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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE EMPRESAS ENQUADRADAS NOS BENEFÍCIOS DA LEI FEDERAL N.º 123/2006 E ALTERAÇÕES).
O MUNICÍPIO DE POMBAL, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007, DECRETO MUNICIPAL N° 2.447/24 e DECRETO MUNICIPAL Nº 2.544/25, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | SECRETARIA DE SAÚDE |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | 17H:30M DO DIA 27/02/2025 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 23H:59M DO DIA 12/03/2025 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 09H:00M DO DIA 17/03/2025 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 09H:01M DO DIA 17/03/2025 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
LOCAL: |
www.portaldecompraspublicas.com.br
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PUBLICIDADE EDITAL | A publicidade do edital será realizada através do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial do Município, em Jornal diário de grande circulação e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Pombal, conforme art. 10, Decreto Municipal n.º 2.447/2024 e nº 2.544/2025. |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
- DO OBJETO.
- O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
- A licitação será em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência.
- O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2025, na classificação abaixo: – 02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1049 2073 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – 10 302 1049 2076 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – 3390.30 99 – Material de Consumo.
- DO CREDENCIAMENTO.
- O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
- O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio portaldecompraspublicas.com.br;
- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
- O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
- DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
- Poderão participar deste Pregão interessados que são enquadradas nos benefícios da Lei Federal n.º 123/2006 e alterações, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
- Será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual – MEI, EM ÂMBITO REGIONAL (LIMITES GEOGRÁFICOS DO ESTADO DA PARAÍBA), nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021 e Decretos Municipais N° 2.447/24 e Nº 2.544/25.
- Não poderão participar desta licitação os interessados:
- Empresas que não estejam enquadradas nos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
- Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
- Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
- Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
- Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
- Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
- A pessoa jurídica reunida em consórcio, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são de grande vulto (art. 6º, XXII da lei n.º 14.133/21), conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009, – Plenário e n°1.102/2009.
- Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
- Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
- Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
- Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;
- Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
- Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
- Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
- Que a proposta foi elaborada de forma independente;
- Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
- Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
- A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio.
- O envio da proposta, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
- Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema;
- Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
- Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
- DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
- O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
- Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
- Marca de cada item ofertado;
- Fabricante de cada item ofertado;
- Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
- Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
- O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
- Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
- A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
- Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
- A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
- Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
- O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
- O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
- O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
- Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
- A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
- A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
- Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
- Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
- Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira.
- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
- No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
- Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da pregoeira aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
- Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006.
- Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
- A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
- Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
- Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
- A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
- Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
- disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
- avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
- desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
- desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
- Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
- empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
- empresas brasileiras;
- empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
- empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.29 A prioridade de contratação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte REGIONAIS com base no Art. 4º do Decreto Municipal nº 2.544/25, será estabelecida a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito regional, dentro do estado da Paraíba, nos termos do § 3º do Art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Tal prioridade resultará na contratação dessas empresas, mesmo que suas propostas sejam até 10% superiores ao melhor preço oferecido por licitantes de fora da área regional, conforme estabelecido no ato convocatório.
7.29.1 Para efeitos de comparação, considera-se como melhor proposta aquela apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte sediada regionalmente, mesmo que o preço ofertado seja superior, em até 10%, ao valor da proposta de licitante que não tenha sede no âmbito regional delimitado no ato convocatório, desde que este preço apresentado não ultrapasse o valor de referência orçado pela administração.
7.29.2 Caso exista proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte sediada em âmbito regional, conforme definido no Art. 4º do Decreto nº 2.544/25, as propostas de licitantes que não tenham sede local, dentro da área delimitada no ato convocatório, serão desclassificadas, mesmo que apresentem o melhor preço, em conformidade com o critério de prioridade de contratação estabelecido neste Edital.
- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
- A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 01 (uma) hora, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
- Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
- DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
- A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 01 (uma) hora a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
- Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
- Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
- A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
- Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
- Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
- Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
- A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
- A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
- Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.2 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
9.3 É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado pela administração; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar, por meio do sistema eletrônico, a documentação que comprove a viabilidade da proposta.
9.3.1 É facultado a Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente;
9.3.2 A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove:
- Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
- Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9.3.3 Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, apenas o item correspondente.
- Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
- Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
- Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
- A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 01 (uma) hora, sob pena de não aceitação da proposta.
- O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
- Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
- Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
- Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
- A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
- Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
- Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
- Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
- DA HABILITAÇÃO E SUA FORMA DE APRESENTAÇÃO
- COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, A PREGOEIRA VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (portaldatransparencia.gov.br/ );
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
- Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
- Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
- A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
- O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
- Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
- No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
- Caso atendida as condições prévias de participação e habilitação do licitante, o agente de contratação solicitará por meio eletrônico (Portal de Compras Públicas), em formato digital (PDF), no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação a apresentação do SICAF nos documentos por ele abrangidos (Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022) e/ou os documentos de habilitação listadas nos itens 10.7 a 10.11 apenas do licitante classificado em primeiro lugar.
- É dever do licitante manter a documentação de habilitação atualizada para o devido encaminhamento da respectiva documentação quando solicitada pela Pregoeira.
10.2.2 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (Lei 14.133/21, art. 64), nos seguintes casos:
10.2.3 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
10.2.4 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
- Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 01 (uma) hora sob pena de inabilitação.
- Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
- Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
- Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
- No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
- Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio portaldoempreendedor.gov.br;
- No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
- Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
- No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
- No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
- No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
- Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
- HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
- Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
- Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
- Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
- HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
- Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
10.9.2 Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.
- No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
10.10.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.10.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
- Fornecimento de materiais odontológicos.
10.10.1.2 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
10.10.1.3 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10.10.2. Autorização de funcionamento da Agencia Nacional de vigilância Sanitária – ANVISA, Publicada no Diário Oficial da União em vigor; da correspondente autorização para comercialização de produtos correlatos e autorização para comercialização de medicamentos para os anestésicos.
Parágrafo único: Para os casos de empresa em trâmite de renovação do documento do subitem 10.11.2 serão aceitos protocolos de renovação DESDE QUE devidamente acompanhado da guia de recolhimento quitada de encargos.
- DEMAIS COMPROVAÇÕES
10.12.1Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando nos moldes dos anexos III, V e VI do presente edital.
- A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
- A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
- Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
- A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
- Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
- Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
- Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
- Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
- DOS RECURSOS.
- Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
- O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
- O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
- DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
- A sessão pública poderá ser reaberta:
- Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
- Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
- Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
- A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
- A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
- Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará e homologará a licitação.
- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
- Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
- DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
- Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
- O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco)dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
- O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
- DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
- As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
- DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
- Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
- As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
- DO PAGAMENTO.
- As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
- Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
- a) der causa à inexecução parcial do contrato;
- b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
- c) der causa à inexecução total do contrato;
- d) ensejar o retardamento da execução objeto da contratação sem motivo justificado;
- e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
- f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
- g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
- Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
- a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
- b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
- c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
- d) Multa:
d.1 Moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte cinco) dias;
d.2 Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
d.3 Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 20.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.
d.4 Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 20.1, de 1% a 3% do valor do Contrato.
d.5 Para infração descrita na alínea “b” do subitem 20.1, a multa será de 1,5% a 3% do valor do Contrato.
d.6 Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 20.1, a multa será de 0,05% a 2% do valor do Contrato.
d.7 Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 20.1, a multa será de 1% a 3% do valor do Contrato, ressalvada a situação prevista no item 20.2 “a”.
- O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
- A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
- Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
- Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
- Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
- Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
- A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
- Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
- a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
- b) as peculiaridades do caso concreto;
- c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
- d) os danos que dela provierem para o Contratante;
- e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
- Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
- A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
- O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
- As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
- Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2 A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br.
21.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
