uma plataforma eletrônica de direito privado, destinada ao registro e controle dos preços tabelados fornecidos diretamente pelas revendedoras e concessionárias de peças e insumos. Trata-se de um sistema que armazena e organiza as informações de preços fornecidas pelos próprios revendedores e concessionárias, garantindo transparência e precisão nos dados registrados.

12.1.1. As atualizações dos bancos de dados do sistema ocorrem a cada 6 (seis) meses ou conforme a variação econômica do mercado nacional.

12.1.2. Para garantir que os preços cobrados pelas oficinas credenciadas estejam dentro dos parâmetros de mercado e assegurar a viabilidade financeira das aquisições, a utilização de um sistema de orçamentação eletrônica se faz necessária.

12.1.3. Este sistema é utilizado como ferramenta de controle e validação dos preços de mercado, promovendo a concorrência e a observância dos valores praticados, além de garantir a boa gestão dos recursos públicos e a eficiência nos serviços prestados.

12.2. O referido sistema tem como objetivo validar os preços praticados pelas oficinas e lojas credenciadas, garantindo que as aquisições de peças e serviços estejam em conformidade com os parâmetros de mercado e de acordo com os valores adequados para cada tipo de serviço.

12.3. Antes de formalizar o credenciamento, o interessado poderá solicitar o acesso temporário e gratuito à gerenciadora do sistema de orçamentação eletrônica. Este acesso será concedido por um período determinado, a fim de permitir que o interessado avalie as condições do sistema, a parametrização dos preços e a adequação dos valores executados, os quais servirão como base para as futuras transações.

12.3.1. O período de acesso temporário será limitado a 3 (três) dias, contados a partir da data de liberação da solicitação, e durante esse tempo o interessado poderá consultar e avaliar as informações do sistema para decidir se deseja prosseguir com o credenciamento.

12.3.2. O acesso temporário não implica em qualquer compromisso com a contratação ou credenciamento, sendo exclusivamente para fins de análise e avaliação do sistema e seus parâmetros.

13.0. DO PAGAMENTO.

 

13.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na minuta de contrato e termo de referência anexos a este edital.

 

14.0. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

 

14.1. O prazo de vigência do Credenciamento iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133/21.

14.2. O Credenciamento ficará aberto e a qualquer tempo, enquanto vigente, novos interessados poderão apresentar a documentação para se credenciar, sendo a conveniência do credenciamento avaliado periodicamente pelo Município.

 

15.0. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE

 

15.1. O(s) credenciado(s) contratado(s) deverá(ão) executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações;

15.2. A contratante poderá, a seu critério, proceder à avaliação do desempenho dos credenciados contratados, que serão dela informados;

15.3. Verificado o desempenho insatisfatório, o credenciado contratado será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 2 (dois) dias úteis;

15.4 O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição ou alteração do pagamento do serviço realizado, assim como na rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas na Lei Federal 14.133/21;

15.5. A qualquer momento, o CREDENCIANTE, assistido por terceiros contratados para esse fim, poderá realizar inspeções nas peças e serviços executados pelos CREDENCIADOS, com o objetivo de verificar a conformidade das manutenções preventivas e corretivas realizadas, assegurando a qualidade do atendimento, o estado dos equipamentos, a competência técnico-operativa dos profissionais envolvidos, e confirmando que as peças utilizadas são genuínas ou originais, conforme indicado no orçamento.

 

 

 

16.0. DA FONTE DOS RECURSOS

 

16.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da União para os exercícios alcançados pelo prazo de validade do credenciamento e os contratos oriundos da mesma, a cargo da edilidade contratante, o que será pago com recursos orçamentários oriundos da: 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.030 Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 – Manutenção da Secretaria de Administração – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.050 Secretaria de Finanças – 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças – 02.060 – Secretaria de Educação – 12 361 1050 2011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – MDE – 12 365 1050 2012 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – MDE – 12 361 1050 2108 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Ensino Fundamental – 12 365 1050 2110 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Ensino Infantil – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.080 – Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1053 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 02.100 Secretaria de Assistência Social – 08 244 1051 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social – 08 122 1051 2054 Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas e de Direitos – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 18 122 1053 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.220 Secretaria de Serviços Públicos – 2131 Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos – 02.190 Secretaria de Trânsito – 2140 Manutenção da Secretaria de Trânsito – 02.230 Secretaria de Transportes – 2142 Manutenção da Secretaria de Transportes – 02.200 Secretaria de Políticas Públicas para Mulher e da Diversidade Humana – 2147 Manutenção das Atividades da Secretaria de Políticas Públicas para Mulher e da Diversidade Humana – 02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer – 2135 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer – 02.170 Secretaria de Cultura e Turismo – 2137 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo – 02.180 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo – 2139 Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo – 02.150 – Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1049 2073 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – 10 302 1049 2076 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – 02.160 Fundo Municipal de Assistência Social – 08 245 1051 2079 Bloco da Proteção Social Básica – 08 245 1051 2080 Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade –  2106 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – 3390.39 99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

 

17.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

17.1.    Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

  1. a) der causa à inexecução parcial do contrato;
  2. b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  3. c) der causa à inexecução total do contrato;
  4. d) ensejar o retardamento da execução objeto da contratação sem motivo justificado;
  5. e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
  6. f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  7. g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  8. h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

17.2.    Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

  1. a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  2. b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  3. c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
  4. d) Multa:

d.1       Moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte cinco) dias;

d.2       Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

d.3       Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 17.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.

d.4       Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 17.1, de 1% a 3% do valor do Contrato.

d.5       Para infração descrita na alínea “b” do subitem 17.1, a multa será de 1,5% a 3% do valor do Contrato.

d.6       Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 17.1, a multa será de 0,05% a 2% do valor do Contrato.

d.7       Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 17.1, a multa será de 1% a 3% do valor do Contrato, ressalvada a situação prevista no item 17.2 “a”.

17.3.    O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

17.4.    A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

17.5.    Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

17.6.    Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

17.7.    Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

17.8.    Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

17.9.    A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

17.10.  Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

  1. a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
  2. b) as peculiaridades do caso concreto;
  3. c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
  4. d) os danos que dela provierem para o Contratante;
  5. e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

17.11.  Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

17.12.  A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)

17.13.  O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)

17.14.  As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

17.15.  Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.

 

18.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 Da sessão do Credenciamento divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

18.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Agente de Contratação.

18.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF.

18.4 No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contatação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

18.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

18.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

18.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

18.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

18.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

18.10 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento.

18.10.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

18.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

18.12.  A Prefeitura Municipal de Pombal-PB, poderá revogar este credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

18.12.1 A anulação do Credenciamento induz à extinção do contrato.

18.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

18.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Credenciamento, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

18.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos seguintes endereços eletrônicos: www.portaldecompraspublicas.com.br e https://www.pombal.pb.gov.br/credenciamento, assim como também poderão ser lidos e/ou obtidos no Departamento de Licitações situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, no horário das 08h:00min às 12h:00min e 14h:00min às 18h:00min, nos dias úteis, no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

18.15. As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, serão resolvidas neste regulamento, pelo A PREFEITURA DE POMBAL/PB, devendo ser prestigiado o interesse público, a economicidade, a qualidade e a continuidade da prestação do serviço em proveito da população.

 

19.0.  ANEXOS DO EDITAL

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO A – RELAÇÃO DA FROTA DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO.

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.

ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES DIVERSAS.

ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO.

