LEI Nº 1350/2008 (alterada pela Lei Complementar nº 01, de 11/09/2015).
REDEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal de Pombal, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 1° – A Administração Pública do Município de Pombal, Estado da Paraíba, no que concerne as Funções Executivas é exercida pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários e os que forem a eles equiparados dos órgãos que lhe são diretamente subordinados, e pautar-se-á pelos princípios jurídicos da legalidade, finalidade, interesse público, prioridades de atividades-fim, motivação, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade, transparência, participação popular, pluralismo, economicidade, profissionalismo e eficiência.
Art. 2° – A competência do Prefeito é a definida na Constituição Federal, Constituição do Estado da Paraíba e na Lei Orgânica do Município.
Art. 3° – Dentro dos limites estabelecidos na Constituição Federal, Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município e em disposições legais aplicáveis, o Chefe do Poder Executivo regula a estruturação, a competência, o funcionamento e o provimento dos órgãos da Administração Municipal.
Art. 4º – A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, é composta das unidades constantes do Capítulo IV da presente Lei.
Parágrafo único – Os Cargos de Provimento em Comissão e as Funções Gratificadas, necessários ao funcionamento da Estrutura de que trata o caput deste artigo, são os constantes dos Anexos I, II e III, parte integrante da presente Lei.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 5° – A Administração Municipal, para a consecução das ações a serem desenvolvidas, objetivando a satisfação das necessidades dos seus munícipes, adotará os seguintes princípios básicos:
I – planejamento
II – coordenação
III – descentralização
IV – delegação de competência
V – controle
VI – participação popular
§ 1o – Para a coordenação eficaz dos Programas, Projetos, e Atividades no âmbito da Administração Pública Municipal, são privilegiadas as soluções organizacionais sistêmicas. § 2o – A Administração Pública Municipal se desenvolve através de projetos estratégicos, assegurada a sua eficácia e nexo com as diretrizes da Administração.
Art. 6° – O Poder Executivo adota o planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento econômico, ambiental, social e cultural da comunidade, bem como a aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal, baseado na promoção do Desenvolvimento Sustentável.
Parágrafo Único – O planejamento das atividades da Administração Pública Municipal obedece as diretrizes estabelecidas nesse título, traçado através da elaboração, acompanhamento, integração, e avaliação dos seguintes instrumentos:
I – plano diretor de desenvolvimento integrado;
II – plano plurianual de investimento
III – lei de diretrizes orçamentária;
IV – lei orçamentária anual;
V – programação financeira anual da despesa.
Art. 7° – A coordenação é exercida em todos os níveis da administração e na atuação das chefias setoriais.
Art. 8° – A descentralização é adotada na execução das atividades de cada órgão da administração, a fim de que as decisões possam ser compartilhadas por aqueles que estão habilitados a opinar sobre os problemas e soluções emergentes.
Art. 9° – A delegação de competência constitui instrumento de descentralização administrativa e deve ser utilizada com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade nas decisões, situando-se nas proximidades, fatos pessoais ou problemas a atender.
Art. 10 – O controle das atividades da administração é exercido em todos os níveis e em todos os órgãos compreendendo:
I – o controle de execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão;
II – o controle de aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens do Município;
III – a publicação do relatório anual de trabalho e do balanço financeiro da Prefeitura, através dos meios de comunicação existente no Município.
Art. 11 – A administração Municipal deve proceder a integração da comunidade na vida político‑administrativa do Município, através de órgãos colegiados, compostos de servidores municipais, representantes de Associações de Moradores, Conselhos, Igrejas, Cooperativas, Clubes de Serviços e de Sindicatos, que tenham destacada atuação no município, profunda sensibilidade e conhecimento dos problemas locais.
Parágrafo único – Na elaboração e execução de seus programas a Prefeitura estabelecerá o critério de propriedade, segundo a essenciabilidade das obras ou serviço e o atendimento do interesse coletivo.
CAPÍTULO III
DA AGILIZAÇÃO DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 12 – Os serviços municipais devem ser permanentemente atualizados visando a modernização e racionalização dos métodos de trabalho com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata.