21.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.7 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.8 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
- 4No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.10.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.12 A Prefeitura Municipal de Pombal-PB, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.12.1 A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13 É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Departamento de Licitações situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, no horário das 08h:00min às 12h:00min e 14h:00min às 18h:00min, nos dias úteis, no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
22.15 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO;
Pombal, 26 de fevereiro de 2025
Luciana Linhares de Melo
Secretária de Saúde
Nathalia Lorranne Martins De Sousa
Equipe de apoio
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 2025.02.085
- OBJETO
- AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE EMPRESAS ENQUADRADAS NOS BENEFÍCIOS DA LEI FEDERAL N.º 123/2006 E ALTERAÇÕES).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | Anestésico Injetável Local à base de Cloridrato de Prilocaína 3% com Felipressina – 3%. A Prilocaína é um sal anestésico de rápida metabolização que, combinado com a Felipressina, vasoconstritor não adrenérgico, é altamente indicado para pacientes cardiopatas. Embalagem em blisters lacrados com 10 tubetes. Acondicionados em tubetes de cristal – caixa c/ 50 tubetes |
CAIXA |
40 |
2 | Anestésico Injetável Local à base de Lidocaína 2% com Epinefrina 1:100.000 – 100. A Lidocaína é um sal anestésico muito rápido e potente, além de um vasoconstritor eficaz e seguro Epinefrina 1:100.000. Embalagem em blisters lacrados com 10 tubetes. Acondicionados em tubetes de cristal. caixa c/ 50 tubetes |
CAIXA |
150 |
3 | Anestésico Injetável Local à base de Cloridrato de Mepivacaína a 2% com Epinefrina 1:100.000 – 100. Cloridrato de Mepivacaína 2% com Epinefrina 1:100.000 é para uso exclusivo via injeção por infiltração ou por bloqueio de nervo. A Epinefrina, associada à Mepivacaína, fornece uma anestesia mais profunda e prolongada. Embalagem em blisters lacrados com 10 tubetes. Acondicionados em tubetes de cristal. caixa c/ 50 tubetes |
CAIXA |
80 |
4 | Anestésico injetável local a base de Cloridrato de Mepivacaina 3% sem vasoconstrictor 3%. Cloridrato de mepivacaína 3% sem vasoconstrictor é indicado para anestesia local na odontologia, por infiltração ou bloqueio. caixa c/ 50 tubetes |
CAIXA |
45 |
5 | Anestésico Injetável local a base de Cloridrato de Articaína 4% com Epinefrina 1:100.000 100. Cloridrato de Articaína 4% com Epinefrina 1:100.000 é indicado para anestesia local, por infiltração ou bloqueio de nervo, em procedimentos cirúrgicos, ou periodontais simples e complexos. caixa c/ 50 tubetes |
CAIXA |
100 |
6 | Agulha Gengival Descartável 30G Curta 23mm. Agulha curta com comprimento no padrão internacional de 25mm. Parede da cânula de menor espessura, Siliconizadas e esterilizadas aumentando as dimensões internas da agulha proporcionando menor trauma e maior conforto. Bisel perfeito, trifcetado e extremamente aguçado para máximo conforto. Utilizada para aplicação de anestésicos. Caixa c/ 100 agulhas. |
CAIXA |
120 |
7 | Agulha Gengival Descartável 27G Longa 35mm. Agulha longa. Parede da cânula de menor espessura. Siliconizada e esterilizada, proporciona menor trauma e maior conforto. Bisel perfeito, trifacetado e extremamente aguçado. Utilizada para aplicação de anestésicos. Caixa c/ 100 agulhas. |
CAIXA |
70 |
8 | Fio de Sutura Seda 3-0 Ag. 45 cm. Fio de sutura não absorvível orgânica (Fibroína). Fio multifilamentar, trançado de origem animal. Utiliza agulhas cirúrgicas ATRALOC de corte reverso, em aço inoxidável qualidade Premium temperado, formulado especificamente para uso cirúrgico, de forma a resistir ao dobramento sem quebrar. Possuem estrias longitudinais que aumentam a estabilidade da agulha no porta-agulhas. Proporciona segurança e evita o transporte de microorganismo pelo corpo da sutura. Utilizado para aproximar tecidos em ações de ligar e suturar. Desta maneira controla hemorragias e favorece a cicatrização. Unidade c/ 24 envelopes. |
CAIXA |
50 |
9 | Fio de Sutura Seda 4-0 Ag. 45 cm. Fio de sutura não absorvível Orgânica (Fibroína). Fio multifilamentar, trançado de origem animal. Utiliza agulhas cirúrgicas ATRALOC de corte reverso, em aço inoxidável qualidade Premium temperado, formulado especificamente para uso cirúrgico, de forma a resistir ao dobramento sem quebrar. Possuem estrias longitudinais que aumentam a estabilidade da agulha no porta-agulhas. Proporciona segurança e evita o transporte de microorganismo pelo corpo da sutura. Utilizado para aproximar tecidos em ações de ligar e suturar. Desta maneira controla hemorragias e favorece a cicatrização.Unidade c/ 24 envelopes. |
CAIXA
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50 |
10 | Fio de Sutura Nylon 3-0 Ag. 45 cm. Fio de sutura sintético, de nylon monofilamentar, estéril, não absorvível, de encapsulamento gradual por tecido conectivo fibroso. Biodegradado a uma taxa de 20% ao ano. Utiliza agulhas cirúrgicas ATRALOC de corte reverso, em aço inoxidável qualidade Premium temperado, formulado especificamente para uso cirúrgico, de forma a resistir ao dobramento sem quebrar. Possuem estrias longitudinais que aumentam a estabilidade da agulha no porta-agulhas. Proporciona reação inflamatória mínima nos tecidos. Utilizado para aproximar tecidos em ações de ligar e suturar. Desta maneira controla hemorragias e favorece a cicatrização.Unidade c/ 24 envelopes. |
CAIXA |
100 |
11 | Fio de Sutura Nylon 4-0 Ag. 45 cm. Fio de sutura sintético, de nylon monofilamentar, estéril, não absorvível, de encapsulamento gradual por tecido conectivo fibroso. Biodegradado a uma taxa de 20% ao ano. Utiliza agulhas cirúrgicas ATRALOC de corte reverso, em aço inoxidável qualidade Premium temperado, formulado especificamente para uso cirúrgico, de forma a resistir ao dobramento sem quebrar. Possuem estrias longitudinais que aumentam a estabilidade da agulha no porta-agulhas. Proporciona reação inflamatória mínima nos tecidos. Utilizado para aproximar tecidos em ações de ligar e suturar. Desta maneira controla hemorragias e favorece a cicatrização.Unidade c/ 24 envelopes. |
CAIXA |
50 |
12 | Lâmina de Bisturi Aço Carbono – Nº 15. Lâminas de bisturi de aço carbono. Estéril, através de radiação gama. Uso único. Utilizadas para corte do parênquima humano em consultórios odontológicos, principalmente em procedimentos cirúrgicos. A indicação específica do tamanho da lâmina a ser utilizada dependerá do procedimento cirúrgico. Número 15. Caixa com 100 unidades. |
CAIXA |
50 |
13 | Lâmina de Bisturi Aço Carbono – N0 15C. Lâminas de bisturi de aço carbono. Estéril, através de radiação gama. Uso único. Utilizadas para corte do parênquima humano em consultórios odontológicos, principalmente em procedimentos cirúrgicos. A indicação específica do tamanho da lâmina a ser utilizada dependerá do procedimento cirúrgico. Número 15 C. Caixas c/ 100 unidades |
CAIXA |
24 |
14 | Lâmina de Bisturi Aço Carbono – Nº 12. Lâminas de bisturi de aço carbono. Estéril, através de radiação gama. Uso único. Utilizadas para corte do parênquima humano em consultórios odontológicos, principalmente em procedimentos cirúrgicos. A indicação específica do tamanho da lâmina a ser utilizada dependerá do procedimento cirúrgico. Número 12.Caixas c/ 100 unidades |
CAIXA |
12 |
15 | Anestésico Tópico à base de Benzocaína Pote com 12g. Para a aplicação tópica ou na mucosa. Com rápido início de ação, sabor agradável, não deixa gosto amargo na boca, não provoca absorção sistêmica; Com 200mg de Benzocaína por grama. Sabor Menta. |
POTE |
30 |
16 | Anestésico em Spray para uso tópico à base de Lidocaína a 10%. Spray 10% contém o agente anestésico lidocaína. A Lidocaína é um anestésico de superfície, possuindo grande poder de penetração nos tecidos e grande margem de segurança. |
UNIDADE |
15 |
17 | Broca Odontológica Diamantada com Ponta Esférica FG (Alta-Rotação) – 1012. Broca diamantada com ponta esférica. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. |
UNIDADE |
150 |
18 | Broca Odontológica Diamantada com Ponta Esférica FG (Alta-Rotação) – 1013. Broca diamantada com ponta esférica. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. |
UNIDADE |
150 |
19 | Broca Odontológica Diamantada com Ponta Esférica FG (Alta-Rotação) – 1014. Broca diamantada com ponta esférica. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. |
UNIDADE |
150 |
20 | Broca Odontológica Diamantada com Ponta Esférica FG (Alta-Rotação) – 1016. Broca diamantada com ponta esférica. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. |
UNIDADE |
150 |
21 | Broca Odontológica Diamantada com Ponta Esférica FG (Alta-Rotação) – 1014 HL (Haste Longa). Broca diamantada com ponta esférica. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. |
UNIDADE |
150 |
22 | Broca Odontológica Diamantada com Ponta Esférica FG (Alta-Rotação) – 1016 HL (Haste Longa). Broca diamantada com ponta esférica. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. |
UNIDADE |
150 |
23 | Broca Odontológica Diamantada com Ponta Tronco-Cônica Invertida FG (Alta-Rotação) – 1032. Broca diamantada tronco-cônica invertida. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. |
UNIDADE |
150 |
24 | Broca Odontológica Diamantada com Ponta Tronco-Cônica Invertida FG (Alta-Rotação) – 1034. Broca diamantada tronco-cônica invertida. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. |
UNIDADE |
150 |
25 | Broca Odontológica Diamantada com Ponta Tronco-Cônica Invertida FG (Alta-Rotação) – 1035. Broca diamantada tronco-cônica invertida. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. |
UNIDADE |
150 |
26 | Broca Odontológica Diamantada com Ponta Cilíndrica de Extremidade Plana FG (Alta-Rotação) – 1090. Broca diamantada cilíndrica e ponta plana. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. |
UNIDADE |
150 |
27 | Broca Odontológica Diamantada com Ponta Cilíndrica de Extremidade Plana FG (Alta-Rotação) – 1092. Broca diamantada cilíndrica e ponta plana. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. |
UNIDADE |
150 |
28 | Broca Odontológica Diamantada com Ponta Cilíndrica de Extremidade Plana FG (Alta-Rotação) – 1094. Broca diamantada cilíndrica e ponta plana. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. |
UNIDADE |
150 |
29 | Broca Odontológica Diamantada com Ponta em Chama FG (Alta-Rotação) – 3118. Broca diamantada em Chama. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. |
UNIDADE |
150 |
30 | Broca Odontológica Diamantada com Ponta em Chama FG (Alta-Rotação) – 3118F. Broca diamantada em Chama. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. |
UNIDADE |
150 |
31 | Broca Odontológica Diamantada com Ponta em Chama FG (Alta-Rotação) – 3118FF. Broca diamantada em Chama. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. |
UNIDADE |
150 |
32 | Broca Odontológica Diamantada com Ponta em Chama Arredondada FG (Alta-Rotação) – 3168. Broca diamantada em Chama Arredondada. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. |
UNIDADE |
150 |
33 | Broca Odontológica Diamantada com Ponta em Chama Arredondada FG (Alta-Rotação) – 3168F. Broca diamantada em Chama Arredondada. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. |
UNIDADE |
150 |
34 | Broca Odontológica Diamantada com Ponta em Chama Pontiaguda FG (Alta-Rotação) – 3138F. Broca diamantada em Chama Pontiaguda. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. |
UNIDADE |
150 |
35 | Broca Odontológica Diamantada com Ponta Cônica de Extremidade em Chama FG (Alta-Rotação) – 3071. Broca diamantada com Ponta Cônica de Extremidade em Chama. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. |
UNIDADE |
150 |
36 | Broca Odontológica Diamantada com Ponta Cônica de Extremidade em Chama FG (Alta-Rotação) – 2135F. Broca diamantada com Ponta Cônica de Extremidade em Chama. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. |
UNIDADE |
150 |
37 | Broca Odontológica Diamantada com Ponta Cônica de Extremidade em Chama FG (Alta-Rotação) – 3195 F. Broca diamantada com Ponta Cônica de Extremidade em Chama. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. |
UNIDADE |
150 |
38 | Broca Odontológica Cirúrgica Carbide Cilíndrica FG (Alta-Rotação) – 331L (Longa). Produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes de aço inoxidável. Mais resistentes, permitem acabamentos de alta precisão e sendo concêntricas geram menos calor durante sua utilização.
|
UNIDADE |
100 |
39 | Broca Odontológica Cirúrgica Carbide Cilíndrica FG (Alta-Rotação) – 701L (Longa). Produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes de aço inoxidável. Mais resistentes, permitem acabamentos de alta precisão e sendo concêntricas geram menos calor durante sua utilização. |
UNIDADE |
100 |
40 | Broca Odontológica Cirúrgica Carbide Cilíndrica FG (Alta-Rotação) – 702 L (Longa). Produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes de aço inoxidável. Mais resistentes, permitem acabamentos de alta precisão e sendo concêntricas geram menos calor durante sua utilização. |
UNIDADE |
100 |
41 | Broca Odontológica Cirúrgica Carbide Cilíndrica FG (Alta-Rotação) – 703. Produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes de aço inoxidável. Mais resistentes, permitem acabamentos de alta precisão e sendo concêntricas geram menos calor durante sua utilização. |
UNIDADE |
100 |
42 | Broca Odontológica Carbide Endo-Z 25mm FG (Alta-Rotação). Produzida em aço carbide. No formato tronco-cônico. Com ponta inativa. Com: 25mm de comprimento. Alta rotação. Facilita o acesso à câmara pulpar durante a cirurgia de acesso. Possui haste dourada, o que facilita a visualização do tipo de broca. |
UNIDADE |
100 |
43 | Kit de Acabamento e Polimento de RESINA COMPOSTA 8090. Para acabamento e polimento final de restaurações confeccionadas com compósitos restauradores de nanopartículas, partículas microhíbridas ou ainda de micropartículas. Composta por 4 silicones abrasivos de granulação fina: Ogiva 8091F / Disco 8092F / Ogiva 8093F / Taça 8094F. 4 silicones de granulação extra-fina: Ogiva 8091FF / Disco 8092FF / Ogiva 8093FF / Taça 8094FF. |
UNIDADE |
20 |
44 | Kit de Polimento para AMÁLGAMA 8089. Composto por 4 TAÇAS e 4 OGIVAS de borracha abrasiva para polimento de amálgama. É utilizado em procedimentos de desgaste devido à sua maior abrasividade. Composta por: Taça Marrom 8081 / Ogiva Marrom 8085 / Taça Verde 8082 / Ogiva Verde 8086 / Taça Azul 8083 / Ogiva Azul 8087 / Taça Bege 8084 / Ogiva Bege 8089. |
UNIDADE |
05 |
45 | Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável Nanoparticulada – Cor A3,5E (Esmalte). Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto. |
UNIDADE |
50 |
46 | Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável Nanoparticulada – Cor A3E (Esmalte). Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto. |
UNIDADE |
50 |
47 | Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável Nanoparticulada – Cor A2E (Esmalte). Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto. |
UNIDADE |
50 |
48 | Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável Nanoparticulada – Cor A3,5D (Dentina). Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto. |
UNIDADE |
50 |
49 | Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável Nanoparticulada – Cor A3D (Dentina). Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto. |
UNIDADE |
40 |
50 | Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável Nanoparticulada – Cor A2D (Dentina). Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto. |
UNIDADE |
50 |
51 | Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável Nanoparticulada – Cor B3B (Dentina). Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto. |
UNIDADE |
20 |
52 | Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável Nanoparticulada – – Cor B2B (Dentina). Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto. |
UNIDADE |
20 |
53 | Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável MicroHíbrida – Cor A2 (Dentina). Indicado para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores em (classes 1, 2, 3, 4 e 5). Fechamento de diastemas. Esplintagem de dentes com mobilidade. Restaurador Universal. |
UNIDADE |
40 |
54 | Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável MicroHíbrida – – Cor A3 (Dentina). Indicado para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores em (classes 1, 2, 3, 4 e 5). Fechamento de diastemas. Esplintagem de dentes com mobilidade. Restaurador Universal. |
UNIDADE |
50 |
55 | Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável MicroHíbrida – – Cor A3,5 (Dentina). Indicado para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores em (classes 1, 2, 3, 4 e 5). Fechamento de diastemas. Esplintagem de dentes com mobilidade. Restaurador Universal. |
UNIDADE |
40 |
56 | Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável Nanoparticulada – Cor OA2. Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto. |
UNIDADE |
40 |
57 | Frasco com Sistema Adesivo Fotopolimerizável com Nanotecnologia (Universal). O Adesivo com uma solução de alta performance para os profissionais da odontologia que buscam praticidade e versatilidade. Com a inovadora tecnologia VMS e características que otimizam o fluxo de trabalho clínico,atende a diversas técnicas adesivas e pode ser utilizado em dentina seca ou úmida. Características do Adesivo:Tecnologia VMS: proporciona alta resistência adesiva e confiabilidade em restaurações.Aplicação em uma única camada: requer apenas uma camada ativa, otimizando o tempo do procedimento.Tampa flip-top: evita desperdícios e preserva o solvente, garantindo maior durabilidade do produto.Sem necessidade de refrigeração: pode ser armazenado à temperatura ambiente, facilitando o uso diário.