 

Pombal-PB, 31 de março de 2025

 

 

Fabio Alencar de Oliveira

Secretaria de Transportes

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 

CREDENCIAMENTO Nº 001/2025

 

1.0 DO OBJETO

1.1. CREDENCIAMENTO COM O OBJETIVO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS, MÁQUINAS PESADAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE POMBAL, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS, conforme especificado abaixo.

1.2. As características e especificações do objeto da referida aquisição são:

ITEM DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO
1 Manutenção Preventiva e Corretiva de Motocicletas e equipamentos motorizados de jardinagem. R$ 25.000,00
2 Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos Leves (incluindo carros gasolina, flex e diesel leve). R$ 80.000,00
3 Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos Pesados (caminhões e ônibus) R$ 185.000,00
4 Manutenção Preventiva e Corretiva de Máquinas Pesadas, Tratores, Equipamentos e Implementos Agrícolas. R$ 67.000,00
5 Fornecimento de Peças e Componentes para a Manutenção em geral (motocicletas e equipamentos motorizados, veículos de linha leve, veículos de linha pesada; máquinas pesadas, tratores e implementos agrícolas). R$ 3.600.000,00
6 Serviços de Lavagem e Higienização em geral de Veículos, Máquinas Pesadas, Tratores, Equipamentos e Implementos Agrícolas. R$ 30.000,00

 

1.3. A prestação dos serviços não gera vínculo entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

1.4. O prazo de vigência da contratação será por 12 (doze) meses, na forma do artigo 105, e prorrogável na forma do art. 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

1.5. Por serem quantitativos e valores estimados, a Prefeitura de POMBAL/PB, não se obriga a consumi-los na totalidade, restringindo o consumo a demanda/necessidade efetiva.

1.6. A licitante interessada não é obrigada a fornecer proposta para todos os itens, podendo apresentar para os itens do qual dispõe de capacidade de pronto atendimento.

1.7. Cada item do processo foi elaborado com características específicas, adaptadas às necessidades e à realidade do Município. Os veículos e máquinas foram classificados de acordo com suas particularidades, conforme a relação apresentada no item 8.0 deste termo de referência contendo os veículos e máquinas pertencentes à Prefeitura Municipal de Pombal.

1.8. A relação de máquinas, veículos, equipamentos e implementos incluída no processo, tem como referência o mês de fevereiro de 2025, servindo somente para conhecimento dos interessados no credenciamento, podendo sofrer a inclusão ou a retirada, do acordo com a necessidade de aquisição ou baixa de itens.

 

2.0. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos, máquinas pesadas, equipamentos e implementos agrícolas pertencentes ao Município de Pombal justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, evitando a paralisação das atividades e assegurando a eficiência no uso dos recursos municipais.

A frota de veículos e os equipamentos municipais são utilizados em diversas áreas essenciais, como transporte escolar, coleta de lixo, serviços de saúde, infraestrutura, agricultura e outros, desempenhando papel fundamental no atendimento à população e no cumprimento das obrigações da administração pública municipal. A manutenção regular e adequada desses ativos é imprescindível para assegurar seu funcionamento ininterrupto, evitar falhas inesperadas e otimizar a vida útil dos mesmos.

Além disso, a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para garantir a qualidade, a segurança e a conformidade com as normas técnicas exigidas para cada tipo de equipamento, contribuindo para a minimização dos custos operacionais a longo prazo e a redução de riscos associados ao mau funcionamento dos equipamentos.

A inclusão do fornecimento de peças e componentes também é uma parte essencial da contratação, pois garante a agilidade no processo de manutenção, assegurando que os reparos sejam realizados de forma rápida e eficaz, sem a necessidade de licitações ou aquisições separadas para cada item de reposição, o que pode resultar em atrasos e impactos na continuidade dos serviços.

Portanto, a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e componentes, é fundamental para manter a operacionalidade da frota e dos equipamentos municipais, garantir o bom funcionamento dos serviços públicos e otimizar os recursos públicos disponíveis.

 

3.0. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.

3.1 A solução proposta para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos, máquinas pesadas, equipamentos e implementos agrícolas pertencentes ao Município de Pombal será realizada por meio de um processo de credenciamento de oficinas, lojas de autopeças e similares interessadas em fornecer seus serviços e produtos para o município.

3.1.1. Credenciamento de Oficinas e Fornecedores de Peças:

O processo de credenciamento visa selecionar empresas qualificadas para prestar serviços de manutenção em conformidade com as normas técnicas e regulamentações pertinentes. Através do credenciamento, o município estará habilitado a firmar contratos com oficinas especializadas, que oferecerão serviços de manutenção preventiva e corretiva, além do fornecimento de peças e componentes originais e de qualidade. O objetivo é garantir a confiabilidade, durabilidade e desempenho dos veículos, máquinas e equipamentos utilizados pela administração municipal.

3.1.2. Ciclo de Vida do Objeto:

Considerando o ciclo de vida dos equipamentos e veículos pertencentes ao município, a solução proposta inclui não apenas a execução de serviços de manutenção, mas também o fornecimento de peças e componentes necessários, assegurando que os bens municipais mantenham sua funcionalidade e eficiência ao longo de sua vida útil. As atividades de manutenção preventiva serão realizadas periodicamente, com o objetivo de evitar quebras inesperadas, enquanto a manutenção corretiva será executada sempre que identificado um defeito ou falha no funcionamento dos equipamentos.

3.1.3. Especificação do Produto:

Para garantir a qualidade e a durabilidade dos serviços, as oficinas credenciadas deverão atender às especificações técnicas exigidas para cada tipo de veículo, máquina ou equipamento. A utilização de peças originais ou com equivalência técnica reconhecida será obrigatória, de forma a garantir a eficácia e segurança das manutenções realizadas.

3.1.4. Uso do Software de Orçamentação Eletrônica:

Um dos pilares da solução é a implementação de um Software de Orçamentação Eletrônica (Traz Valor), que será utilizado para parametrizar valores de peças e serviços, garantindo que os preços cobrados pelas oficinas credenciadas estejam dentro dos parâmetros de mercado.

3.1.5. Viabilidade Financeira:

A utilização do sistema de orçamentação eletrônica é essencial para garantir a viabilidade financeira das aquisições, permitindo ao município realizar a manutenção da frota e dos equipamentos de maneira econômica e eficaz. Com o controle de preços através do software, é possível otimizar os custos de manutenção, ao mesmo tempo em que se assegura a qualidade e a segurança dos serviços prestados.

3.2. A combinação do credenciamento das oficinas e fornecedores com o uso do software de orçamentação eletrônica resulta em uma solução integrada, que proporciona uma gestão eficiente, transparente e financeiramente viável para o município de Pombal, garantindo o bom funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos essenciais para a prestação de serviços à população.

 

4.0. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.

4.1. Dos critérios de sustentabilidade

4.1.1. Os serviços deverão pautar-se no emprego da sustentabilidade, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, a geração excessiva de resíduos e diminuição do impacto ambiental a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela contratante.

4.2. Da Exigência de Amostras

4.2.1. Na presente contratação não haverá exigência de amostras.

4.3. Subcontratação

4.3.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

5.0. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.

5.1. Os fornecedores interessados deverão encaminhar a documentação necessária por meio do procedimento de credenciamento, de acordo com os critérios estabelecidos, para a contratação de oficinas e lojas de autopeças interessadas em prestar serviços e fornecer peças para o Município de Pombal. O credenciamento será realizado com base na análise de qualificação técnica e habilitação, conforme as exigências previstas, e não será adotado o critério de julgamento pelo menor preço, mas sim a qualificação dos fornecedores interessados em atender às necessidades do município.