Art. 13 – Com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de planejamento, orientação, coordenação, controle e supervisão, bem como acelerar a tramitação administrativa, devem ser observadas as seguintes práticas desburocratizadoras:
I – delegação de maior soma de poderes decisórios às chefias imediatas que se situam na base da organização, principalmente em relação a assuntos rotineiros;
II – encaminhamento de pleitos e documentos, originados de qualquer entidades ou pessoa diretamente aos órgãos encarregados de resolverem o problema;
III – desconcentração física dos pontos de atendimento ao público encarregados de prestar serviços, orientar os cidadãos, receber requerimentos, processos e reclamações.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 14 – A Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Pombal compõe-se dos seguintes órgãos:
- – Órgãos colegiados e de aconselhamento:
1.1 – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
1.2 – Conselho de Desenvolvimento Municipal
1.3 – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
1.4 – Conselho Municipal de Trânsito – COMUTRAN
1.5 – Conselho Municipal de Saúde
1.6 – Conselho Municipal de Educação
1.7 – Conselho Municipal de Assistência Social
1.8 – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
1.9 – Conselho Municipal de Alimentação Escolar
1.10 – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
1.11 – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
1.12 – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
1.13 – Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS
- – Órgão de Assessoramento:
2.1 – Chefia de Gabinete do Prefeito
2.2 – Procuradoria Geral do Município
- – Órgãos Auxiliares:
3.1 – Secretaria de Administração
3.2 – Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão
3.3 – Secretaria de Finanças
- – Órgãos de Administração Específica:
4.1 – Secretaria de Educação (alterada pela LC nº 01/2015)
4.2 – Secretaria de Saúde
4.3 – Secretaria de Agricultura e Abastecimento
4.4 – Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano
4.5 – Secretaria do Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social (alterada pela LC nº 01/2015)
4.6 – Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
4.7 – Secretaria de Indústria e Comércio
4.8 – Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
4.9 – Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans
Parágrafo único – A Estrutura Administrativa a que se refere este artigo está representada no organograma geral constante do Anexo III desta Lei.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS E DE ACONSELHAMENTO
SUB-SEÇÃO I
DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
Art. 15 – Ao Conselho de Desenvolvimento Municipal compete:
I – cooperar com o Executivo na elaboração de seu Plano de Governo, no Plano Diretor de Desenvolvimento integrado e do Plano Anual de Trabalho;
II – acolher e estudar as sugestões e reivindicações da população que visem o desenvolvimento físico-territorial, econômico, social e cultural do Município.
III – efetivar contatos entre o Prefeito e a comunidade.
Art. 16 – O Conselho de Desenvolvimento Municipal é constituído pelos seguintes membros, indicados pelas respectivas entidades de classe, quando for o caso e nomeados pelo Prefeito.
I – Prefeito Municipal;
II – um representante do Poder Legislativo;
III – um representante da Associação Comercial e Industrial de Pombal – ACIP;
IV – um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pombal
V – um representante da Empresa de Assistência Técnica do Estado da Paraíba – EMATER – Escritório local
VI – um representante da Igreja Católica de Pombal;
VII – um representante das Igrejas Evangélicas de Pombal;
VIII – um representante da Associação dos Criadores de Pombal – ACP;
IX – um representante das Lojas Maçônicas de Pombal;
X – um representante do Rotary Club de Pombal.
Art. 17 – O Presidente do Conselho é escolhido de forma direta, tendo direito a voto todos os seus membros.
Parágrafo único – O Secretário do Conselho é escolhido pelo Presidente entre um dos seus membros.
Art. 18 – O mandato do presidente e dos Conselheiros previstos nos itens de I a X, do art. 16, é de dois (02) anos, permitida a recondução por uma única vez.
Parágrafo único – No caso de ocorrência de vaga, o novo membro designado completa o mandato do substituído.
Art. 19 – Os mandatos do Presidente e dos Conselheiros são considerados como serviço relevante ao Município, não sendo remunerado sob qualquer forma.
SUB-SEÇÃO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – COMUTRAN
Art. 20 – O Conselho Municipal de Trânsito – COMUTRAN, que funciona junto ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal, e tem sua competência e organização definida em Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e na forma da legislação pertinente.
Art. 21 – O Conselho Municipal de Trânsito – COMUTRAN, é composto de 05(cinco), membros, sendo:
I – o secretário da STTrans ou seu representante legal;
II – o secretário municipal de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano ou seu representante legal;
III – o Secretário municipal de Educação ou seu representante legal;
IV – um representante dos Condutores de Veículos;
V – um representante da Entidade de representação Comunitária.
Parágrafo único – Os representantes das entidades mencionadas nos incisos IV e V, deste artigo são escolhidos pelas suas entidades, e designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, admitida a sua recondução por igual período e, por 01 (uma) única vez, dentre pessoas apresentadas em lista tríplice, pelas respectivas entidades. .
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SUB-SEÇÃO I
DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Art. 22 – À Chefia de Gabinete do Prefeito compete:
I – representar o Prefeito nas suas funções político-social-administrativa e nas relações públicas, internas e externas;
II – assistir o Prefeito em suas relações com os munícipes, entidades de classe e com os órgãos da Administração Municipal;
III – pesquisar e coletar dados necessários para tomada de decisões do Prefeito;
IV – preparar e encaminhar expediente a ser despachado pelo Prefeito;
V – acompanhar a tramitação dos projetos de iniciativa do Executivo, na Câmara Municipal;
VI – coordenar nos distritos a execução de obras e o desenvolvimento das ações dos diversos órgãos Municipais;
VII – indicar ao Prefeito os problemas e as soluções no que se refere a satisfação das necessidades da comunidade local;
VIII – encaminhar ao Prefeito, relatórios periódicos das atividades desenvolvidas nos Distritos;
IX – manter contato com o Departamento de Finanças com vistas à cobrança de tributos e a aplicação de multas nos Distritos;
X – elaborar e apresentar ao Prefeito, programas de trabalho, que visem o bem estar da comunidade;
XI – divulgar assuntos de interesse do Município.