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UNIDADE |
50 |
58 | Seringa contendo Condicionador Ácido em Gel à base de Ácido Orto-fosfórico 37%. Corante azul para perfeita visualização na aplicação e remoção. Viscosidade adequada, não apresenta escoamento para áreas indesejáveis. Isento de sílica: não deixa resquícios de sílica, que impede a penetração do primer. Solúvel em água, facilidade de ser removido após condicionamento.emb com 3 unidades. |
EMBALAGEM |
300 |
59 | Microaplicador Microbrush Fino. As pontas em fibras não-absorventes e resistentes à abrasão. Mantêm a solução em suspensão até que seja aplicada, sem deixar cair. Fino (1,5mm). Dobram-se facilmente até 90º, o que permite aplicação precisa. Indicado para aplicação de soluções em áreas de difícil acesso. Emb. c/ 100 unidades |
EMBALAGEM |
250 |
60 | Tartarite. Indicado para a remoção de manchas e tártaro dentário, que são placas mineralizadas, ocasionadas principalmente por falta de higienização e prevenção. |
UNIDADE |
30 |
61 | Cápsulas com Liga de Amálgama de Alto Teor de Cobre (45% de Prata, 24% de Cobre e 31% de Estanho) – ( 2 porções ). Deve possuir o selo de qualidade da ADA (American Dental Association), Não contém zinco, Isento da fase Gama II, Alto teor de cobre, Grande resistência à compressão, Baixo creep, inibindo a expansão tardia, Estabilidade dimensional, Integridade marginal comprovada ao longo de 15 anos de uso, As cápsulas Alloy protegem o dentista contra o mercúrio. emb c/ 500 unidades |
EMBALAGEM |
05 |
62 | Carbono filme. O Papel Carbono 280 Folhas – é indicado para uso em procedimentos odontológicos que requerem a identificação precisa de pontos de contato em próteses e restaurações dentárias. Este produto é especialmente útil para dentistas e técnicos de laboratório dental que buscam precisão e eficiência em seu trabalho. CARACTERÍSTICAS: O Papel Carbono 280 Folhas – é um papel de alta qualidade, fabricado para oferecer resistência e durabilidade. Ele possui uma espessura ultrafina que permite a identificação precisa de pontos de contato, sem causar desconforto ao paciente. Este papel carbono vem em um pacote de 280 folhas, cada uma medindo 20 x 30 mm, o que proporciona um uso prolongado e eficiente. BENEFÍCIOS: O uso do Papel Carbono traz muitos benefícios para o profissional de odontologia. Ele permite uma identificação precisa de pontos de contato, o que ajuda a garantir um ajuste perfeito de próteses e restaurações. Além disso, seu formato ultrafino proporciona conforto ao paciente durante o procedimento. Com 280 folhas por pacote, este produto oferece excelente custo-benefício, sendo uma escolha econômica para clínicas e laboratórios dentários. TERMOS TÉCNICOS: O Papel Carbono 280 Folhas – é um produto odontológico classificado como um auxiliar de diagnóstico. Ele é usado para identificar pontos de contato em próteses e restaurações dentárias. Este papel carbono é fabricado com materiais de alta qualidade, garantindo resistência e durabilidade. Sua espessura ultrafina e tamanho de 20 x 30 mm permitem uma identificação precisa e confortável para o paciente.Unidades c/ 280 folhas |
UNIDADE |
10 |
63 | Papel Carbono para Articulação. Papel Carbono para Articulação. Para registro dos contatos oclusais nos procedimentos de ajuste de restaurações, peças protéticas e superfícies dentais. Dupla face. Dupla cor: azul e vermelho. Recoberto por fina camada de parafina: resistente à tração e à umidade. Bloco com 12 folhas. |
BLOCOS |
200 |
64 | Tira de Lixa Abrasiva em Poliéster – 4mm. Tiras de lixa em poliéster abrasivas com nanopartículas com 4mm cada. Indicado para acabamento e polimento em superfícies proximais de restaurações realizadas com resina composta e ionômero de vidro.emb. c/ 150 unidades |
EMBALAGEM |
100 |
65 | Tira de Lixa em Aço – 4mm. Tiras metálicas e flexíveis. Atingem anatomicamente os bordos interproximais. Apresentadas em larguras diferentes, com a finalidade de diversificar sua utilização. São confeccionadas em aço inoxidável, portanto não enferrujam. Possuem ótimo acabamento e abrasivo de ótima qualidade. Utilizadas para acabamento e polimento das faces próximas das restaurações e indicadas para todos os tipos de materiais restauradores, como compósitos, acrílicos, ionômeros de vidro e amálgama. Emb. c/ 12 unidades |
EMBALAGEM |
90 |
66 | Tira Matriz de Poliéster – 120 x 10 x 0,5mm. Tiras de poliéster transparente. Protege o cimento durante a reação de geleificação, resultando no endurecimento do material, da perda ou absorção de umidade presente no local. Utilizada para separar o dente a ser restaurado do dente vizinho. Tem a função de confinar sob pressão, o material restaurador no interior da cavidade. Utilizado para isolar as restaurações feitas com resinas compostas. Emb. c/ 50 unidades |
EMBALAGEM |
90 |
67 | Banda Matriz de Aço Inox – 0,05 x 5 mm de 50 cm. Fita Matriz é confeccionada em aço inoxidável. Indicada para reconstrução dental possui uma superfície uniforme. Promove o contorno proximal, sendo rígido o suficiente para não se descolar durante a condensação do amálgama. Bobina c/ 50 cm, c/ espessura de 0,05mm e 5mm de largura. |
UNIDADE |
90 |
68 | Banda Matriz de Aço Inox – 0,05 x 7 mm de 50 cm. Fita Matriz é confeccionada em aço inoxidável. Indicada para reconstrução dental possui uma superfície uniforme. Promove o contorno proximal, sendo rígido o suficiente para não se descolar durante a condensação do amálgama. Bobina c/ 50 cm, c/ espessura de 0,05mm e 7mm de largura. |
UNIDADE |
90 |
69 | Cunha de Madeira Colorida Sortida. Produzidas com madeira especial. Geometria simétrica e ângulos agudos. Possuem rebaixo na extremidade, que facilita o manuseio com a pinça. Sem farpas, tingidas com pigmentos atóxicos. Absorve bem a umidade da boca. Não solta tinta. Indicadas com a função mecânica de adaptar matrizes e/ou afastar os dentes adjacentes. |
EMBALAGEM |
50 |
70 | Cimento Cirúrgico. Indicado para a cobertura protetora de cirurgias periodontais e de outras especialidades. Favorece a cicatrização e com efeito analgésico no pós-operatório. Ajuda também no controle de hemorragias secundárias. 1 bisnaga com 90 g de base e 1 bisnaga com 90 g de acelerador. |
UNIDADE |
10 |
71 | Cimento de Ionômero de Vidro (Base e Forramento) –- pó + líquido – Cor A3. Indicado para forramento de cavidades e restaurações com resinas, amálgamas e porcelana. Adere ao esmalte e a dentina. Libera flúor. Protege a restauração. Fina película. Radiopaco pela ação de Estrôncio. Fácil de aplicar. Reduz a sensibilidade. Atividade cariostática. Caixa c/ 1 frasco de pó c/ 10g e 1 frasco de líquido c/ 8ml, bloco de mistura e colher medidora. |
UNIDADE |
100 |
72 | Cimento de Ionômero de Vidro (Restaurador) Pó + líquido – Cor A2. Estético e com liberação de íons fluoreto. Cimento Ionômero de Vidro Restaurador. Radiopaco pela ação de Estrôncio. Embalagem c/ 1 frasco de pó contendo 10g, 1 frasco de líquido contendo 8 mL. Bloco de mistura e colher medidora. Cor: A3 (Universal).Resistência à compressão: 10,4 +- 6,2 MPa.Resistência à flexão: 29,5 +- 3,6 MPa.Dureza Knoop: 101,1 +- 49,0.Liberação de fluoreto após 24h: Maior que 20 ug/cm².
|
UNIDADE |
100 |
73 | Cimento de Ionômero de Vidro (Restaurador) Pó + líquido – Cor A3. Estético e com liberação de íons fluoreto. Cimento Ionômero de Vidro Restaurador. Radiopaco pela ação de Estrôncio. Embalagem c/ 1 frasco de pó contendo 10g, 1 frasco de líquido contendo 8 mL. Bloco de mistura e colher medidora. Cor: A3 (Universal).Resistência à compressão: 10,4 +- 6,2 MPa.Resistência à flexão: 29,5 +- 3,6 MPa.Dureza Knoop: 101,1 +- 49,0.Liberação de fluoreto após 24h: Maior que 20 ug/cm².
|
UNIDADE |
100 |
74 | Cimento de Hidróxido de Cálcio. É indicado para o capeamento pulpar e forramento protetor sob materiais restauradores, cimentos e outros materiais de base. Cimento à base de Hidróxido de Cálcio radiopaco e auto-endurecível. Contém pigmentos radiopacificantes. Biocompatível. Bacteriostático (ph alcalino). Não contém eugenol. Kit c/ 1 tubo de pasta base c/ 13 g, 1 tubo de pasta catalisadora c/ 11 g, 1 bloco de mistura. Extensa comprovação clínica. Composição Base: Ester Glicol Salicilato, Fosfato de Cálcio, Tungstato de Cálcio, Óxido de Zinco e Corantes Minerais. Composição Catalisador: Etiltolueno Sulfonamida, Hidróxido de Cálcio, Óxido de Zinco, Dióxido de Titânio, Estearato de Zinco e Corantes Minerais. |
UNIDADE |
80 |
75 | Hidróxido de Cálcio PA. Capeador Pulpar. Indicado para induzir a formação da dentina reparadora. Tem a propriedade de estimular a formação de dentina esclerosada e reparadora. Protege a polpa contra os estímulos termoelétricos. Protege a polpa da ação de agentes tóxicos de alguns materiais restauradores. Os microorganismos não podem desenvolver-se em contato direto com o HIDRÓXIDO DE CÁLCIO. O produto pode atuar por vários dias. Curativos com HIDRÓXIDO DE CÁLCIO feitos a longo prazo tem mostrado a reversão de várias alterações periapicais. Provoca a inibição da proliferação bacteriana. Pode privar os microorganismos residuais do seu suprimento nutritivo prevenindo a penetração do exsudato no interior do sistema de canais radiculares. O pH 12,4, altamente alcalino, pode favorecer a morte bacteriana. |
UNIDADE |
80 |
76 | Óxido De Zinco. Óxido de Zinco é utilizado na odontologia como material restaurador temporário. |
UNIDADE |
200 |
77 | Eugenol. Utilizado em reação com o óxido de zinco, em várias operações dentárias, tais como: Proteção do complexo dentina-polpa (forramento). Curativo anódino auxiliar da recuperação da polpa inflamada. Restaurações provisórias. Obturações de canais radiculares. Agente de cimentação temporária ou permanente de incrustações. Coroas ou pontes fixas. Cimentos cirúrgicos. Material de impressão.20 ml. |
UNIDADE |
200 |
78 | Paramonoclorofenol Canforado. Indicado como medicação intracanal, possui ação bactericida inespecífica, isto é, destrói um grande espectro de microorganismos. |
UNIDADE |
50 |
79 | Escovas Dentais. Indicada para higienização bucal, recomendado para jovens e adultos de todas as idades. |
UNIDADE |
10.000 |
80 | Escovas Dentais infantil. Indicada para higienização bucal, recomendado para crianças. |
UNIDADE |
10.000 |
81 | Evidenciador de Placa Bacteriana. Indicado como solução evidenciadora de placa bacteriana. É uma solução que tem como finalidade corar a placa bacteriana aderida ao dente. |
UNIDADE |
100 |
82 | Fio – Dental 500 metros. Contribui para evitar a formação de placa, prevenir o tártaro e as cáries, quando utilizado de acordo com o recomendado pelo dentista. |
UNIDADE |
40 |
83 | Abaixador de Língua de Madeira. Indicado para facilitar o exame de boca, garganta e órgãos circunvizinhos. pacotes c/ 100 unidades |
PACOTE |
40 |
84 | Disco de Feltro . Indicado para polimento de resinas compostas, acrílicas, amálgama e metais. |
UNIDADE |
50 |
85 | Pedra Pomes Extra Fina. É indicado para a limpeza e polimento do esmalte dentário. |
UNIDADE |
120 |
86 | Água Oxigenada 10 Volumes – 1 litro. Anti-séptico para uso em feridas e como removedor de tecidos mortos. | LITRO | 50 |
87 | Selante. Selante de sulcos e cicatrículas, fotoativado,com carga de ionômero de vidro. Selante com flúor (libera flúor).Fotopolimerizável por luz visível.O procedimento de selamento das fóssulas e fissuras sempre foi reconhecido como eficaz na prevenção da cárie na face oclusal dos dentes.Permite aplicações fáceis, mais precisas e rápidas, minimizando a necessidade de ajustes na oclusão após a aplicação.Maior durabilidade, possibilitando o uso nas técnicas tradicionais e na técnica invasiva.Possui 50% em peso de cargas inorgânicas.Composição: Monômero NCO; Nupol Bis GMA; TEGDMA, Penta; N-metil Dietolamina, BHT; Metacrilato de 2N MEM; Canforoquinona; Cervit T 1000; Bário Silanizado; Fluoreto de Sódio; Cabosil TS 720 e Titanox 325.Armazenamento: em temperatura ambiente (15ºC a 30ºC) e ao abrigo da luz solar direta.