5.2. O fornecimento/serviços do objeto será de forma parcelada conforme demanda.

5.3. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social, trabalhista e econômico-financeiro são as usuais para a generalidade dos objetos nos limites estabelecidos nos arts., 66, 68 e 69 e serão definidas no edital nos termos do art. 65 da Lei Federal n.º 14.133/2021.

5.4. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

5.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

5.4.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

  1. a) Execução de serviços de manutenção preventiva/corretiva de frota ou fornecimento de peças/componentes.

5.4.1.2 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

5.4.1.3 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

 

6.0. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

Recebimento

6.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

6.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (duas) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

6.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

6.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

6.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

6.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

6.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

Liquidação

6.8. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

6.8.1. o prazo de validade;

6.8.2. a data da emissão;

6.8.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

6.8.4. o período respectivo de execução do contrato;

6.8.5. o valor a pagar; e

6.8.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

6.9.    Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

6.10.  A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.11.  Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

6.12.  Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.13.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

6.14.  Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

Prazo de pagamento

6.15.  O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

6.16.  No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação dos seguintes cálculos:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = ***, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = ***

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

 

Forma de pagamento

6.17.  O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

6.18.  Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.19.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.

 

6.19.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

7.0. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

7.1 O custo estimado da contratação é de R$ 3.987.000,00 (Três Milhões Novecentos e Oitenta e Sete Mil Reais).

 

8.0. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL

8.1. Além das exigências dispostas no instrumento convocatório, os serviços serão executados, observando-se os parâmetros conforme abaixo:

8.2. Da Manutenção Preventiva:  Compreenderá o exame do veículo/máquina em condições de uso e funcionamento, visando identificar e prevenir a ocorrência de possíveis defeitos. Estes serviços constam de verificação da parte elétrica, eletrônica, motor, suspensão, vidros, cambagem, substituição de pneus, balanceamento, alinhamento, sistema de refrigeração, ar-condicionado, serviços de tapeçaria, estofamento, mecânica em geral e outros, tudo de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada veículo/máquina. Compreende ainda teste geral de funcionamento, bem como laudo técnico da condição do veículo;

8.2.1 São exemplos de manutenção preventiva: a) aplicação de películas; b) alinhamento e balanceamento de rodas; c) reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador; substituição de itens do motor; limpeza de motor e de bicos injetores; d) regulagem de bombas e bicos injetores; e) troca de lonas e pastilhas de freio, mangueiras; f) outros serviços constantes no manual dos veículos/equipamentos. g) troca de pneus.

8.3 Manutenção Corretiva e Pesada: É aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos veículos/máquinas, compreendendo, reparação, substituição de peças, restauração de componentes e todas as atividades necessárias à garantia do perfeito funcionamento do veículo/máquina e ou implemento defeituoso, conforme os manuais e normas técnicas específicas.

8.3.1 Compreenderão os serviços na parte elétrica, eletrônica, motor, suspensão, balanceamento, vidros, alinhamento, sistema de refrigeração, ar-condicionado, serviços de tapeçaria, estofamento, mecânica em geral, e outros, inclusive teste geral;

8.3.2 São exemplos de manutenção corretiva:

  1. a) serviços de retífica de motor; montagem e desmontagem de jogo de embreagem; b) serviços de instalação elétrica; c) serviços do sistema de injeção eletrônica; d) capotaria; tapeçaria; funilaria e pintura; e) serviços no sistema de arrefecimento; f) serviços no sistema de ar condicionado; g) reboque de veículos; h) entre outros da espécie. i) serviços especializados em transporte por guinchamento em suspenso para remoções e socorro mecânico.

8.4. A empresa vencedora responderá civil e criminalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à administração e/ou terceiros, por seus empregados credenciados, nos locais de trabalho.

8.5. A empresa contratada deverá possuir atendimento em horário comercial.

8.6. É vedada a empresa vencedora transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do certame, sem prévia e expressa anuência/autorização da Administração.

8.7. Todos os serviços prestados pela vencedora deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, atentando-se a proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

8.8. A Contratada realizará todos os serviços autorizados pela Contratante, de acordo com as técnicas e os tempos-padrão estabelecidos pelo fabricante.

8.9. Em caso de retorno do veículo à oficina, após a realização da manutenção (corretiva ou preventiva), a contratada deverá formalizar, por escrito, os motivos do retorno.

8.10. A contratada deverá disponibilizar na presente prestação de serviços: área de trabalho suficiente para a manutenção do veículo licitado; área fechada, coberta e segura para o veículo e equipamentos e ferramentas necessárias a prestação dos serviços.

8.11. Só serão admitidas peças novas, sem uso, genuínas, originais de primeira linha ou peça de reposição com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original (ABNT NBR 15296), tudo conforme a definição abaixo:

  1. a) Entende-se por peças originais de primeira linha, para fins do objeto deste edital, todos os componentes fabricados por fornecedores que abastecem as montadoras e distribuídas diretamente no mercado varejista (autopeças), sendo assim fica determinado que este produto seja inteiramente novo sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, por recondicionamento ou remanufatura com a marca registrada e embalada na caixa original.
  2. b) Entende-se por peça genuína o produto utilizado com homologação da montadora para a linha de montagem, ou seja, com a chancela estampada no produto e na embalagem da montadora, determinando que este produto tenha sido aprovado pelo controle de qualidade e seja inteiramente novo sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, recondicionamento ou remanufatura.
  3. c) Entende-se por peças padrão ABNT NBR 15296, aquelas que possuam as mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade daquelas produzidas pelos fabricantes das peças originais.

8.12. Em situações especiais, levando em consideração que a frota do Município também é composta de alguns veículos já fora de fabricação e com dificuldades de se encontrar peças novas, ou ainda, que o custo da peça nova inviabilize o reparo, poderão ser aceitos, outros tipos de peças (paralelas), desde que não comprometa o uso e segurança do veículo. situação que deverá ser analisada previamente e individualmente pelo fiscal designado pelo município que poderá ou não aceitar tais peças.

 

9.0. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR PARA OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

9.1. A rede credenciada vencedora deverá atender as seguintes exigências:

9.1.2. Disponibilizar instalações mínimas como: boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal;

9.1.3. Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas;

9.1.4. Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;

9.1.5. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;

9.1.6. Dispor de equipe técnica especializada;

9.1.7. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da contratante, nas suas instalações, independentemente ou não da marca do veículo;

9.1.8. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive aos decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.

9.1.9. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis sub-licitante vencedoras ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do bem ao contratante.

