LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.678, DE 21 DE AGOSTO DE 2015, PARA CRIAR O CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MÉDICO ESPECIALISTA UROLOGISTA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica criado no quadro de pessoal de provimento efetivo do Poder Executivo do Município de Pombal o cargo de Médico Especialista Urologista, cujos vencimentos, nível de escolaridade, quantitativo, carga horária e remuneração são os especificados no artigo seguinte.

Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.678, de 21 de agosto de 2015, a vigorar acrescido das seguintes disposições:

CARGO ESCOLARIDADE QUANTITATIVO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTOS
Médico Especialista Urologista Superior Completo 01 20h R$ 3.105,18

Art. 3° O Anexo III da Lei Municipal nº 1.678/2015 passa a vigorar acrescido dos preceitos contidos no Anexo Único desta Lei, que estabelece a denominação, os requisitos e as atribuições do cargo criado.

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 22 de janeiro de 2025.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito Constitucional 

ANEXO ÚNICO

DENOMINAÇÃO: MÉDICO ESPECIALISTA UROLOGISTA

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em Medicina, com Registro Profissional no CRM e Título de Especialista ou Residência Médica em Urologia.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar procedimentos para diagnóstico e tratamento em paciente com patologias na seara da urologia, tais como na bexiga, próstata, cálculo renal, sistema urogenital, tumores do trato genito-urinário, reprodução masculina, disfunção sexual masculina; Preencher ficha médica dos pacientes; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros profissionais; Participar de juntas médicas; Participar de programas voltados para a saúde pública; Solicitar exames laboratoriais e outros que fizerem necessários; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 22 de janeiro de 2025.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito Constitucional

Baixe aqui LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 22 DE JANEIRO DE 2025