|
UNIDADE |
60 |
88 | Óleo Lubrificante para alta e baixa rotação 200 ml. Óleo lubrificante é utilizado para lubrificar os rolamentos de canetas de alta rotação e baixa rotação. |
UNIDADE |
100 |
89 | Óculos de Proteção com lente incolor. Indicados para proteção dos olhos contra partículas volantes multidirecionais e também contra produtos químicos e fluidos corpóreos, desde que projetados na direção frontal. |
UNIDADE |
30 |
90 | Tentacanula. Produzido em Aço Inox. Uso geral
|
UNIDADE |
10 |
91 | Bandeja inox 24 x 18 x 1,5 Inox. As bandejas odontológicas para esterilização são utilizadas para transporte de instrumentos, organização de objetos clínicos e esterilização de instrumentos |
UNIDADE |
70 |
92 | Kit de alavanca apexo. Aço inox; Autoclavável; Indicada para cirurgias de extração dentária.Embalagem com 3 unidades (Alvanca Apical 301, 302 e 303) |
KIT |
20 |
93 | Fita Adesiva para Autoclave. Fita para identificação de pacotes esterilizados a vapor. Possui listras que mudam de cor (ficam negras) após ser utilizada nas etapas de esterilização por autoclavagem. Apresentação do Produto: 01 Rolo de 19mm X 30 metros. Dimensão do Produto (Altura X Largura X Profundidade): 12,0 x 16,0 x 2,0 cm. Peso: 0.05 kg |
UNIDADE |
60 |
94 | Papel grau cirúrgico para esterilização 05 cm x 100 m. O formato em rolo otimiza a utilização. Melhor custo x benefício. Embalagens produzidas com papel grau cirúrgico e filme laminado Poliéster / Propileno. Embalagem descartável para acondicionamento de materiais a serem submetidos aos processos de esterilização em autoclave. Necessita ser selado. |
UNIDADE |
70 |
95 | Papel grau cirúrgico para esterilização 10 cm x 100 m. O formato em rolo otimiza a utilização. Melhor custo x benefício. Embalagens produzidas com papel grau cirúrgico e filme laminado Poliéster / Propileno. Embalagem descartável para acondicionamento de materiais a serem submetidos aos processos de esterilização em autoclave. Necessita ser selado. |
UNIDADE |
70 |
96 | Papel grau cirúrgico para esterilização 15 cm x 100 m. O formato em rolo otimiza a utilização. Melhor custo x benefício. Embalagens produzidas com papel grau cirúrgico e filme laminado Poliéster / Propileno. Embalagem descartável para acondicionamento de materiais a serem submetidos aos processos de esterilização em autoclave. Necessita ser selado. |
UNIDADE |
90 |
97 | Papel grau cirúrgico para esterilização 20 cm x 100 m. O formato em rolo otimiza a utilização. Melhor custo x benefício. Embalagens produzidas com papel grau cirúrgico e filme laminado Poliéster / Propileno. Embalagem descartável para acondicionamento de materiais a serem submetidos aos processos de esterilização em autoclave. Necessita ser selado. |
UNIDADE |
90 |
98 | Papel grau cirúrgico para esterilização 30 cm x 100 m. O formato em rolo otimiza a utilização. Melhor custo x benefício. Embalagens produzidas com papel grau cirúrgico e filme laminado Poliéster / Propileno. Embalagem descartável para acondicionamento de materiais a serem submetidos aos processos de esterilização em autoclave. Necessita ser selado. |
UNIDADE |
90 |
99 | Sugador Descartável – Várias Cores. Indicado p/ sugar o excesso de saliva durante os procedimentos bucais. Confeccionados com PVC virgem e atóxico. As pontas são soldadas ao tubo para maior segurança do paciente. Desenho anatômico, o que proporciona uma excelente sucção sem agredir o tecido. Não têm memória elástica, permanecendo na posição desejada. Emb. c/ 40 unidades. |
EMBALAGEM |
300 |
100 | Babador Impermeável Misto Descartável. Altamente impermeável e absortivo. Confeccionado com filme plástico. Dimensões: 32cm x 47cm. Protege o paciente de respingos ou resíduos durante o procedimento. |
UNIDADE |
300 |
101 | Verniz Cavitário VARNAL. Indicado para reduz a infiltração marginal ao redor da maioria dos materiais restauradores, especialmente das restaurações de amálgama. |
UNIDADE |
20 |
102 | Verniz Fluoretado. Este produto tem a capacidade de aumentar a resistência do esmalte e promover a sua remineralização. O verniz com flúor contém 5% de fluoreto de sódio em uma base adesiva de resinas naturais. Durante o tempo em que o verniz permanece em contato com o esmalte há liberação de fluoretos. A permanência da camada de verniz se faz presente por mais de 24 horas, produzindo o fluoreto de cálcio e a fluorapatita. Fluoretação do esmalte dentário e profilaxia da cárie. Tratamento dessensibilizante de colos dentários. Após a aplicação o paciente não deve escovar os dentes no mesmo dia. O tratamento profilático é indicado a cada 6 meses. Estojo contendo: – 1 frasco com 10ml e 1 frasco com 10 ml de solvente. |
UNIDADE |
60 |
103 | Ponta PERIO E para ULTRA-SOM KODENTECH Utilizada na remoção de tártaro nas faces vestibulares, linguais ou cervicais dos dentes anteriores.
|
UNIDADE | 10 |
104 | Ponta PERIO SUB para ULTRA-SOM KODENTECH. Universal, utilizada na remoção de tártaro subgengival profundo, em bifurca- ções e em remoção de pinos, cimentos, etc
|
UNIDADE |
10 |
105 | Ponta PERIO SUPRA para ULTRA-SOM KODENTECH. Universal, utilizada na remoção de tártaro em todas as superfícies dos dentes, sendo mais indicada para os dentes posteriores e todos os ângulos axiais
|
UNIDADE |
10 |
106 | Pasta Profilática com Flúor. A Pasta Profilática é suficientemente abrasiva para remover de modo eficiente todos os tipos de resíduos da superfície dentária sem provocar abrasão indevida do esmalte, dentina ou cemento. Além de agir como agente de limpeza, confere ao tecido duro uma aparência estética e altamente polida. Formulação sem óleo. A aplicação da pasta profilática pode ser feita através da escova de Robinson ou também com taças de borracha para profilaxia. |
UNIDADE |
200 |
107 | Antisséptico Digluconato de Clorhexidina a 2% – 100ml. É uma solução (sabor amargo), aquosa de digluconato de clorhexidina a 2% para limpeza e desinfecção de cavidades e/ou instrumentação. Sua formulação possui um surfactante volátil que auxilia no alcance de todas as regiões da cavidade, é removida na secagem (com facilidade), não interfere na adesão da restauração. É indicada na assepsia de preparos cavitários, preparos para coroas, inlays, desinfecção de instrumentos. |
UNIDADE |
100 |
108 | Enxaguante Bucal à base de Gluconato de Clorhexidina 0,12% sem Álcool 2 litros. Gluconato de clorhexidina 0,12%. Sem álcool. Mecanismo de ação específico e ativo contra bactérias gram-positivas e gram-negativas. Clorhexidina permanece nos substratos aniônicos e é liberada gradualmente por até 8 horas. Mecanismo de ação catiônica: a clorhexidina adere fortemente aos substratos aniônicos. Ajuda a combater a gengivite. Eficácia clínica superior à maioria dos agentes antibacterianos. Ação antibacteriana prolongada. Hidroxiapatita, película adquirida, glicoproteínas salivares e membrana mucosa. |
UNIDADE |
100 |
109 | Bicarbonato de Sódio em Pó 500 g. No mais alto grau de pureza disponível, permite ótima profilaxia oral com remoção de placa bacteriana. Por possuir granulação EXTRA FINA, proporciona jateamento amplo, livre e contínuo. Não causa danos ao esmalte e gengiva. |
UNIDADE |
20 |
110 | Algodão Rolete. Extremamente macio e absorvente, proporcionando assim facilidades para o profissional. Confeccionado com a mais alta qualidade. Utiliza um moderno processo de fabricação. Produzido com fibras selecionadas 100% naturais. Possui formato cilíndrico e pode ser esterilizado em gás (óxido de etileno) e raio gama. Utilizado para tratamento dentário, limpeza bucal, absorção de saliva e afastamento da bochecha.pct. c/ 100 unidades |
PACOTE |
1300 |
111 | Algodão hidrófilo 500 g. Utilizado para higienização, anti-sepsia da pele além de amplo uso no ambiente odontológico, que proporciona um melhor aproveitamento do produto. É recomendado com gaze para utilização em ferimentos. |
UNIDADE |
100 |
112 | Compressas de Gaze – 100% algodão – não estéril 8 camadas – 5 dobras – 7,5 cm x 7,5 cm. Compressas de gaze indicado para limpeza e proteção da pele lesada, na realização de curativos, ou em outros procedimentos cirúrgicos, médicos, odontológicos ou de enfermagem. |
UNIDADE |
500 |
113 | Máscara cirúrgica descartável com Elástico – Branca (3 CAMADAS). Eficiência de filtragem, bacteriana superior a 96%, não alérgico, não inflamável, sem látex, sem fibra de vidro, totalmente atóxica. Na cor branca, possui três camadas, fabricada com 100% polipropileno, produto não estéril, com elástico para firmar ao rosto. |
CAIXA |
300 |
114 | Touca Sanfonada descartável branca. Melhor acabamento, ajustável a qualquer tamanho de cabeça, acabamento de qualidade. Touca Descartável em 100% propileno, não alérgica, atóxica, com elástico em todo o seu perímetro. |
PACOTES |
200 |
115 | Luva de Látex para Procedimento – Tamanho M Pó Bioabsorvível atóxico, hipoalergênica, ambidestra. Fabricada com Látex de borracha natural, não estéril, na cor creme, com bainha no punho. Ambidestras e superfície Lisa. Tamanho: Largura da palma: 90-99 mm – Comprimento: 240 mm. Tem a finalidade de cobrir as mãos para evitar o contato direto com o paciente e desta maneira previne possíveis contaminações. Caixas c/ 50 pares |
CAIXA |
200 |
116 | Luva de Látex para Procedimento – Tamanho P Pó Bioabsorvível atóxico, hipoalergênica, ambidestra. Fabricada com Látex de borracha natural, não estéril, na cor creme, com bainha no punho. Ambidestras e superfície Lisa. Tamanho: Largura da palma: 80-89 mm – Comprimento: 240 mm. Tem a finalidade de cobrir as mãos para evitar o contato direto com o paciente e desta maneira previne possíveis contaminações. Caixas c/ 50 pares |
CAIXA |
200 |
117 | Luva de Látex para Procedimento – Tamanho PP Pó Bioabsorvível atóxico, hipoalergênica, ambidestra. Fabricada com Látex de borracha natural, não estéril, na cor creme, com bainha no punho. Ambidestras e superfície Lisa. Tamanho: Largura da palma: 80-89 mm – Comprimento: 240 mm. Tem a finalidade de cobrir as mãos para evitar o contato direto com o paciente e desta maneira previne possíveis contaminações. Caixas c/ 50 pares |
CAIXA |
100 |
118 | PVPI Tópico 10% Princípio Ativo: Polivinilpirrolidona Iodo. Antisséptico de amplo espectro para pele e mucosa. Limpar o local e em seguida aplicar com auxílio de gaze ou algodão 2 a 3 vezes ao dia. |
UNIDADE |
50 |
119 | PVPI Dermo Suave Degermante 10% – 1 litro com Bico Dispensador Princípio Ativo: Polivinilpirrolidona Iodo. Antisséptico de amplo espectro para degermação da pele. Espalhar na pele e massagear por 2 minutos. Enxaguar com água corrente e repetir a aplicação secando a pele com gaze ou toalha esterilizada. |
UNIDADE |
50 |
120 | Detergente Enzimático – 1 litros Detergente a base de enzimas utilizadas nas operações de limpeza. Removendo resíduos orgânicos em equipamentos, artigos e instrumentos médico hospitalares, odontológicos e laboratoriais. |
UNIDADE |
200 |
121 | Álcool Líquido 70% Garrafa com 1 litro. |
UNIDADE |
350 |
122 | Água Destilada para Autoclaves – 5 litros Água Destilada para Autoclave. Não injetável, não estéril e quimicamente pura. |
UNIDADE |
100 |
123 | Desincrustante para Limpeza de Autoclave Utilizado para remoção de depósitos orgânicos minerais. Atua como desencrostante da câmara, válvulas e tubulações de autoclaves. Limpeza de autoclave. Frasco com 500ml. |
UNIDADE |
200 |
124 | Solução Hemostática É uma solução hemostática à base de cloreto de alumínio. Apresenta grande ação adstringente e não possui epinefrina em sua composição. Realiza um efetivo controle do sangramento, não interferindo na presa do material de moldagem. Não apresenta reações adversas e pode ser utilizado em cardíacos. Indicada para uso em pequenas cirurgias e nos casos onde um controle de sangramento se faz necessário. |
UNIDADE |
80 |
125 | Esponja de Fibrina Esponja esterilizada por irradiação e sem contra indicação. Possui um grande poder hemostático e cicatrizante, substituí o algodão nas extrações dentais. É completamente reabsorvido pelo organismo. Indicada para cirurgia devido ao seu grande poder hemostático. |
UNIDADE |
120 |
126 | Otosporin Cada ml contém: sulfato de polimixina B 10.000U.I., sulfato de neomicina 5 mg, hidrocortisona 10 mg. |
UNIDADE |
80 |
127 | Formocresol Menos concentrado do que a composição padrão de Buckey sem perder a suas propriedades terapêuticas, aumentando assim, sua compatibilidade biológica. Material para Mumificação da Polpa Dental. Sua função é fixar as polpas vivas, mantendo-as inertes e possibilitando a conservação do dente decíduo até uma época próxima da queda fisiológica (pulpotomia). Pode ser usado como curativo de demora. |
UNIDADE |
80 |
128 | Desinfetante de Canal Tricresol Formalina Alto teor de pureza, garantindo assim, a eficácia máxima do produto. Indicado para a desinfecção do canal radicular. O produto é um antisséptico, desinfetante para canais radiculares, que alia as propriedades do formaldeído com orto-Cresol. |
UNIDADE |