9.1.10. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados, devolvendo os veículos para a contratante em perfeitas condições de funcionamento, observando-se as seguintes condições:

  1. Executar fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela contratante, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços.
  2. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela contratante, decorrente de sua culpa, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela contratante, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
  3. Somente utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, originais ou similares de primeiro uso, desde que atendidas às recomendações do fabricante do veículo, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização escrita da contratante.
  4. Fornecer em seu orçamento a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados, bem como o volume de tempo de serviço, prazo de garantia e o custo dos serviços a serem empregados para aprovação da contratante.
  5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações, se obriga prontamente a atender.
  6. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias (equipamentos acessórios), causadas por seus empregados, prepostos, ou às sub-licitante vencedoras.
  7. Não aplicar materiais / serviços sem prévia autorização da contratante.
  8. Manter estrutura de Guincho ou Reboque para atendimento, quando necessário, para transporte do veículo com avaria.
  9. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo relação e seus respectivos códigos, que serão verificados pelo Gestor ou Comissão especialmente designados(s), pela contratante.
  10. Aceitar inspeção de vistoria, laudo técnico a ser realizado nos veículos consertados /recuperados, que tenham envolvimento em acidente automobilístico, tendo resultado danos de média monta. Entendendo por média monta, os danos sofridos pelo veículo quando forem afetados os seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo substituições de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante.
  11. O pagamento das despesas relativas às vistorias e laudos técnicos, nas hipóteses a que se referem o item anterior, serão liquidadas através do contrato, sendo que a liquidação somente ocorrerá com a emissão da respectiva vistoria e / ou laudo.

9.1.11. Atender às necessidades de manutenção da frota em regime de:

  1. Assistência a uma ou a multimarcas de veículos.
  2. Assistência a uma ou mais categorias de veículos.
  3. Assistência a uma ou a várias especialidades.

9.1.12. Para os fornecimentos de peças, componentes e materiais para manutenção da frota da contratante, a rede de autopeças credenciada, deve:

  1. Somente fornecer peças, componentes, acessórios e materiais após autorização expressa da contratante.
  2. Fornecer garantia mínima conforme abaixo estabelecido:
  • Mínimo de 8 (oito) meses para as peças originais repostas e instaladas a partir da emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou fatura(s) ou o prazo estabelecido pelo fabricante da peça, se for maior que 08 meses, prevalecendo assim, em qualquer hipótese a garantia mínima de 08 (oito) meses;
  • 30 (trinta) dias para os serviços que não requeiram a utilização de peças, a partir da emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou fatura(s);
  • Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, exceto os serviços de lanternagem e pintura que terão garantia a combinar individualmente com cada credenciada;
  • As peças poderão ter garantia diferenciada, desde que seja por um período superior ao da garantia mínima;

9.1.13. Durante a garantia os estabelecimentos credenciados estão obrigados a:

  1. Substituir o material defeituoso, sem ônus.
  2. Corrigir defeitos de fabricação, sem ônus.
  3. Trocar o material no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de comunicação da CONTRATANTE, sem ônus.

 

10.0. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA CONTRATAÇÃO

 

10.1. Caberá ao FISCAL DO CONTRATO:

  1. fiscalizar e atestar o recebimento provisório dos produtos ou serviços em face das suas características e especificações, em estrita conformidade com este instrumento;
  2. fiscalizar e atestar o recebimento provisório dos produtos ou serviços em face dos quantitativos solicitados;
  3. fiscalizar e atestar o recebimento provisório dos produtos ou serviços nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento;
  4. auxiliar o GESTOR DO CONTRATO, subsidiando as informações pertinentes às suas competências;
  5. anotar histórico de gerenciamento do contrato, contendo todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
  6. emitir notificações sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato;
  7. rejeitar os produtos ou serviços entregues em desconformidade com este instrumento;
  8. comunicar formalmente o gestor do contrato a respeito de qualquer ocorrência relacionada ao recebimento do objeto ou suas atribuições;

 

10.1.1. O FISCAL DE CONTRATO informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, entre elas:

  1. atraso injustificado na execução do cronograma ou entrega dos objetos;
  2. entrega de produtos em desconformidade com as especificações constantes no instrumento convocatório ou quantitativo divergente do solicitado;
  3. execução do objeto em desconformidade com este instrumento;
  4. descumprimento de cláusula contratual ou regra editalícia;
  5. subcontratação indevida, sem autorização prévia ou fora dos limites legais;
  6. alteração nas condições da habilitação da licitante previstas no instrumento convocatório;
  7. quaisquer irregularidades, ilegalidades, atrasos, desvios de finalidades e condutas ilícitas detectadas e não citados anteriormente.

 

10.2. Caberá ao Gestor do Contrato:

  1. Analisar a documentação que antecede a liquidação e ao pagamento;
  2. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, decidindo manifestadamente a respeito nos autos do procedimento;
  3. criar rotinas de verificação de valores, conforme a especificidade de cada objeto, para eventualmente propor reequilíbrios econômico-financeiros quando o valor praticado estiver em desconformidade com a prática de mercado;
  4. Analisar eventuais solicitações de alterações contratuais, decidindo manifestadamente a respeito nos autos do procedimento;
  5. Acompanhar o desenvolvimento da execução através dos relatos apresentados pelo fiscal do contrato, bem como os demais documentos pertinentes;
  6. Decidir, provisoriamente, pela suspensão da entrega de bens ou a realização dos serviços, manifestando a respeito nos autos do procedimento;
  7. Solicitar e acompanhar processos administrativos sancionadores, na dosimetria descrita no instrumento convocatório, nos casos em que o objeto estiver sendo executado em desconformidade com as exigências;
  8. Alimentar o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP ou equivalente com os dados referentes aos contratos administrativos;
  9. Realizar o recebimento definitivo dos produtos ou serviços.

Pombal, 31 de março de 2025.

