LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 679-A, DE 22 DE MARÇO DE 1990, PARA INSTITUIR A PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. lº. Fica instituída a progressão funcional para os servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, que poderão progredir da Classe “A” para as Classes “B” e “C”.
Art. 2º. A Lei Municipal ri° 679-A, de 22 de março 1990, Passa a vigorar com as alterações contidas nos anexos desta Lei, com o acréscimo do cargo efetivo de Agente de Trânsito ao Plano de Cargos e Funções dos Servidores Públicos do Município de Pombal.
PARÁGRAFO ÚNICO. As especificações da categoria funcional de Agente de Trânsito, bem como os requisitos para a progressão funcional, são aqueles estabelecidos nos Anexos I, II, III e IV desta Lei, que passarão a integrar a Lei Municipal 679-A/1990.
Art. 3º. Os servidores ocupantes do cargo público efetivo de Agente de Trânsito serão automaticamente enquadrados nas classes “A”,”B” e “C”, com o pagamento da remuneração correspondente, de acordo com o tempo de efetivo exercício que tiverem na data da promulgação desta Lei.
§1º Os Agentes de Trânsito que possuírem menos de 5 anos de efetivo exercício no cargo serão enquadrados na Classe “A”.
§2º Os Agentes de trânsito que possuírem a partir de 5 anos de efetivo exercício no cargo e menos 10 anos serão enquadrados na Classe “B”.
§3º Os Agentes de trânsito que possuírem 10 anos ou mais de efetivo exercício no cargo serão enquadrados na Classe “C”.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 17 de fevereiro de 2025.
Claudenildo Alencar Nóbrega
Prefeito Constitucional
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 012/2025
GRUPO VI – ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO/CÓDIGO: ANM
CATEGORIA | CLASS | CÓDIGO |
(…) | (…) | (…) |
Agente de Trânsito | A
B V |
ANM – 600.08.01
ANM – 600.08.02 ANM – 600.08.03 |
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N. 012/2025
ESPECIFICAÇÃO DAS CLASSES
(…)
ESPECIFICAÇÃO DA CLASSE CÓDIGO
GRUPO: ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO ANM-600
CATEGORIA: AGENTE DE TRÂNSITO ANM-600.08
CLASSE: AGENTE DE TRÂNSITO “A” ANM-600.08.01
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: MONITORAR, ORIENTAR PEDESTRES E CONDUTORES, IDENTIFICAR IRREGULARIDADES REFERENTES AO TRÂNSITO; PARTICIPAR DE CAMPANHAS EDUCATIVAS PRÓXIMO ÀS ESCOLAS E EVENTOS; LAVRAR AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO; PROTEGER O CIDADÃO EM AÇÕES PERTINENTES AO TRÂNSITO E DESENVOLVER OUTRAS ATIVIDADES AFINS.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO COMPLETO OU CURSO EQUIVALENTE
EXPERIÊNCIA: ———————–
ESPECIFICAÇÃO DAS CLASSES
(…)
ESPECIFICAÇÃO DA CLASSE CÓDIGO
GRUPO: ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO ANM-600
CATEGORIA: AGENTE DE TRÂNSITO ANM-600.08
CLASSE: AGENTE DE TRÂNSITO “B” ANM-600.08.02
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: MONITORAR, ORIENTAR PEDESTRES E CONDUTORES, IDENTIFICAR IRREGULARIDADES REFERENTES AO TRÂNSITO; PARTICIPAR DE CAMPANHAS EDUCATIVAS PRÓXIMO ÀS ESCOLAS E EVENTOS; LAVRAR AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO; PROTEGER O CIDADÃO EM AÇÕES PERTINENTES AO TRÂNSITO E DESENVOLVER OUTRAS ATIVIDADES AFINS.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO COMPLETO OU CURSO EQUIVALENTE
EXPERIÊNCIA: 05 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA CLASSE “A”
ESPECIFICAÇÃO DAS CLASSES
(…)
ESPECIFICAÇÃO DA CLASSE CÓDIGO
GRUPO: ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO ANM-600
CATEGORIA: AGENTE DE TRÂNSITO ANM-600.08
CLASSE: AGENTE DE TRÂNSITO “C” ANM-600.08.03
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: MONITORAR, ORIENTAR PEDESTRES E CONDUTORES, IDENTIFICAR IRREGULARIDADES REFERENTES AO TRÂNSITO; PARTICIPAR DE CAMPANHAS EDUCATIVAS PRÓXIMO ÀS ESCOLAS E EVENTOS; LAVRAR AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO; PROTEGER O CIDADÃO EM AÇÕES PERTINENTES AO TRÂNSITO E DESENVOLVER OUTRAS ATIVIDADES AFINS.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO COMPLETO OU CURSO EQUIVALENTE
EXPERIÊNCIA: 05 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA CLASSE “B”
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N. 012/2025
ESCALA DE NÍVEL DE RETRIBUIÇÃO
GRUPO V – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANM-600
NÍVEIS | CLASSES |
ANM-1 | (…)
AGENTE DE TRÂNSITO “A” |
ANM-2 | (…)
AGENTE DE TRÂNSITO “B” |
ANM-3 | (…)
AGENTE DE TRÂNSITO “C” |
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