80 |
129 | Soro Fisiológico com Tampa Não Estéril – 900ml Indicado para lavagem de ferimentos, hidratação da pele e irrigação de campos cirúrgicos. |
UNIDADE |
300 |
130 | Spray para Teste de Vitalidade Indicado para teste de vitalidade nos dentes. Base de água. Odor mentolado. Por ser a base de água apresenta um menor custo. Sua composição permite eficácia no diagnóstico por apresentar agentes de resfriamento. |
UNIDADE |
30 |
131 | Vaselina Sólida Especial Tem efeito emoliente e melhora a elasticidade. Como umectante de materiais e em rachaduras da pele. Pote com 35g. |
UNIDADE |
100 |
132 | Seringa Descartável Luer Slip 10 ml Acoplamento com a seringa por encaixe. Indicada para procedimentos médico-hospitalares. |
UNIDADE |
1500 |
133 | Seringa Descartável Luer Slip 20 ml Acoplamento com a seringa por encaixe. Indicada para procedimentos médico-hospitalares. |
UNIDADE |
1500 |
134 | Papel Toalha 2 Dobras com 1000 Folhas Macio e com grande poder de absorção. Textura macia. Secagem das mãos após lavagem, cobertura de superfícies e secagem de instrumentos. Fardo c/ 1000 folhas de 20,5 x 22,5cm. pacotes c/ 1.000 folhas |
PACOTES |
300 |
135 | Kit de acabamento de prótese dentaria com: 6 polidores de cerâmica para desgaste eficiente e econômico. 1 polidor diamantado com tecnologia para glaze de maneira mecânica. 1 disco diamantado de desgaste fácil e suave. 3 brocas diamantadas de maior adesão, fixando-se de forma mais eficiente . 4 escovas de polimento para um excelente polimento e brilho final. 1 broqueiro organizador de 36 furos.CaracterísticasKit com 15 peças + Broqueiro Indicações: Soluções para corte, desgaste e polimento com glaze mecânico em cerâmica. |
UNIDADE |
02 |
136 | Afastador de minesota: Indicado para afastar tecidos moles durante os procedimentos cirúrgicos. Não cortante. Material: Aço Inox. Tamanho: 14cm. |
UNIDADE |
30 |
137 | Tesoura cirúrgica romba Modelo: Tesoura Íris Ponta Fina – Curva. Tamanho: 11cm
|
UNIDADE |
30 |
138 | Limas Gattes Glidden Característica Fabricada em Aço Inox, possui ponta inativa arredondada que previne marcas ou perfurações; Utilização em baixa rotação no Contra-ângulo; O número de anéis em sua haste determinam o número da Broca; Autoclavável.Indicações:Auxiliares no preparo dos canais radiculares.Tamanhos diferentes |
UNIDADE |
50 |
139 | Limas Largo. Fabricada em Aço Inox, possui ponta inativa arredondada que previne marcas ou perfurações. Utilização em baixa rotação no Contra-ângulo. O número de anéis em sua haste determinam o número da Broca.Indicaçõe; Auxiliar no preparo do canal radicular tendo uma parte ativa mais longa.Tamanhos diferentes |
UNIDADE |
50 |
140 | Pote Dappen Vidro Incolor Utilizado em manipulação de materiais de uso odontológico. |
UNIDADE |
20 |
141 | Ponta Taça Borracha Individual para Contra-ângulo Taça de borracha para contra-ângulo. Utilizada para profilaxia dental. |
UNIDADE |
120 |
142 | Escova de Robson para Contra-Ângulo – Cônica Branca Utilizada para profilaxia dental. |
UNIDADE |
240 |
143 | Prendedor de Guardanapo em Metal Produzido em Aço Inoxidável AISI 420. Utilizado para prender guardanapos de papel. |
UNIDADE |
50 |
144 | Flúor em Gel Indicado para a prevenção de cáries, remineralização dos dentes após condicionamento ácido e remineralização dos dentes após branqueamento. |
UNIDADE |
120 |
145 | Espelho Clínico Odontológico N.5 Utilizado para facilitar a visualização em procedimento odontológico. |
UNIDADE |
400 |
146 | Cabo para Espelho bucal em Inox Cabo em aço inox , esterilizável de 13 cm. |
UNIDADE |
200 |
147 | Porta Matriz Adulto Aço inoxidável, autoclavável. Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-304, tamanho: 6 cm, adulto. Utilizado para matrizes Tofflemire. |
UNIDADE |
200 |
148 | Porta Amálgama Simples Adulto Metálico Aço inoxidável, autoclavável. Utilizado para colocar a amalgama na cavidade desejada. |
UNIDADE |
50 |
149 | Sonda Exploradora Nº 5 Aço inoxidável, autoclavável. Utilizado para verificar a presença de cavidades de cárie no esmalte dental e verificar a retenção mecânica nos preparos cavitários do dente para retenção do material restaurador dental. |
UNIDADE |
40 |
150 | Sonda Milimetrada Aço inoxidável, autoclavável. Indicado para procedimentos clínicos. |
UNIDADE |
100 |
151 | Pedra para Afiar Instrumento – Branca Restabelecer o poder de corte em instrumentos. |
UNIDADE |
30 |
152 | Bandeja INOX Lisa 23 x 13 x 1,5CM As bandejas odontológicas para esterilização são utilizadas para transporte de instrumentos, organização de objetos clínicos e esterilização de instrumentos |
UNIDADE |
140 |
153 | Brunidor n0 33 simples Aço inoxidável, autoclavável. Utilizado no acabamento de restaurações de Amálgama. |
UNIDADE |
20 |
154 | Brunidor n0 29 Aço inoxidável, autoclavável. Utilizado no acabamento de restaurações de Amálgama. |
UNIDADE |
20 |
155 | Esculpidor Hollemback n0 3 Aço inoxidável, autoclavável. Indicado para esculpir restaurações |
UNIDADE |
50 |
156 | Esculpidor Hollemback n0 3S Aço inoxidável, autoclavável. Indicado para esculpir restaurações |
UNIDADE |
20 |
157 | Calcador Ward n0 3 Instrumental de aço inox, autoclavável e indicado para restaurações em dentes posteriores |
UNIDADE |
20 |
158 | Aplicador de Hidróxido de Cálcio Duplo Angulado Instrumental de aço inox, autoclavável e indicado para aplicar o hidróxido de cálcio na cavidade. |
UNIDADE |
30 |
159 | Seringa Carpule com Refluxo Instrumental de aço inox, autoclavável e indicado para auxiliar na anestesia dentária. |
UNIDADE |
20 |
160 | Espátula 01 Aço inoxidável, autoclavável. Indicado para restaurações em dentes anteriores. |
UNIDADE |
55 |
161 | Espátula Dupla para Cera 07 Aço inoxidável, autoclavável. Indicado para manuseio de cera em laboratório. |
UNIDADE |
30 |
162 | Pinça Clínica para algodão Aço inoxidável, autoclavável. Pinça clínica para uso geral no consultório. |
UNIDADE |
100 |
163 | Avental de RX para Paciente Adulto Indicado para reter a radiação em procedimentos radiográficos. |
UNIDADE |
3 |
164 | Avental de RX Infantil Indicado para reter a radiação em procedimentos radiográficos. |
UNIDADE |
3 |
165 | Avental de RX Uso Profissional Indicado para reter a radiação em procedimentos radiográficos. |
UNIDADE |
3 |
166 | Alginato Tipo I Indicado para a reprodução de estruturas e para a confecção de modelos de estudos. Dustless: sem poeira. Baixo escoamento (evita ânsia de vômito nos pacientes). Alta fidelidade de cópia. Baixos índices de distorção devido a perda de água. Muda de cor uma vez avisa quando o alginato tomou presa e quando está na hora de vazar o gesso. Aumenta a higiene e da biossegurança. 96 horas para confecção do modelo. Baixos índices de distorção e maior estabilidade dimensional.Excelentes propriedades de tixotropia, escoamento e elasticidade.Após manipulação, adquire uma consistência cremosa, tixotrópica permitindo a reprodução de detalhes de até 50µ.Para cada medida de pó (1 colher), utilizar 1/3 da medida de água.Tempo de manipulação: 45 segundos.Tempo para colocar a mistura na moldeira: 15 segundos.Tempo da moldeira na boca: 1 minuto.Tempo total de presa: 2 minutos. |
UNIDADE |
170 |
167 | Gesso especial Tipo IV Indicado para confecção de modelos / base para prótese dentária e outros que necessitem de precisão e resistência. Tipo Alfa, Granulometria fina, Alta resistência mecânica, Baixa expansão, Brilho nacarado e sedoso. 1 kilo |
UNIDADE |
200 |
168 | Gesso tipo III Indicado para confecção de modelos / base para prótese dentária. 1 kilo |
UNIDADE |
100 |
169 | Cera n0 7 Lâmina São geralmente usadas em moldagem de oclusão inicial ou primeira tomada de mordida. |
UNIDADE |
20 |
170 | Álcool Etílico Absoluto Indicado para limpeza em geral em estabelecimentos de assistência à saúde humana e animal. 1 litro |
UNIDADE |
20 |
171 | Faca para Gesso Cabo de Madeira Indicado para a modelagem de gesso utilizado como moldes em odontologia. |
UNIDADE |
20 |
172 | Espatula de resina de titânio Resistência à flexão: 1050Mpa.-Uso recomendado: Inlay, Onlay, Coroas e fixas totais (monolíticas), copings, estruturas, coroas unitárias e fixas.-Translucidez: 47% |
UNIDADE |
200 |
173 | Lamparina a álcool Utilizado por dentistas e protéticos para a plastificação de cera, placas e bastão de godiva, utilizada também para aquecimento de instrumental para realização de corte de cones de guta percha em tratamentos endodônticos. |
UNIDADE |
10 |
174 | Espátula para Gesso e Alginato de plástico Para manipulação de gesso e alginato. |
UNIDADE |
12 |
175 | Cuba de borracha Grande para Alginato Seu formato e flexibilidade permitem homogeneizar com maior precisão diversos produtos, garantindo um melhor aproveitamento de seus cremes, gel cirúrgico, cera, gesso, alginato e etc. |
UNIDADE |
20 |
176 | Broca Minicut Carboneto de Tungstênio n0 1516 Indicado para ligas preciosas e não preciosas: para acabamento fino e alisamento de superfícies. Para modelagem de superfícies oclusais e de margens. * Indicado para Ligas de CoCr para removíveis: modelagem e acabamento fino. * Acrílicos de próteses e materiais de moldeiras: caracterização e acabamento fino da gengiva artificial. |
UNIDADE |
20 |
177 | Broca Minicut de Tungstênio n0 1530 Indicado para ligas preciosas e não preciosas: para acabamento fino e alisamento de superfícies. Para modelagem de superfícies oclusais e de margens. * Indicado para Ligas de CoCr para removíveis: modelagem e acabamento fino. * Acrílicos de próteses e materiais de moldeiras: caracterização e acabamento fino da gengiva artificial. |
UNIDADE |
20 |
178 | Espátula Dupla para Cera n0 31 Indicado para uso com cera em laboratório. |
UNIDADE |
10 |
179 | Kit Medidor de alginato 01 Colher medidora para pó; 01 Frasco medidor para água com três níveis. Medidores em plástico. O kit proporciona a mistura ideal de alginato e água, garantindo máximo aproveitamento de alginato; Indica-se a proporção 3 colheres de pó para cada medida de água; Verifique na embalagem o tempo ideal para espatulação e de presa. |
UNIDADE |
05 |
180 | Espátula de Resina ALMORE Em aço inox, Cabo 8mm. Instrumento autoclavável, Espátula delicada para resina, Confeccionada com matéria-prima de alta qualidade e dentro de rigorosos padrões de segurança. |
UNIDADE |
50 |
181 | Espatula de Resina dupla 3044 Espátula para Resina feita com material em Aço Inox, Indicado para manipulação de resina. Autoclavável, |
UNIDADE |
35 |
182 | Cureta Periodontia McCall 13-14 (Cabo Grosso) Produzida em Aço Inoxidável AISI 304 e AISI 420. São pontiagudas e a parte ativa corta dos dois lados com cabo de apoio grosso. Utilizadas em raspagens e alisamento supra e subgengival na periodontia. |
UNIDADE |
50 |
183 | Cureta Periodontia McCall 17-18 (Cabo Grosso) Produzida em Aço Inoxidável AISI 304 e AISI 420. São pontiagudas e a parte ativa corta dos dois lados com cabo de apoio grosso. Utilizadas em raspagens e alisamento supra e subgengival na periodontia. |
UNIDADE |
50 |
184 | Descolador Molt 2-4 Instrumento cirúrgico não articulado cortante em aço inox. Indicado para cirurgias em geral, sindesmotonia, deslocamento ou diérese. |
UNIDADE |
70 |
185 | Kit Alavanca heidbrinck Fabricado em aço inox. Autoclavável. Indicado para cirurgias de extração dentária. |
UNIDADE |
50 |
186 | Escovas infantis Escovas cores variadas, cerdas macias e cabeça pequena. |
UNIDADE |
2000 |
187 | Placa de Vidro Incolor Lisa Lapidada – Média – 10mm Indicada como superfície para manipulação de produtos odontológicos. Medidas: 80x150x10 mm |
UNIDADE |
50 |
188 | Broqueiro de Alumínio 15 furos Produzido em material resistente que possibilita a esterilização em autoclave. Cor: Azul. 15 Furos Gate. |
UNIDADE |
40 |
189 | Régua endodôntica Régua utilizada para calibrar o diâmetro da guta percha de acordo com a lima utilizada; Permite a medição de 0,20 a 1,40 mm de diâmetro; Fabricada em polímero resistente e autoclavável; |
UNIDADE |
6 |
190 | Filme radiográfico periapical – Intraoral Adulto Indicado para adultos. Consegue diagnosticar: cáries, lesões periodontais, absorção óssea, tratamento de canal. Fornece uma nitidez brilhante de imagem com menos tempo de exposição. Indicado para exames completos da estrutura dentária e áreas adjacentes. Caixa com 150 unidades, tamanho 31mm x 35mm, cor Azul. |
CAIXAS |
80 |
191 | Filme radiográfico periapical – Intraoral Infantil Indicada para crianças. Consegue diagnosticar: cáries, lesões periodontais, absorção óssea, tratamento de canal. É possível obter imagens nítidas e de alto contrastes, ao mesmo tempo reduzindo a exposição à radiação. Caixa com 100 unidades de 22mm x 35mm cada, cor roxo. |
CAIXAS |
40 |
192 | Gutta-Percha-Points – 28 mm F1 Atua como obturador de canal radicular ( cone principal). Cones calibrados para obturação de canais radiculares a base de guttapercha, óxido de zinco e corantes orgânico, com 28 mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 60 pontas, tamanho F1.