Fabio Alencar de Oliveira

Secretaria de Transportes

ANEXO A

VEÍCULOS E MÁQUINAS – PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB

RELAÇÃO DA FROTA DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB
ITEM PLACA ESPÉCIE MARCA ANO DE FAB/MODELO SECRETARIA
1 TOV 6F22 PB CAMINHONETE I/FIAT TITANO RANCHO 2024/2025 SETRANS
2 TOV 6F72 PB CAMINHONETE I/FIAT TITANO VOLCANO 2024/2025 SETRANS
3 QFZ 7D81 PB ONIBUS VW/MASCA ROMA 2024/2025 EDUCAÇÃO
4 TPH 2B80 PB ONIBUS VW/MASCA ROMA 2024/2025 EDUCAÇÃO
5 TPH 2A40 PB ONIBUS VW/MASCA ROMA 2024/2025 EDUCAÇÃO
6 TPH 2C00 PB ONIBUS VW/MASCA ROMA 2024/2025 EDUCAÇÃO
7 TOT 5E39 PB AMBULÂNCIA RENAULT/MASTER FLASH AM5 2024/2025 SAÚDE
8 TOT 5E29 PB AMBULÂNCIA RENAULT/MASTER FLASH AM5 2024/2025 SAÚDE
9 SLD 4C92 PB CAMINHÃO IVECO/TECTOR 24-280 BASCULANTE 2024/2025 INFRAESTRUTURA
10 SKZ 3G42 PB CAMINHÃO IVECO/TECTOR 15-210 TANQUE 2024/2025 AGRICULTURA
11 TOV 3J50 PB ONIBUS IVECO / US 15-210E 2024/2025 EDUCAÇÃO
12 SLE 4B24 PB AUTOMOVEL I/FIAT CRONOS DRIVE 1.0 2023/2024 AÇÃO SOCIAL
13 SKZ 0C55 PB CAMINHAO VOLVO/VM 290 4X2 R 2023/2023 INFRAESTRUTURA
14 SKZ 9A06 PB AMBULÂNCIA I/M.BENZ SPRINTER 2022/2023 SAÚDE
15 QFR 3894 PB MICROONIBUS IVECO/DAILY 50C17MINIBUS 2017/2018 SAÚDE
16 SLB 7D17 PB MICROONIBUS RENAULT/MASTER L3 2023/2024 SAÚDE
17 QFL 7D21 PB CAMINHÃO M.BENZ /ATECO 2730KX4CE 2022/2023 INFRAESTRUTURA
18 SLD 6D60 PB MINIBUS RENAULT/MASTER MINIBUSL3 2022/2023 EDUCAÇÃO
19 SLD 7A60 PB MINIBUS RENAULT/MASTER MINIBUSL3 2022/2023 EDUCAÇÃO
20 SLD 7A40 PB MINIBUS RENAULT/MASTER MINIBUSL3 2022/2023 EDUCAÇÃO
21 SKV 0H40 PB CAMINHÃO IVECO/TECTOR 9-190 2022/2022 INFRAESTRUTURA
22 QFX 8F42 PB AUTOMOVEL CHEV/SPIN 18L AT PREMIER 2022/2023 EDUCAÇÃO
23 QFX 8F92 PB AUTOMOVEL CHEV/SPIN 1.8L AT ACT7 2022/2023 EDUCAÇÃO
24 QFX 8G32 PB AUTOMOVEL CHEV/SPIN 1.8L AT ACT7 2022/2023 EDUCAÇÃO
25 QFQ 2A72 PB AUTOMOVEL CHEV/ONIX 10MT HB 2022/2023 SAÚDE
26 QFR 2G72 PB AUTOMOVEL CHEV/ONIX 10MT HB 2022/2023 EDUCAÇÃO
27 QFQ 2A22 PB AUTOMOVEL CHEV/ONIX 10MT HB 2022/2023 EDUCAÇÃO
28 QFR 2G12 PB AUTOMOVEL CHEV/ONIX 10MT LT1 2022/2023 STTRANS
29 RLX 6I85 PB AUTOMOVEL CHEV/ONIX 10MT HB 2022/2023 EDUCAÇÃO
30 RLX 6J15 PB AUTOMOVEL CHEV/ONIX 10MT HB 2022/2023 EDUCAÇÃO
31 RLW 5I75 PB AUTOMOVEL CHEV/ONIX 10MT HB 2022/2023 EDUCAÇÃO
32 RLW 5I85 PB AUTOMOVEL CHEV/ONIX 10MT HB 2022/2023 AÇÃO SOCIAL
33 RLW 6J24 PB AUTOMOVEL CHEV/ONIX 10MT HB 2022/2023 SAÚDE
34 RLW 6J44 PB AUTOMOVEL CHEV/ONIX 10MT HB 2022/2023 SAÚDE
35 RLW 0C04 PB AUTOMOVEL CHEV/ONIX 10MT HB 2022/2023 EDUCAÇÃO
36 RLW 0C24 PB AUTOMOVEL CHEV/ONIX 10MT HB 2022/2022 EDUCAÇÃO
37 RLW 0B94 PB AUTOMOVEL CHEV/ONIX 10MT LT1 2022/2022 EDUCAÇÃO
38 QFO 1I52 PB MOTONETA HONDA/BIZ 125 2022/2022 AÇÃO SOCIAL
39 RLZ 0B17 PB CAMINHONETE I/NISSAN FRONTIER ATK X4 2022/2022 EDUCAÇÃO
40 RLZ 0B37 PB CAMINHONETE I/NISSAN FRONTIER ATK X4 2022/2022 EDUCAÇÃO
41 RLZ 0B77 PB CAMINHONETE I/NISSAN FRONTIER ATK X4 2022/2022 EDUCAÇÃO
42 RLT 1C88 PB MOTOCICLETA HONDA/NXR160 BROS ESDD 2021/2021 STTRANS
43 RLT 1C68 PB MOTOCICLETA HONDA/NXR160 BROS ESDD 2021/2021 STTRANS
44 RLX 0A89 PB CAMINHÃO I/M.BENZ 416CDISPRINTERC 2020/2021 AÇÃO SOCIAL
45 RLV 3G63 PB AUTOMOVEL CHEV/ONIX 10MT HB 2022/2022 EDUCAÇÃO
46 RLV 3J73 PB AUTOMOVEL CHEV/ONIX 10MT HB 2022/2022 EDUCAÇÃO
47 RLT 3F90 PB CAMINHÃO VW/14.190 CRM 4X2 2020/2021 INFRAESTRUTURA
48 RLW 9B70 PB MICROONIBUS I/M.BENZ 516SPRINTER A4 2020/2021 SAÚDE
49 QSM 7G73 PB ONIBUS IVECO/BUS 10-190E 2020/2021 EDUCAÇÃO
50 QSM 7G43 PB ONIBUS IVECO/BUS 10-190E 2020/2021 EDUCAÇÃO
51 QSI 6B04 PB CAMINHÃO RENAULT/MASTER CH CABINE 2020/2021 EDUCAÇÃO
52 QFA 6D41 PB CAMINHONETE MMC/TRITON SPORT GLS AT 2020/2020 EDUCAÇÃO
53 QSI 0465 PB AMBULÂNCIA RENAULT/MASTER RAYTECAMB 2019/2020 SAÚDE
54 QSH 4E25 PB ONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC 2019/2020 EDUCAÇÃO
55 QFC 5C72 PB CAMINHÃO M.BENZ/ATEGO 1726 CL 2019/2019 INFRAESTRUTURA
56 QSE 8H68 PB CAMINHÃO/AMBULÂNCIA I/MB 15SPRINT RONTAN AMB 2018/2019 SAÚDE
57 QSF 2519 PB ONIBUS VW/15.190 EOD E.HD ORE 2018/2019 EDUCAÇÃO
58 QSE 8979 PB ONIBUS VW/15.190 EOD E.HD ORE 2018/2019 EDUCAÇÃO
59 QSE 8J89 PB ONIBUS VW/15.190 EOD E.HD ORE 2018/2019 EDUCAÇÃO
60 OXO 1612 PB AMBULÂNCIA GM/MONTANA MARIMAR AMB 2018/2019 SAÚDE
61 OXO 4482 PB CAMINHÃO/AMBULÂNCIA I/MB 15SPRINT RONTAN AMB 2018/2019 SAÚDE
62 QSB 6I37 PB CAMINHONETE I/FORD RANGER XLSCD4A22C 2018/2018 SAÚDE
63 QSD 9G86 PB CAMINHÃO FORD/CARGO 1723 B 2018/2018 INFRAESTRUTURA
64 QSD 9G96 PB CAMINHÃO FORD/CARGO 1723 2018/2018 INFRAESTRUTURA
65 QSD 9H16 PB CAMINHÃO FORD/CARGO 1723 B 2018/2018 INFRAESTRUTURA
66 QSD 9G66 PB CAMINHÃO FORD/CARGO 1723 B 2018/2018 INFRAESTRUTURA
67 QSB 6827 PB CAMINHONETE I/FORD RANGER XLSCD4A22C 2018/2018 SAÚDE
68 OFG 5353 PB AUTOMOVEL FIAT/DOBLO ESSENCE 7L E 2018/2018 AÇÃO SOCIAL
69 OFG 6363 PB AUTOMOVEL FIAT/DOBLO ESSENCE 7L E 2018/2018 SAÚDE
70 OFG 7373 PB AUTOMOVEL FIAT/DOBLO ESSENCE 7L E 2018/2018 SAÚDE
71 QSB 6817 PB AUTOMOVEL CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE 2018/2018 SAÚDE
72 QSB 6787 PB AUTOMOVEL CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE 2018/2018 SAÚDE
73 QFL 9314 PB AUTOMOVEL CITROEN/AIRCROSS FEEL 2016/2016 AÇÃO SOCIAL
74 PAR 9911 PB AMBULÂNCIA RENAULT/MASTER RONTANAMB 2015/2016 SAÚDE
