LEI Nº 2.277, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA (DI), DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO (DAI).
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Ficam fixados os vencimentos dos ocupantes de cargos públicos de provimento em comissão de Direção Intermediária (DI), Direção e Assessoramento Superior (DAS) e Direção e Assessoramento Intermediário (DAI) do Poder Executivo Municipal, na forma a seguir descrita:
ESCALÃO | PADRÃO DE CARGOS | Valor (R$) |
2º | DI – DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA | 4.140,01 |
3º | DAS – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR | 2.875,01 |
4º | DAI – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO | 1.518,00 |
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações próprias existentes na Lei Orçamentária, suplementadas, se necessário, em atenção às exigências previstas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 37, incisos X e XI da Constituição Federal de 1988.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 22 de janeiro de 2025.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional
![]() |
LEI Nº 2.277, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 |