Composta por matérias primas selecionadas. |
EMBALAGEM |
30 |
193 | Gutta-Percha-Points – 28 mm F2 Atua como obturador de canal radicular ( cone principal). Cones calibrados para obturação de canais radiculares a base de guttapercha, óxido de zinco e corantes orgânico, com 28 mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 60 pontas, tamanho F2.Composta por matérias primas selecionadas. Radiopaco. Mesma conicidades e calibre dos instrumentos de acabamento série F das limas rotatórias ProTaper Universal. Permite rápida obturação através da técnica de cone único. Comprimento: 28mm. Cor: rosa. Emb. Com 60 pontas. |
EMBALAGEM |
30 |
194 | Gutta-Percha-Points – 28 mm F3 Atua como obturador de canal radicular ( cone principal). Cones calibrados para obturação de canais radiculares a base de guttapercha, óxido de zinco e corantes orgânico, com 28 mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 60 pontas, tamanho F3.Composta por matérias primas selecionadas. Radiopaco. Mesma conicidades e calibre dos instrumentos de acabamento série F das limas rotatórias ProTaper Universal. Emb. c/ 60 pontas. Permite rápida obturação através da técnica de cone único. Comprimento: 28mm. Cor: rosa. |
EMBALAGEM |
30 |
195 | Gutta-Percha-Points – 28 mm F4 Atua como obturador de canal radicular ( cone principal). Cones calibrados para obturação de canais radiculares a base de guttapercha, óxido de zinco e corantes orgânico, com 28 mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 60 pontas, tamanho F4.Composta por matérias primas selecionadas. Radiopaco. Mesma conicidades e calibre dos instrumentos de acabamento série F das limas rotatórias ProTaper Universal. Permite rápida obturação através da técnica de cone único. Comprimento: 28mm. Cor: rosa. Emb. c/ 60 pontas. |
EMBALAGEM |
30 |
196 | Gutta-Percha-Points – 28 mm F5 Atua como obturador de canal radicular ( cone principal). Cones calibrados para obturação de canais radiculares a base de guttapercha, óxido de zinco e corantes orgânico, com 28 mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 60 pontas, tamanho F5.Composta por matérias primas selecionadas. Radiopaco. Mesma conicidades e calibre dos instrumentos de acabamento série F das limas rotatórias ProTaper Universal. Permite rápida obturação através da técnica de cone único. Comprimento: 28mm. Cor: rosa. Emb. c/ 60 pontas |
EMBALAGEM |
30 |
197 | Escovas adulto Escovas de cores variadas, cerdas macias e cabeça pequena. |
UNIDADE |
2000 |
198 | Creme dental com fluor Promovendo a higiene bucal, creme dental para fortalecer os dentes e que oferece proteção anticárie. |
UNIDADE |
500 |
199 | Gutapercha Acessória 28mm FF Atua como obturador de canal radicular (cone acessório para preenchimento). Cones acessórios para obturações dos condutos radiculares, por meio de técnicas de condensação lateral e/ou vertical, à base de gutapercha, óxido de zinco e corante orgânico com 28mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 120 pontas, tamanho FF – Fina Fina. Emb. c/ 120 pontas. |
EMBALAGEM |
20 |
200 | Gutapercha Acessória 28mm F Atua como obturador de canal radicular (cone acessório para preenchimento). Cones acessórios para obturações dos condutos radiculares, por meio de técnicas de condensação lateral e/ou vertical, à base de gutapercha, óxido de zinco e corante orgânico com 28mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 120 pontas, tamanho F – Fina. Emb. c/ 120 ponta |
EMBALAGEM |
20 |
201 | Gutapercha Acessória 28mm MF Atua como obturador de canal radicular (cone acessório para preenchimento). Cones acessórios para obturações dos condutos radiculares, por meio de técnicas de condensação lateral e/ou vertical, à base de gutapercha, óxido de zinco e corante orgânico com 28mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 120 pontas, tamanho FM – Média fina. Emb. c/ 120 pontas |
EMBALAGEM |
20 |
202 | Gutapercha Acessória 28mm M Atua como obturador de canal radicular (cone acessório para preenchimento). Cones acessórios para obturações dos condutos radiculares, por meio de técnicas de condensação lateral e/ou vertical, à base de gutapercha, óxido de zinco e corante orgânico com 28mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 120 pontas, tamanho FM – Média. Emb. c/ 120 pontas |
EMBALAGEM |
20 |
203 | Gutapercha Acessória 28mm FM Atua como obturador de canal radicular (cone acessório para preenchimento). Cones acessórios para obturações dos condutos radiculares, por meio de técnicas de condensação lateral e/ou vertical, à base de gutapercha, óxido de zinco e corante orgânico com 28mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 120 pontas, tamanho FM – Fina Média. Emb. c/ 120 pontas |
EMBALAGEM |
20 |
204 | Pontas de Papel Esterilizada Nº 15-40 (1ª Série) Indicada para secagem de canais instrumentados com limas manuais. São de conicidade 02, a base de papel filtro, pré-esterilizadas por raios gama, tem perfeito acondicionamento e eliminam a necessidade de reesterilização antes do uso, aumentando a produtividade e segurança. Embalagem c/ 180 pontas sortidas, tamanho 15-40. Emb. c/ 180 ponta |
EMBALAGEM |
150 |
205 | Pontas de Papel Esterilizada Nº 45-80 (2ª Série) Indicada para secagem de canais instrumentados com limas manuais. São de conicidade 02, a base de papel filtro, pré-esterilizadas por raios gama, tem perfeito acondicionamento e eliminam a necessidade de reesterilização antes do uso, aumentando a produtividade e segurança. Embalagem c/ 180 pontas sortidas, tamanho 45-80. Emb. c/ 180 pontas. |
EMBALAGEM |
100 |
206 | EDTA Líquido Agente Quelante. O E.D.T.A Trissódico Líquido é um produto amplamente utilizado no preparo das paredes dos canais radiculares, previamente à obturação. É também efetivo na remoção de raspas dentinárias durante a terapia periodontal. Caixa com 1 frasco com 20ml. |
UNIDADE |
180 |
207 | EUCALIPTOL Indicado como solvente dos cones de guta-percha, auxiliando na remoção de obturação de canais radiculares. Tem odor agradável e de fácil manuseio. Caixa com 1 frasco com 10 ml. |
UNIDADE |
50 |
208 | Restaurador provisório Indicado para restaurações provisórias. Utilizado durante os procedimentos endodônticos, em especial quando se realiza o curativo de demora e após obturações dos canais radiculares. Embalagem com 25g. |
UNIDADE |
50 |
209 | Tamborel Mini organizador de limas endodônticas.
Sua altura (43 mm) permite acomodar limas de até 31 mm com estabilidade. O produto acompanha refis de espuma de 15mm de espessura que facilitam a limpeza de instrumentos manuais e rotatórios e da estabilidade aos mesmos. É autoclavável. |
UNIDADE |
20 |
210 | Barreira Gengival É indicado como substituto do lençol de borracha para a proteção do tecido gengival nos casos de risco de irritação por contato com produtos utilizados no procedimento clínico, como por exemplo, clareamento dental com Peróxido de Hidrogênio. Embalagem com 2 g. |
UNIDADE |
60 |
211 | Cimento ENDODONTICO Cimento endodôntico à base de hidróxido de cálcio. Indicado para obturar o canal. Obtura perfeitamente mesmo os casos mais difíceis, estimulando a formação de tecidos de reparação na região periapical. Apresenta excelente capacidade de retenção e vedamento, alta radiopacidade, longo tempo de trabalho e biocompatibilidade. Kit c/ 1 frasco de pó c/ 8g, 1 bisnaga de resina c/ 9g. |
UNIDADE |
60 |
212 | Lençol de Borracha Indicado para isolamento absoluto do campo operatório, reduzindo a possibilidade de contaminação. |
UNIDADE |
25 |
213 | Grampo 211 para isolamento Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. |
UNIDADE |
20 |
214 | Grampo 205 para isolamento Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. |
UNIDADE |
20 |
215 | Grampo 13 A para isolamento Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. |
UNIDADE |
20 |
216 | Sugador Endodontico metalico Possuí as curvaturas das agulhas compatíveis com a necessidade diária, facilitando a aspiração das soluções irrigadoras durante o tratamento de canal; O tamanho da cânula precisa favorecer a empunhadura e deve ser lisa (sem roscas) facilitando a limpeza e remoção de detritos, evitando contaminação cruzada. |
UNIDADE |
50 |
217 | Kit Calcadores de Paiva Kit com 4 unidades, sendo: 1 Calcador Paiva nº1, 1 Calcador Paiva nº2, 1 Calcador Paiva nº 3 e 1 Calcador Paiva nº 4. O Kit Calcador de Paiva é um conjunto de instrumentais odontológicos fabricados em aço inox e que pertencem à linha de produtos de endodontia, sendo aplicados para condensação vertical em diâmetros compatíveis com os do canal.kits com 4 unidades |
KIT |
20 |
218 | Posicionadores radiográficos Endo Indicado para tomadas radiográficas sob isolamento absoluto, durante tratamentos endodônticos (condutometria e conemetria). Na implantodontia, auxilia nas tomadas radiográficas para a observação de paralelismos de implantes em relação ao seio maxilar, fossas nasais e nervo mentoniano. |
CAIXA |
05 |
219 | Posicionador radiográfico Indicado para auxiliar na orientação da angulação do aparelho de Raios-X odontológico, resultando em imagens radiográficas padronizadas e nítidas. |
KIT |
10 |
220 | Cimento Reparador MTA Tratamento de perfurações do canal radicular ou furca. Selamento de reabsorções internas e internas comunicantes. Retroobuturação em cirurgias parendodônticas. |
UNIDADE |
03 |
221 | Lima Rotatória Retratamento D1 D2 D3Instrumentos indicados para o emprego em casos de retratamento de canal. |
UNIDADE |
10 |
222 | Condensador de Guta MacSpadden 045 – 25 mm Instrumento em aço inoxidável que ao ser rotacionado no interior do canal, entra em contato com a gutapercha aquecendo-a pelo processo de fricção promovendo sua termoplastificação. Com isso, a obturação do sistema de canais radiculares alcança extrema eficiência. Emb com 4 unidades |
EMBALAGEM |
20 |
223 | Condensador de Guta MacSpadden 050 – 25 mm Instrumento em aço inoxidável que ao ser rotacionado no interior do canal, entra em contato com a gutapercha aquecendo-a pelo processo de fricção promovendo sua termoplastificação. Com isso, a obturação do sistema de canais radiculares alcança extrema eficiência. Emb com 4 unidades |
EMBALAGEM |
20 |
224 | Condensador de Guta MacSpadden 055 – 25 mm Instrumento em aço inoxidável que ao ser rotacionado no interior do canal, entra em contato com a gutapercha aquecendo-a pelo processo de fricção promovendo sua termoplastificação. Com isso, a obturação do sistema de canais radiculares alcança extrema eficiência. Emb com 4 unidade |
EMBALAGEM |
20 |
225 | Condensador de Guta MacSpadden 060 – 25 mm Instrumento em aço inoxidável que ao ser rotacionado no interior do canal, entra em contato com a gutapercha aquecendo-a pelo processo de fricção promovendo sua termoplastificação. Com isso, a obturação do sistema de canais radiculares alcança extrema eficiência. Emb com 4 unidade |
EMBALAGEM |
20 |
226 | Condensador de Guta MacSpadden 070 – 25 mm Instrumento em aço inoxidável que ao ser rotacionado no interior do canal, entra em contato com a gutapercha aquecendo-a pelo processo de fricção promovendo sua termoplastificação. Com isso, a obturação do sistema de canais radiculares alcança extrema eficiência. Emb com 4 unidade |
EMBALAGEM |
20 |
227 | Limas C Pilot – 08 – 25 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb com 6 unidades |
EMBALAGEM |
30 |
228 | Limas C Pilot – 10 – 25 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb com 6 unidades |
EMBALAGEM |
30 |
229 | Limas C Pilot – 15 – 25 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb com 6 unidade |
EMBALAGEM |
30 |
230 | Limas K-File 08 – 21 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb com 6 unidades |
EMBALAGEM |
10 |
231 | Limas K-File08 – 25 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb com 6 unidades |
EMBALAGEM |
30 |
232 | Limas K-File 08 – 31 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência.emb com 6 unidades |
EMBALAGEM |
30 |
233 | Limas K-File 10 – 21 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência.emb com 6 unidades |
EMBALAGEM |
30 |
234 | Limas K-File 10 – 25 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb com 6 unidades |
EMBALAGEM |
30 |
235 | Limas K-File 10 – 31 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb com 6 unidades |
EMBALAGEM |
30 |
236 | Limas FlexoFile ( 15 – 40 ) 10 série– 21 mm Indicada para canais curvilineos, por serem mais flexiveis que as limas tipo K. Emb com 6 unidades |
EMBALAGEM |
05 |
237 | Limas FlexoFile ( 15 – 40 ) 10 série– 25 mm Indicada para canais curvilineos, por serem mais flexiveis que as limas tipo K. Emb com 6 unidades |
EMBALAGEM |
30 |
238 | Limas FlexoFile ( 15 – 40 ) 10 série– 31 mm Indicada para canais curvilineos, por serem mais flexiveis que as limas tipo K. Emb com 6 unidades |
EMBALAGEM |
20 |
239 | Limas K – File ( 15 – 40 ) 10 série – 25 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb com 6 unidades |
EMBALAGEM |
30 |
240 | Limas K – File ( 15 – 40 ) 10 série – 31 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb com 6 unidades |
EMBALAGEM |
20 |
241 | Lima C pilot- 06- 25mm Para canais radiculares muito curvados e de difícil acesso, para abrir caminho para o preparo rotatório com instrumento de NiTi. Alta resistência à flexão mediante endurecimento térmico. Finas, porém resistentes para canais calcificados. Marcas de profundidade radiopacas.