75 QFC 0359 PB MOTOCICLETA HONDA/CG 125 FAN ES 2014/2015 EDUCAÇÃO
76 OXO 1I64 PB CAMINHONETE CHEVROLET/S10 LTZ DD4A 2014/2014 GABINETE
77 QFC 0449 PB MOTOCICLETA HONDA/CG 125 FAN ES 2014/2014 SAÚDE
78 QFC 0409 PB MOTOCICLETA HONDA/CG 125 FAN ES 2014/2014 ADMINISTRAÇÃO
79 QFB 3916 PB MOTOCICLETA HONDA/CG 150 TITAN ESD 2014/2014 ADMINISTRAÇÃO
80 QFC 0319 PB MOTOCICLETA HONDA/CG 125 FAN ES 2014/2014 ADMINISTRAÇÃO
81 OFB 0103 PB AUTOMOVEL CHEVROLET/CELTA 1.0L LT 2014/2014 INFRAESTRUTURA
82 QFC 0439 PB MOTOCICLETA HONDA/CG 125 FAN ES 2014/2014 AÇÃO SOCIAL
83 QFC 0289 PB MOTOCICLETA HONDA/CG 125 FAN ES 2014/2014 IND. E COMERCIO
84 QFC 0379 PB MOTOCICLETA HONDA/CG 125 FAN ESD 2014/2014 GUARDA MUNICIPAL
85 NQG 4A02 PB CAMINHONETE CHEVROLET/S10 LT DD4A 2013/2014 SAÚDE
86 OGG 4I45 PB CAMINHÃO INTERNATIONAL/4400P7 6X4 2013/2014 AGRICULTURA
87 OEZ 2543 PB AUTOMOVEL CHEV/SPIN 1.8L MT LT 2013/2014 SAÚDE
88 NQH 7952 PB AMBULÂNCIA RENAULT/MASTERAMB RONTAN 2013/2014 SAÚDE
89 OGG 1B95 PB AUTOMOVEL FIAT/PALIO WK ATTRAC 1.4 2013/2014 AÇÃO SOCIAL
90 QFC 0389 PB MOTOCICLETA HONDA/CG 125 FAN ES 2013/2014 INFRAESTRUTURA
91 OGF 4325 PB CAMINHONETE CHEVROLET/MONTANA LS 2013/2014 SAÚDE
92 OFX 6D04 PB CAMINHONETE CHEVROLET/S10 LT DD2 2013/2013 EDUCAÇÃO
93 OGA 8J64 PB CAMINHONETE CHEVROLET/S10 LT DD2 2013/2013 SAÚDE
94 OGE 6730 PB ONIBUS MARCOPOLO /VALORE V8L EO 2012/2013 EDUCAÇÃO
95 OGE 1B87 PB  CAMINHÃO INTERNATIONAL/4400P7 6X4 2012/2013 AGRICULTURA
96 OGC 1E60 PB CAMINHONETE CHEVROLET/S10 LS DD2 2012/2013 AÇÃO SOCIAL
97 NQG 8J52 PB CAMINHONETE/AMBULÂNCIA I/FORD RANGER XL CS4 22 2012/2013 SAÚDE
98 OGF 7700 PB CAMINHONETE/AMBULÂNCIA RENAULT/MASTERAMB RONTAN 2012/2013 SAÚDE
99 OGF 0220 PB ONIBUS MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO 2012/2013 EDUCAÇÃO
100 OGF 0230 PB ONIBUS MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO 2012/2013 EDUCAÇÃO
101 OFF 7I24 PB ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L EO 2012/2013 EDUCAÇÃO
102 OEW 6345 PB AUTOMOVEL FIAT/UNO SPORTING 1.4 2012/2012 EDUCAÇÃO
103 OEY 2225 PB MOTOCICLETA HONDA/CG 150 TITAN ESD 2012/2012 TRIBUTAÇÃO
104 NPW 8252 PB MOTOCICLETA HONDA/NXR150 BROS KS 2012/2012 SAÚDE
105 OEU 5494 PB MOTOCICLETA HONDA/CG 150 TITAN ESD 2012/2012 SAÚDE
106 NQF 1643 PB AUTOMOVEL FIAT/UNO WAY 1.4 2012/2012 SAÚDE
107 NQG 5553 PB AMBULÂNCIA VW/SAVEIRO MODIFICAR AB1 2012/2012 SAÚDE
108 NQF 1G33 PB AUTOMOVEL FIAT/UNO WAY 1.4 2012/2012 SAÚDE
109 MOO 6962 PB AUTOMOVEL CHEVROLET/PRISMA 1.4L LT 2011/2012 EDUCAÇÃO
110 NQK 4525 PB ONIBUS VW/15.190 EOD E.S.ORE 2011/2011 EDUCAÇÃO
111 OFF 1918 PB MOTOCICLETA YAMAHA/XTZ250 TENERE 2011/2011 STTRANS
112 OEW 1278 PB ONIBUS VW/15.190 EOD E.S.ORE 2011/2011 EDUCAÇÃO
113 NPS 1E22 PB CAMINHÃO FORD/F4000 G 2011/2011 AGRICULTURA
114 NQG 1865 PB MICROONIBUS CITROEN/JUMPER M33M 23S 2011/2011 SAÚDE
115 NQH 7624 PB ONIBUS VW/15.190 EOD E.HD ORE 2011/2011 EDUCAÇÃO
116 NQH 7F14 PB ONIBUS VW/15.190 EOD E.HD ORE 2011/2011 EDUCAÇÃO
117 OFF 1718 PB MOTOCICLETA YAMAHA/XTZ250 TENERE 2011/2011 STTRANS
118 NQK 0417 PB CAMINHONETE CHEVROLET/MONTANA LS 2010/2011 STTRANS
119 NQF 6916 PB AMBULÂNCIA RENAULT/MASTERAMB RONTAN 2010/2010 SAÚDE
120 NPW 1818 PB AUTOMOVEL FIAT/UNO MILLE WAY ECON 2009/2010 STTRANS
121 NPU 0188 PB AUTOMOVEL FIAT/UNO MILLE WAY ECON 2009/2010 SAÚDE
122 NPR 5788 PB AMBULÂNCIA FORD/COURIER TECFORM 2009/2009 SAÚDE
123 NPT 0316 PB MOTOCICLETA HONDA/NXR150 BROS ES 2009/2009 SAÚDE
124 MNP 4722 PB MOTOCICLETA HONDA/NXR150 BROS ES 2008/2008 SAÚDE
125 NPS 7688 PB MOTOCICLETA YAMAHA/LANDER XTZ250 2009/2009 SAÚDE
126 MNW 1646 PB AUTOMOVEL GM/CELTA 4P LIFE 2007/2008 AÇÃO SOCIAL
127 MNJ 1911 PB AUTOMOVEL FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX 2006/2007 AÇÃO SOCIAL
128 MOM 5118 PB MOTONETA HONDA/BIZ 125 ES 2006/2007 SEC. PLANEJAMENTO
129 MOL 9900 PB ONIBUS M.BENZ/MAXIBUS URB1721 2000/2000 EDUCAÇÃO
130 MNZ 1610 PB CAMINHÃO GMC/12.170 1998/1999 INFRAESTRUTURA
131 MOG 7200 PB ONIBUS M.BENZ/BUSSCAR URBANUSS U 1999/1999 EDUCAÇÃO
132 MMS 7C54 PB CAMINHÃO FORD/F4000 TURBO 4BT 1997/1997 AGRICULTURA
133 MNH 8016 PB CAMINHÃO FORD/F14000 HD 1997/1997 INFRAESTRUTURA
134 MNH 8026 PB CAMINHÃO FORD/F14000 HD 1997/1997 INFRAESTRUTURA
135 SKY 8I16 PB MINIBUS RENAULT/MASTER MINIBUSL3 2023/2024 EDUCAÇÃO
136 SKW 9G57 PB MINIBUS RENAULT/MASTER MINIBUSL3 2023/2024 EDUCAÇÃO
137 QFR 3934 PB MICROONIBUS IVECO/DAILY50C17MINIBUS 2017/2018 SAÚDE
138 OGC 6F19 PB ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L EQ 2013/2014 EDUCAÇÃO
139 OGC 9596 PB ONIBUS IVECO/CITYCASSC70C17 2013/2013 EDUCAÇÃO
140 QSD 9H16 PB CAMINHÃO FORD/ CARGO 172 3 B 2018/2018 INFRAESTRUTURA
141 NQD 2596 PB ONIBUS VW/15.190 EOD ESCOLAR HD 2010/2010 EDUCAÇÃO
142 NQD 2F96 PB ONIBUS VW/15.190 EOD ESCO 2010/2010 EDUCAÇÃO
143 MOW 2324 PB CAMINHÃO FORD/F600 1979/1979 AGRICULTURA
144 ZMT- 0005 PA CARREGADEIRA CATEPILLLAR/PA_CARREGADEIRA_924F 1997/1997 INFRAESTRUTURA
145 ZMT- 0003 PA CARREGADEIRA HYUNDAI/PA_CARREGADEIRA_HL740-9S NACIONAL 2013/2013 INFRAESTRUTURA
146 ZEV – 0017 PA CARREGADEIRA XMG / LW300KV_PA_CARREGADEIRA 2022/2022 INFRAESTRUTURA
147 MTR – 0013 TRATOR NEW HOLLAND/TRATOR / TL85E 4WD 2012/2012 AGRICULTURA
148 MTR – 0012 TRATOR NEW HOLLAND/

