LEI Nº 2.274, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 1.430, DE 21 DE MAIO DE 2010, PARA REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados no percentual de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) os vencimentos dos Profissionais do Magistério pertencentes ao quadro efetivo.
Art. 2º O Anexo V da Lei Municipal nº 1.430, de 21 de maio de 2010, a vigorar com a seguinte redação:
REFERÊNCIAS | ||||||
Professor da Educação Básica I e II
Professor de Creche Professor EJA Professor AEE Professor de Libras |
CLASSES | I | II | III | IV | V |
A | 3.758,59 | 3.946,52 | 4.143,84 | 4.351,04 | 4.568,59 | |
B | 4.134,45 | 4.341,16 | 4.558,23 | 4.786,14 | 5.025,45 | |
C | 4.754,61 | 4.992,34 | 5.241,96 | 5.504,06 | 5.779,27 | |
D | 5.705,53 | 5.990,81 | 6.290,35 | 6.604,87 | 6.935,13 | |
E | 6.846,65 | 7.188,97 | 7.548,43 | 7.925,85 | 8.322,14 | |
REFERÊNCIAS | ||||||
Supervisor Escolar
Orientador Educacional Psicólogo Educacional Inspetor Educacional Assistente Social Educacional Psicopedagogo |
CLASSES | I | II | III | IV | V |
B | 4.134,45 | 4.341,16 | 4.558,23 | 4.786,14 | 5.025,45 | |
C | 4.754,61 | 4.992,34 | 5.241,96 | 5.504,06 | 5.779,27 | |
D | 5.705,53 | 5.990,81 | 6.290,35 | 6.604,87 | 6.935,13 | |
E | 6.846,65 | 7.188,97 | 7.548,43 | 7.925,85 | 8.322,14 |
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal Estado da Paraíba, em 14 de janeiro de 2025.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional
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