Emb com 6 unidades |
EMBALAGEM |
30 |
242 | Limas K – File ( 45 – 80 ) 20 série – 25 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb com 6 unidades |
EMBALAGEM |
30 |
243 | Limas K – File ( 45 – 80 ) 20 série – 31 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb com 6 unidades |
EMBALAGEM |
20 |
244 | Lima Reciprocante PRIMARY –31 mm Destinada para uso no tratamento endodôntico, por meio da instrumentação e limpeza do sistema de canal radicular. Emb com 3 unidades |
EMBALAGEM |
50 |
245 | Lima Reciprocante SMALL – 31 mm Destinada para uso no tratamento endodôntico, por meio da instrumentação e limpeza do sistema de canal radicular. Emb com 3 unidade |
EMBALAGEM |
50 |
246 | Lima Reciprocante LARGE – 25 mm Destinada para uso no tratamento endodôntico, por meio da instrumentação e limpeza do sistema de canal radicular. Emb com 3 unidade |
EMBALAGEM |
50 |
247 | Lima Reciprocante LARGE – 31 mm Destinada para uso no tratamento endodôntico, por meio da instrumentação e limpeza do sistema de canal radicular. Emb com 3 unidade |
EMBALAGEM |
50 |
248 | Lima rotatótia X1 – 25 mm Indicada para instrumentação dos canais radiculares com versatilidade, inovação e segurança. Protaper Next é nova geração de limas rotatórias em Níquel Titânio.emb com 6 unidades |
EMBALAGEM |
30 |
249 | Indicador Biologico Indicado para monitorar ciclos de esterilização a vapor. Fácil de ser utilizado; Resultado em 24 horas;emb com 10 unidades |
EMBALAGEM |
124 |
250 | Lima rotatótia X2 – 25 mm Indicada para instrumentação dos canais radiculares com versatilidade, inovação e segurança. Protaper Next é nova geração de limas rotatórias em Níquel Titânio.emb com 6 unidades |
EMBALAGEM |
20 |
251 | Lima rotatótia X3 – 25 mm Indicada para instrumentação dos canais radiculares com versatilidade, inovação e segurança. Protaper Next é nova geração de limas rotatórias em Níquel Titânio.emb com 6 unidades |
EMBALAGEM |
20 |
252 | Lima rotatótia X4– 25 mm Indicada para instrumentação dos canais radiculares com versatilidade, inovação e segurança. Protaper Next é nova geração de limas rotatórias em Níquel Titânio.emb com 6 unidades |
EMBALAGEM |
20 |
253 | Lima rotatótia X5 – 25 mm Indicada para instrumentação dos canais radiculares com versatilidade, inovação e segurança. Protaper Next é nova geração de limas rotatórias em Níquel Titânio.emb com 6 unidades |
EMBALAGEM |
20 |
254 | Lima rotatótia SX Estes instrumentos têm por finalidade, juntamente com as limas S2, garantir o preparo dos dois terços coronários do canal radicular.emb com 6 unidades |
EMBALAGEM |
30 |
255 | Lima Reciprocante PRIMARY – 25 mm Destinada para uso no tratamento endodôntico, por meio da instrumentação e limpeza do sistema de canal radicular.emb com 3 unidades |
EMBALAGEM |
30 |
256 | Lima Reciprocante SMALL – 25 mm Destinada para uso no tratamento endodôntico, por meio da instrumentação e limpeza do sistema de canal radicular.emb com 3 unidades |
EMBALAGEM |
20 |
257 | Agulha Endo-eze Tips Agulha fina, metálica e arredondada (27 ga, Ø 0,40 mm) com extremidade anti-obturação única; A ponta apresenta ventilação de um dos lados para irrigação lateral, evitando o perigo da extrusão de fluidos através do ápice.
Comprimento da agulha 25 mm. Emb com 5 unidades |
EMBALAGEM |
150 |
258 |
Kit Hidróxido de Cálcio ultracal Pasta de hidróxido de cálcio a 35% numa solução aquosa.
|
CAIXA |
50 |
259 | Pinça Hemostática Curva Aço inoxidável, autoclavável. Indicada para transportar a gase para um curativo mais profundo. | UNIDADE | 40 |
260 | Pinça Hemostática Reta Aço inoxidável, autoclavável. Indicada para uso geral. |
UNIDADE |
40 |
261 | Pinça Allis Aço Inoxidável, autoclavável. É uma pinça de pressão utilizada para prender e tracionar tecidos moles. | UNIDADE | 40 |
262 | Pinça Dietrich Aço Inoxidável, autoclavável. Indicado para uso em cirurgias. | UNIDADE | 40 |
263 | Tesoura Cirúrgica Fina Reta Aço Inoxidável, autoclavável. Utilizada em procedimentos cirúrgicos odontológicos. | UNIDADE | 100 |
264 | Tesoura Cirúrgica Curva Aço Inoxidável, autoclavável. Utilizada em procedimentos cirúrgicos odontológicos. | UNIDADE | 100 |
265 | Alveolótomo Reto Aço Inoxidável, autoclavável. Indicado para aparar tecidos fibroso ou pequenas espículas ósseas. | UNIDADE | 20 |
266 | Alavanca Seldin KIT Aço inox, autoclavável . Indicada para auxiliar em cirurgias de extração dentária. | KIT | 60 |
267 | Cureta Alveolares LUCAS Aço inox, autoclavável . É indicada para uso em cirurgias odontológicas, utilizada na curetagem de alveólos.Tamanhos variados. | UNIDADE | 50 |
268 | Cuba Inox Redonda 340 ml Aço Inox, autoclavável, com capacidade de 340 ml. Indicado para assepsia. |
UNIDADE |
20 |
269 | Cinzel Cirúrgico Aço Inox, autoclavável. É indicada para uso em cirurgias odontológicas, utilizada na curetagem de alveólos. |
UNIDADE |
20 |
270 | Martelo Aço Inox, autoclavável. Utilizado em cirurgia. |
UNIDADE |
10 |
271 | Forceps 150 Aço Inox, autoclavável. Nº 150: Indicado para pré-molares incisivos e raízes superiores. |
UNIDADE |
20 |
272 | Forceps 151 Aço Inox, autoclavável. Nº 151: Indicado para pré-molares incisivos e raízes inferiores. |
UNIDADE |
20 |
273 | Fórecps 16 Aço Inox, autoclavável. Nº 16: Indicado para molares inferiores de ambos os lados. |
UNIDADE |
10 |
274 | Fórceps 18 L Aço Inox, autoclavável. Nº 18L: Indicado para molares superiores do lado esquerdo e suas raízes. |
UNIDADE |
20 |
275 | Fórceps 18 R Aço Inox, autoclavável. Nº 18R: Indicado para molares superiores do lado direito e suas raízes. |
UNIDADE |
20 |
276 | Sugador Cirúrgico Metálico Aço Inox, autoclavável. Indicado para a aspiração de sangue e secreções em cirurgia. |
UNIDADE |
40 |
277 | Luvas Cirúrgicas Estéril 7.0 As luvas cirúrgicas possuem controle de qualidade extra rigoroso. Esterilizadas através do método de radiação gama, são embaladas individualmente em papel cirúrgico, oferecendo adequada barreira microbiana, mantendo-as estéreis. A embalagem “wallet”, possui indicação de mão direita e esquerda e proporciona abertura asséptica. Propriedades: Levemente talcada. Hipoalergênica. Esterilizada por raio gama. Bainha reforçada. Embalagem em papel grau cirúrgico. Embalada em “wallet” (porta-luvas). |
UNIDADE |
800 |
278 | Luvas Cirúrgicas Estéril 7.5 As luvas cirúrgicas possuem controle de qualidade extra rigoroso. Esterilizadas através do método de radiação gama, são embaladas individualmente em papel cirúrgico, oferecendo adequada barreira microbiana, mantendo-as estéreis. A embalagem “wallet”, possui indicação de mão direita e esquerda e proporciona abertura asséptica. Propriedades: Levemente talcada. Hipoalergênica. Esterilizada por raio gama. Bainha reforçada. Embalagem em papel grau cirúrgico. Embalada em “wallet” (porta-luvas). |
UNIDADE |
50 |
279 | Revelador Carestream Dental Indicado para revelação da imagem do exame na película de filme. Embalagem com 475 ml. |
FRASCO |
100 |
280 | Fixador Carestream Dental Indicado para a fixação da imagem na película de filme. Embalagem com 475 ml. |
FRASCO |
100 |
281 | Kit de higiene ( escova, creme dental e fio dental) 1 Mini creme dental com fluor 30 gramas 1 Fio Dental 25 Metros Menta 1 Escova (cores variadas ) 1 Estojo |
KIT |
1000 |
282 | Lima Reciprocante – R25 – 25 mm Indicada para todos os tipos de canais inclusive os canais curvos ou calcificados. Emb c/ 4 unidades |
EMBALAGEM |
30 |
283 | Lima Reciprocante – R40 – 25 mm Indicada para todos os tipos de canais inclusive os canais curvos ou calcificados. Emb c/ 4 unidades |
EMBALAGEM |
30 |
284 | Lima Reciprocante – R50 – 25 mm Indicada para todos os tipos de canais inclusive os canais curvos ou calcificados. Emb c/ 4 unidades |
EMBALAGEM |
30 |
285 | Ponta de Papel Absorvente Reciprocante Sortida Cones de papel em blister estéreis que correspondem ao diâmetro e conicidade das limas Reciproc. Emb c/ 180 unidades |
EMBALAGEM |
100 |
286 | Gutta Percha Reciproc Sortida Indicado para obturação dos canais preparados com os sistemas reciprocantes reciproc com diâmetro de ponta e conicidade correspondente ao sistema. Emb c/ 60 unidades |
EMBALAGEM |
100 |
287 | Porta agulha mayo hegar 14cm Instrumento cirúrgico usado para segurar uma agulha enquanto e feita a stura de tecidos em cirurgias. |
UNIDADE |
50 |
288 | Tesoura íris reta 11,5cm E utilizada para procedimentos cirúrgicos em geral, proporcionando facilidade e segurança para cortar fios cirúrgicos, tecidos mole e etc. |
UNIDADE |
30 |
289 |
Kit Silicone de condensação Indicado para moldagem clínica.Catalisador:
Silicone de condensação:
Silicone de condensação:
Tempo de configuração: 5:00. |
UNIDADE |
05 |
290 | Forceps 150 infantil Aço Inox, autoclavável. Nº 150: Indicado para pré-molares incisivos e raízes superiores. | UNIDADE | 10 |
291 | Forceps 151 infantil Aço Inox, autoclavável. Nº 151: Indicado para pré-molares incisivos e raízes inferiores. | UNIDADE | 10 |
292 | Fórecps 65 infanil Aço Inox, autoclavável. Nº65: Indicado para molares inferiores de ambos os lados. | UNIDADE | 10 |
293 | Fórceps 18 L infantil Aço Inox, autoclavável. Nº 18L: Indicado para molares superiores do lado esquerdo e suas raízes. | UNIDADE | 10 |
294 | Fórceps 18 R infantil Aço Inox, autoclavável. Nº 18R: Indicado para molares superiores do lado direito e suas raízes. | UNIDADE | 10 |
295 | Fórceps 02 infantil Aço Inox, autoclavável. Nº 02: Indicado para molares superiores do lado direito e suas raízes. | UNIDADE | 10 |
296 | Kit Ponta Shofu Branca Arkansas c/ 3 brocas variadas Indicada para: Polimento em esmalte, resina e porcelana.Formato das Pontas: Chama, Lança e Esférica. Cx c/12 Unidade | CAIXA | 20 |
297 | Disco de Lixa com mandril Embalagem com 26 unidades; 1 Mandril; Tamanho medio. Disco de Lixa flexível, excelente para contorno, acabamento e polimento de materiais restauradores. Oferece maior praticidade e flexibilidade. Se adapta muito bem em superfícies irregulares e curvas. Disco de Lixa utilizado para dar forma, acabamento e polimento em materiais restauradores. É indicado para dar brilho e remover deformidades às restaurações.* Composições: – Poliéster, adesivo, abrasivo e borracha de silicone. – Mandril: Latão niquelado. |
EMBALAGEM |
50 |
298 | Detergente Limpeza Instrumental Cirúrgico Odontológico Detergente para limpeza de instrumentais e bancadas de aço inox. | UNIDADE | 50 |
299 |
Pasta de PolimentoIdeal para acabamento inicial e o polimento preliminar. |
UNIDADE | 50 |
300 |
Solução de Fluoreto de Sódio Semanal 0,2% Solução de Fluoreto de Sódio a 0,2%. A indicação de uso semanal tanto por adultos como por crianças contribui na prevenção do surgimento de cárie dental e permite que o esmalte possa ser remineralizado com grande eficiência.Composição: Fluoreto de Sódio, Essências, Corantes, Metilparabeno e Água Purificada. Frasco DE 1L
|
FRASCO |
400 |
301 |
Protetor facial –– Material: Policarbonato – Visor incolor – Ajuste Simples – Aparador de suor em espuma – Ajuste de altura na suspensão |
UNIDADE |
30 |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, nos termos do art. 6º, XIII da Lei n.º 14.133/2021.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, na forma do artigo 105, e prorrogável na forma do art. 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
- FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A presente solicitação de contratação de material odontológico destina-se à aquisição de insumos essenciais para a continuidade do atendimento à saúde bucal da população atendida pelos serviços municipais. O material será utilizado pelos profissionais da saúde pública em unidades odontológicas da rede municipal, conforme a demanda crescente de atendimento e a necessidade de garantir a qualidade e eficiência no serviço prestado aos cidadãos. A contratação de material odontológico é imprescindível para a manutenção das atividades nas unidades de saúde e clínicas odontológicas, que prestam atendimento à população, principalmente nas áreas de prevenção, diagnóstico e tratamento odontológico. Estes materiais são indispensáveis para a realização de procedimentos como restaurações, extrações, atendimentos preventivos e emergenciais.