TRATOR_AGRICOLA_PNEUS MOD 7630

2010/2010 AGRICULTURA
149 MTR – 0014 TRATOR NEW HOLLAND/

TRATOR_AGRICOLA_PNEUS_TL85E 4WD

2012/2012 AGRICULTURA
150 MTR – 0015 TRATOR NEW HOLLAND/

TRATOR_AGRICOLA_PNEUS_TL85E 4WD

2012/2012 AGRICULTURA
151 ZEV – 0019 TRATOR NEW HOLLAND / TT4.75 4X4 2023/2023 AGRICULTURA
152 ZEV – 0011 TRATOR NEW HOLLAND/

TRATOR_AGRICOLA_TL85E_EXITUS

2012/2012 AGRICULTURA
153 ZMT – 0008 RETROESCAVADEIRA NEW HOLLAND/

RETROESCAVADEIRA_LB90 A 4X4 TOLDO

2010/2010 INFRAESTRUTURA
154 ZEV – 0010 RETROESCAVADEIRA RANDON/RETROESCAVADEIRA 2013/2013 INFRAESTRUTURA
155 ZEV – 0016 RETROESCAVADEIRA JCB / RETROESCAVADEIRA HIDRAULICA 2023/2023 INFRAESTRUTURA
156 MTR – 0018 ESCAVADEIRA HIDRAULICA PC JCB / ESCAVADEIRA HIDRAULICA JS210-PC 2020/2020 INFRAESTRUTURA
157 ZMT – 0001 MOTONIVELADORA – PATROL CATEPILLAR/120 H 2012/2012 INFRAESTRUTURA
158 ZMT – 0002 MOTONIVELADORA – PATROL CATEPILLLAR/120 K 2012/2013 INFRAESTRUTURA
159 ZEV – 0021 RETROESCAVADEIRA LIUGONG / 766A 2024/2024 INFRAESTRUTURA
160 MTR – 0020 TRATOR YANMAR/SOLIS 75 4X4 2024/2024 AGRICULTURA
161 ZMT – 0009 TRATOR DE ESTEIRA NEW HOLLAND/

TRATOR_DE_ESTEIRA_D150 XLT PAT CAB

2012/2012 INFRAESTRUTURA

 

 

 

ANEXO II

 

MODELO – PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO

 

[PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE],

 

Eu, [*********], representante legal da empresa [*********], inscrita no CNPJ sob o nº [****], venho, por meio deste, manifestar o interesse em executar o objeto do Credenciamento estabelecido no Edital nº 001/2025, referente à prestação de serviços/fornecimento de peças relacionados à manutenção de veículos e máquinas, conforme a tabela a seguir:

 

INFORMAR SOMENTE O(S) ITEM(NS) A SEREM CREDENCIADOS

 

Item Descrição Valor Proposto

 

-Documentação:

Em anexo, segue a documentação completa para habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, bem como qualificação econômica e qualificação técnica, conforme os requisitos descritos no Edital de Credenciamento nº 001/2025 e seus anexos.

 

-Validade da Proposta:

Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de *********** dias, a contar da data de apresentação da documentação.

 

-Declaração de Concordância:

Finalizamos, declarando sob as penas da lei, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital de credenciamento nº 001/2025 e seus anexos, e que não existe nenhum fato impeditivo que possa obstar a nossa participação no referido processo de credenciamento.

 

 

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(local e data)

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(Representante Legal)

ANEXO III

 

MODELO – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 

[PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE]

 

Eu, [*********], representante legal da empresa [*********], inscrita no CNPJ sob o nº [****], com sede na [*********], para os devidos fins de participação no credenciamento nº 001/2025, declaro, sob as penas da lei, que a empresa credenciada se compromete a cumprir integralmente as exigências e responsabilidades descritas a seguir, conforme disposto no edital, assumindo as seguintes obrigações:

  1. Infraestrutura Mínima: A empresa se compromete a disponibilizar instalações adequadas para a execução dos serviços, incluindo boxes de serviço cobertos e delimitados em pátio pavimentado, com bancadas de alvenaria ou metal, conforme exigido no edital.
  2. Equipamentos e Ferramentas: Comprometemo-nos a manter equipamentos eletrônicos apropriados para aferições de motores, balanceamentos e geometrias de rodas, além de ferramentas atualizadas e adequadas para o atendimento da frota da contratante.
  3. Equipe Técnica Especializada: Garantimos que disporá de equipe técnica especializada e qualificada, com formação compatível para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota.
  4. Responsabilidade por Danos e Prejuízos: Assumimos a responsabilidade por qualquer dano ou prejuízo causado aos veículos da contratante durante os serviços prestados, incluindo danos diretos ou indiretos, como roubo, furto, incêndio ou acidente, desde o momento do recebimento do veículo até a entrega ao contratante.
  5. Execução dos Serviços: Comprometemo-nos a executar os serviços de manutenção de acordo com as especificações de fábrica, utilizando apenas peças e materiais genuínos ou de qualidade equivalente, sempre dentro do prazo estipulado. A manutenção será realizada conforme a necessidade da frota, seja para veículos multimarcas ou de diferentes especialidades.
  6. Garantia e Substituição de Peças e Serviços: Garantimos que as peças fornecidas terão no mínimo 8 meses de garantia, com prazos diferenciados para serviços específicos. Qualquer defeito ou falha nos serviços ou peças fornecidas será corrigido sem custos adicionais, conforme o prazo de garantia acordado.

Assumimos, ainda, o compromisso de atender a todas as demais exigências do edital sobretudo aquelas descritas no item 9.0 do Termo de Referência, garantindo a qualidade, a segurança e a continuidade dos serviços de manutenção da frota municipal, com total responsabilidade e transparência.

 

 

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(local e data)

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(Representante Legal)

ANEXO IV

 

MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA

 

Eu, [*********], representante legal da empresa [*********], inscrita no CNPJ sob o nº [****], com sede na [*********], para os devidos fins de participação no credenciamento nº 001/2025, declaro, sob as penas da lei, que a empresa credenciada se compromete a cumprir integralmente as exigências e responsabilidades descritas a seguir, conforme disposto no edital, assumindo as seguintes obrigações:

  1. Cumpre com as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
  2. As propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
  3. Não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público do Poder Executivo Municipal exercendo funções de gerência ou administração, ou servidor do Órgão/Entidade contratante em qualquer função, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021;
  4. Não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o Órgão/Entidade contratante;
  5. Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso VI, artigo 68 da Lei nº 14.133/2021;
  6. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.

 

Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma o presente, sob as penas da Lei.

 

 

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(local e data)

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(Representante Legal)

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

MINUTA DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO

(POR INEXIGIBILIDADE)

 

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA *************, POR INTERMÉDIO DO CREDENCIAMENTO Nº 001/2025, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS, MÁQUINAS PESADAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE POMBAL, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS.

 

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Claudenildo Alencar Nóbrega, portador do CPF/MF n.º 640.650.064-49, RG n.º 1.273.169 – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Professor Horácio Bandeira, SN, Centro, Pombal-PB., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* .

 

As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei nº 14.133/2021, bem como vinculado ao Credenciamento n.º 001/2025.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:

1.1 Este contrato decorre do credenciamento nº 001/2025, processado nos termos do Art. 79, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:

2.1 O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS, MÁQUINAS PESADAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE POMBAL, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS, conforme abaixo descrito:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:

3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).

 

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE, REEQUILÍBRIO E REPACTUAÇÃO:

4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.1.1 Ultrapassado o prazo constante no subitem anterior, os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

4.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

4.1.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

4.1.4.       Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

4.1.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

4.1.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

4.1.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

4.1.8. Eventuais repactuações e reequilíbrio do contrato, observarão o disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:

5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2025 nas seguintes dotações: 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.030 Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 – Manutenção da Secretaria de Administração – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.050 Secretaria de Finanças – 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças – 02.060 – Secretaria de Educação – 12 361 1050 2011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – MDE – 12 365 1050 2012 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – MDE – 12 361 1050 2108 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Ensino Fundamental – 12 365 1050 2110 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Ensino Infantil – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.080 – Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1053 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 02.100 Secretaria de Assistência Social – 08 244 1051 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social – 08 122 1051 2054 Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas e de Direitos – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 18 122 1053 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.220 Secretaria de Serviços Públicos – 2131 Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos – 02.190 Secretaria de Trânsito – 2140 Manutenção da Secretaria de Trânsito – 02.230 Secretaria de Transportes – 2142 Manutenção da Secretaria de Transportes – 02.200 Secretaria de Políticas Públicas para Mulher e da Diversidade Humana – 2147 Manutenção das Atividades da Secretaria de Políticas Públicas para Mulher e da Diversidade Humana – 02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer – 2135 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer – 02.170 Secretaria de Cultura e Turismo – 2137 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo – 02.180 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo – 2139 Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo – 02.150 – Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1049 2073 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – 10 302 1049 2076 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – 02.160 Fundo Municipal de Assistência Social – 08 245 1051 2079 Bloco da Proteção Social Básica – 08 245 1051 2080 Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade –  2106 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – 3390.39 99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

 

CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:

 

Recebimento

6.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

6.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (duas) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

6.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

6.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

6.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

6.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

6.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

Liquidação

6.8. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

6.8.1. o prazo de validade;

6.8.2. a data da emissão;

6.8.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

6.8.4. o período respectivo de execução do contrato;

6.8.5. o valor a pagar; e

6.8.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

6.9.    Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

6.10.  A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.11.  Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

6.12.  Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.13.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

6.14.  Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

Prazo de pagamento

6.15.  O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

6.16.  No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação dos seguintes cálculos:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = ***, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = ***

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

 

Forma de pagamento

6.17.  O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

6.18.  Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.19.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.

 

6.19.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DO OBJETO E VIGENCIA:

7.1. O objeto deste contrato deverá ser executado conforme o disposto no Edital e seus anexos.

7.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas.

7.3. O início da execução do contrato será 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato.

7.4 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes por 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

8.1.    São obrigações do Contratante:

8.2.    Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o termo de referência, na proposta comercial e no termo de contrato;

8.3.    Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

8.4.    Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

8.5.    Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

8.6.    Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.

8.7.    Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

8.8.    Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

8.9.    Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

8.10.  A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

8.11.  Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias.

8.12.  Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

8.13.  A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

9.1.    O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, termo de referência e sua proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.2.    Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.3.    Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.4.    Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.5.    Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.6.    Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.7.    Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

9.8.    Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;

9.9.    Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

9.10.  Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

9.11.  Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

9.12.  Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

9.13.  Sempre que solicitado pela Administração o contratado deverá comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);

9.14.    Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.15.  Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

9.16.  Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;

9.17.  Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO:

10.1.    O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

10.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

10.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

10.2.    A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à contratada o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.

10.3.    A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.

10.4.    O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:

10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

10.4.3. Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:

11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

  1. a) der causa à inexecução parcial do contrato;
  2. b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  3. c) der causa à inexecução total do contrato;
  4. d) ensejar o retardamento da execução objeto da contratação sem motivo justificado;
  5. e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
  6. f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  7. g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  8. h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2.  Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

  1. a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  2. b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  3. c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

 

  1. d) Multa:

 

d.1 Moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte cinco) dias;

d.2 Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

d.3 Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.

d.4 Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 1% a 3% do valor do Contrato.

d.5 Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 1,5% a 3% do valor do Contrato.

d.6 Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 0,05% a 2% do valor do Contrato.

d.7 Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 1% a 3% do valor do Contrato, ressalvada a situação prevista no item 11.2 “a”.

 

11.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

11.4.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.5.  Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.6.  A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.7.  Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

  1. a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
  2. b) as peculiaridades do caso concreto;
  3. c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
  4. d) os danos que dela provierem para o Contratante;
  5. e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.8.  Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.9.  A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

11.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES (Art. 124):

12.1.    Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

12.2.    O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

12.3.    As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

12.4.    Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.

13.1.    Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– PUBLICAÇÃO.

14.1.    Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021. 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:

15.1     É eleito o Foro da Comarca de Pombal-PB para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

15.2 E por estarem assim justos; Contratados e concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam.

POMBAL/PB, **** de ******* de ****

Claudenildo Alencar Nóbrega

PREFEITO/ CONTRATANTE

*******************

CONTRATADO

TESTEMUNHAS

1.º_______________________________________            2.º_____________________________________

RG N.º                                                                               RG N.º