Além disso, a constante demanda por serviços odontológicos públicos, somada à rotatividade no uso de materiais, exige que a administração municipal faça aquisições regulares para garantir a continuidade do atendimento de qualidade, prevenindo a escassez e evitando interrupções nas atividades diárias. A contratação será realizada em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.544/25, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas no âmbito da administração pública municipal. A escolha pela contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 2.544/25, visa promover a inclusão dessas empresas no processo licitatório, contribuindo para o fortalecimento da economia regional, sem perder de vista o princípio da eficiência e da otimização dos recursos públicos. A adoção deste tratamento favorecido busca, ainda, diminuir barreiras para a participação de pequenos empreendedores no fornecimento de materiais essenciais à saúde pública, proporcionando uma concorrência justa e acessível.
- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1 A solução proposta para a aquisição de material odontológico visa assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços odontológicos prestados pela rede pública municipal. Com o objetivo de otimizar o processo licitatório, foi optado pela modalidade de Pregão Eletrônico, que visa garantir uma concorrência ampla, transparente e eficiente, respeitando o tratamento favorecido e diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estipulado pelo Decreto Municipal nº 2.544/25. Durante o ciclo de vida da contratação, será realizado acompanhamento contínuo da execução do contrato, incluindo a entrega dos materiais, a conferência da qualidade dos produtos e o cumprimento dos prazos estabelecidos. Eventuais irregularidades ou falhas serão tratadas conforme as disposições contratuais e a legislação vigente.
3.2. Com vistas disso, foram realizadas consultas eletrônicas em outros Entes Púbicos, nos quais foram encontradas diversas contratações identicas ao ETP do processo.
- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Dos critérios de sustentabilidade
4.1.1 A A contratação de materiais odontológicos adotará critérios de sustentabilidade que consideram aspectos ambientais, econômicos e sociais. Será dada preferência a produtos com menor impacto ambiental, como os de embalagens recicláveis e fabricação com recursos renováveis, além de priorizar fornecedores que utilizem práticas de produção eficientes em termos de consumo de recursos. Também será incentivada a inclusão de microempresas e empresas de pequeno porte, contribuindo para a economia regional, e os fornecedores deverão cumprir com as leis trabalhistas e promover condições de trabalho justas. O processo buscará a inovação em produtos e técnicas que aumentem a eficiência no atendimento odontológico e garantam a redução de desperdício, assegurando o uso racional dos recursos públicos, com foco na transparência e no cumprimento das normativas de sustentabilidade.
4.1.2 Atender aos requisitos, no que couber do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
4.2. ENTREGA
4.2.1 A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue no Município de Pombal-PB., em até 07 (sete) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.
4.2.2 Não serão aceitos, produtos cujo prazo de validade seja inferior a 08 (oito) meses, contados da data da Nota Fiscal de entrega.
4.2.3 Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.
4.2.4 Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.2.5 Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.2.6 Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.2.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.2.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.3. Da Exigência de Amostras
4.3.1 Não haverá a exigência de amostras.
4.4 Subcontratação
4.4.1 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.5 Da Garantia da Contratação
4.5.1 Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do art. 96 caput da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6 A Prefeitura Municipal de Pombal-PB, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.544/25, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, decidiu adotar esta regulamentação como uma medida estratégica para fortalecer a economia regional, promover a inclusão social e gerar emprego e renda para a comunidade.
4.6.1 A adoção do Decreto nº 2.544/25 nesta contratação justifica-se pela sua intenção de priorizar as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas, alinhando-se à política de fomento ao desenvolvimento econômico sustentável e à valorização do comércio regional. O Decreto foi instituído com o objetivo de estimular a economia, reconhecendo a importância estratégica dessas empresas no contexto econômico do estado da Paraíba, pois elas geram emprego, fomentam a inovação e contribuem para a circulação de recursos dentro da própria região. Ao adotar este Decreto, a administração pública busca fortalecer o tecido econômico da região, garantindo uma distribuição mais justa e eficiente dos recursos públicos, ao mesmo tempo em que promove a inclusão de pequenos empreendedores no processo de fornecimento de materiais essenciais à saúde pública, como no caso da aquisição de materiais odontológicos. Essa medida, além de incentivar o crescimento sustentável das empresas regionais, contribui para a redução das desigualdades econômicas e promove o fortalecimento da economia paraibana.
- MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) e gestor do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) e Lei Municipal n.º 2.200/2024.
- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
6.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
6.8. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.8.1. o prazo de validade;
6.8.2. a data da emissão;
6.8.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
6.8.4. o período respectivo de execução do contrato;
6.8.5. o valor a pagar; e
6.8.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
6.10. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.13. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
6.15. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
6.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação dos seguintes cálculos:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = ***, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = ***
TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
Forma de pagamento
6.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.18. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.
6.19.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, considerando o disposto no DECRETO MUNICIPAL Nº 2.544/25.
7.2. O fornecimento do objeto será integral.
7.3 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social, trabalhista e econômico-financeiro são as usuais para a generalidade dos objetos nos limites estabelecidos nos arts., 66, 68 e 69 e serão definidas no edital nos termos do art. 65 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
7.4 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
7.4.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
7.4.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
- Fornecimento de materiais odontológicos.
7.4.1.2 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
7.4.1.3 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
7.4.2 Autorização de funcionamento da Agencia Nacional de vigilância Sanitária – ANVISA, Publicada no Diário Oficial da União em vigor; da correspondente autorização para comercialização de produtos correlatos e autorização para comercialização de medicamentos para os anestésicos.
- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, termo de referência e sua proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.13. Sempre que solicitado pela Administração o contratado deverá comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações do Contratante:
10.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o termo de referência, na proposta comercial e no termo de contrato;
10.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.10. A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
10.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias.
10.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
10.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e legislações correlatas.
Pombal-PB, 26 de fevereiro de 2025.
Luciana Linhares de Melo
Secretária de Saúde
Aprovo o Termo de Referência em ___ de __________ de _____.
Claudenildo Alencar Nobrega
Prefeito
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.085
SESSÃO PÚBLICA: 17/03/2025, ÀS 09H01MIN.
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | |||||||
RAZÃO SOCIAL: | |||||||
CNPJ: | |||||||
INSC. EST.: | |||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | |||||||
ENDEREÇO: | |||||||
BAIRRO: | CIDADE: | ||||||
CEP: | E-MAIL: | ||||||
TELEFONE: | FAX: | ||||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | ||||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | ||||||
Nº DA AGÊNCIA: | |||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR
UNITÁRIO R$ |
VALOR
TOTAL R$ |
|
1. | |||||||
TOTAL POR EXTENSO: | |||||||
A EMPRESA: …………………………………….. DECLARA QUE:
- ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
- VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
- PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
- QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.
- QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, NO ENDEREÇO INDICADO, TODOS OS BENS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.
LOCAL E DATA
_____________________________________
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
ANEXO III–DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.085
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
- A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
- B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025 NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
- C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025, QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
- D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025, NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025, ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
- E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025, NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
- F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
………………, ….. DE ………. DE 2025.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA
(MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.085
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E PELO ARTIGO 4º DA LEI Nº 14.133/2021.
OBSERVAÇÕES:
- ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
- A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME E ASSINATURA DO CONTADOR
(NO CASO DE ME E EPP)
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
CRC: ______________
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.085
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
A EMPRESA …………………………, INSCRITA NO CNPJ Nº ……………………………, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR………………………………., PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº…………………. E DO CPF Nº ………………….., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE _______________/UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
________________ EM, ___ DE _________ DE 2025.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
ANEXO VI –DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.085
A …………………………………………………..(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº……………………., LOCALIZADA À ……………………………………., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NO MUNICÍPIO DE POMBAL/PB– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025.
…….., ……… DE ………………. DE 2025.
_______________________________
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VII –PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2025 – MINUTA CONTRATO
CONTRATO Nº: ______/2025
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA: ……………………………, TENDO POR OBJETIVO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS.
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Claudenildo Alencar Nóbrega, portador do CPF/MF n.º 640.650.064-49, RG n.º 1.273.169 – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Professor Horácio Bandeira, SN, Centro, Pombal-PB., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e RG nº : ***********************.
As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei nº 14.133/2021, bem como vinculado ao Pregão Eletrônico n.º 029/2025.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão eletrônico – 029/2025, processada nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:
2.1 O presente contrato tem por objeto: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, conforme abaixo descrito:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:
3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE, REEQUILÍBRIO E REPACTUAÇÃO
4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
4.1.1 Ultrapassado o prazo constante no subitem anterior, os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
4.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4.1.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
4.1.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
4.1.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4.1.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4.1.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
4.1.8. Eventuais repactuações e reequilíbrio do contrato, observarão o disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:
5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2025 nas seguintes dotações: – 02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1049 2073 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – 10 302 1049 2076 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – 3390.30 99 – Material de Consumo.
CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
Recebimento
6.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
6.8. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.8.1. o prazo de validade;
6.8.2. a data da emissão;
6.8.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
6.8.4. o período respectivo de execução do contrato;
6.8.5. o valor a pagar; e
6.8.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
6.10. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.13. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
6.15. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
6.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação dos seguintes cálculos:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = ***, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = ***
TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
Forma de pagamento
6.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.18. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.
6.19.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGENCIA:
7.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue no município de Pombal-PB., em até 07 (sete) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.
7.2. Não serão aceitos, produtos cujo prazo de validade seja inferior a 08 (oito) meses, contados da data da Nota Fiscal de entrega.
7.3. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.
7.4. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.5. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.6. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.6 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes por 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1 São obrigações da Contratante:
8.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.1.3Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
9.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
9.1.8. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
9.1.9. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO:
10.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
10.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
10.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
10.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
10.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
- a) der causa à inexecução parcial do contrato;
- b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
- c) der causa à inexecução total do contrato;
- d) ensejar o retardamento da execução objeto da contratação sem motivo justificado;
- e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
- f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
- g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
- a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
- b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
- c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
- d) Multa:
d.1 Moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte cinco) dias;
d.2 Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
d.3 Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.
d.4 Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 1% a 3% do valor do Contrato.
d.5 Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 1,5% a 3% do valor do Contrato.
d.6 Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 0,05% a 2% do valor do Contrato.
d.7 Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 1% a 3% do valor do Contrato, ressalvada a situação prevista no item 11.2 “a”.
11.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
11.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
- a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
- b) as peculiaridades do caso concreto;
- c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
- d) os danos que dela provierem para o Contratante;
- e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS.
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– CRITÉRIOS E DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
13.1 Os materiais deverão pautar-se no emprego da sustentabilidade, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, a geração excessiva de resíduos e diminuição do impacto ambiental a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.
13.2 Atender aos requisitos, no que couber do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
13.3. Cabe ainda nos critérios de sustentabilidade:
13.3.1 Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
13.3.2 Utilizar equipamentos de menor impacto ambiental;
13.3.3 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– PUBLICAÇÃO.
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1 É eleito o Foro da Comarca de Pombal-PB para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
14.2 E por estarem assim justos; Contratados e concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam.
POMBAL/PB, **** de ******* de ****
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PREFEITO/ CONTRATANTE
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CONTRATADO
TESTEMUNHAS
1.º_______________________________________ 2.º__________________________________
RG N.º RG N.º