Art. 23 – A Chefia de Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura organizacional básica:
- – DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1 – Chefia de Gabinete do Prefeito
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS
2.1 – Departamento de Administração Distrital
2.2 – Departamento de Comunicação
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SIMBOLO OFG
3.1 – Secretário Executivo
3.2 – Motorista do Gabinete do Prefeito
3.3 – Secretário da Junta do Serviço Militar
3.4 – Administrador do Posto de Identificação
3.5 – Administrador da Unidade Municipal de Cadastramento
3.6 – Administrador Distrital de Várzea Comprida dos Leites
3.7 – Administrador Distrital de Cachoeira
3.8 – Administrador Distrital de Santa Maria
3.9 – Administrador Distrital de Arruda Câmara
3.10 – Chefe de Cerimonial
3.11 – Administrador Distrital de Coatiba. (acrescentado pela LC nº 01/2015)
SUB-SEÇÃO II
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 24 – À Procuradoria Geral do Município compete:
I – defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município, Representando a Prefeitura nos atos em que seja autora, ré, oponente ou assistente;
II – emitir pareceres sobre questões jurídicas;
III – participar de inquéritos e processos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
IV – redigir projetos de lei, justificativas de veto, Decretos, Regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
V – receber citações;
VI – promover as desapropriações amigáveis e jurídicas;
VII – prestar consultoria jurídica ao Poder Executivo e seus órgãos;
Art. 25 – A Procuradoria Geral do Município tem a seguinte estrutura organizacional básica:
- – DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
- – Procuradoria Geral
- – Procuradoria Geral
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS
2.1 – Departamento da Procuradoria Executiva
2.2 – Departamento Jurídico
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI
3.1 – Divisão de Processos Administrativos
3.2 – Divisão de Processos Legislativos
3.3 – Divisão de Ações Judiciais
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SIMBOLO OFG
4.1 – Secretário Executivo
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
SUB-SEÇÃO I
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 26 – À Secretaria de Administração compete:
I – promover o recrutamento, seleção, treinamento, registro e controle funcionais e outras atividades relativas ao pessoal da Prefeitura, que formam o Poder Executivo Municipal;
II – promover atividades de recrutamento, seleção, avaliação de méritos, estudos e administração do plano de cargos, funções, e salários no âmbito do serviço público municipal;
III – preparar a folha de pagamento e controlar a sua execução;
IV – identificar necessidades e executar as atividades e programas de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento de servidores nas áreas meio e operacional e assistir as demais secretarias na execução de programas semelhantes em suas áreas específicas;
V – centralizar o processo de licitação pública à molde da legislação vigente para aquisição de material de consumo e permanente, bem como para a contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura;
VI – promover e executar estudos e ações visando a padronização, armazenamento, controle e distribuição do material de consumo ou permanente utilizados nos serviços da Prefeitura;
VII – administrar os serviços de protocolo, documentação e arquivos dos processos e outros documentos de interesse do Poder Público Municipal;
VIII – realizar serviços de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, quando estas atividades não se constituam em competência privativa de outra secretaria ou órgãos municipais;
IX – elaborar normas para a administração e bom desempenho das atribuições sob sua responsabilidade, assessorando os demais órgãos quanto a assuntos da administração geral.
Art. 27 – A Secretaria de Administração tem a seguinte estrutura organizacional básica:
1.– DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1 – Secretaria de Administração
2.– DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS
2.1 – Departamento de Recursos Humanos
2.2 – Departamento de Serviços Gerais
2.3 – Departamento de Licitações e Contratos
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI
3.1 – Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal
3.2 – Divisão de Arquivo e Estatística
3.3 – Divisão de Protocolo e Patrimônio
3.4 – Divisão de Compras e Almoxarifado Central
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SIMBOLO OFG
4.1 – Secretário Executivo
4.2 – Chefe de Operacionalização de Serviços de Informática
SUB-SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO
Art. 28 – À Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão compete:
I – prestar assessoramento à Administração Municipal em matéria de planejamento, coordenação, controle, acompanhamento da gestão e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo;
II – controlar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar os resultados;
III – elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a Proposta Orçamentária Anual e a Lei do Orçamento Plurianual de Investimentos;
IV – fiscalizar as normas sobre loteamento para fins urbanos, bem como fiscalizar as edificações e outras normas particulares;
V – fiscalizar a execução do Plano Diretor da cidade de Pombal;
VI – elaborar e manter atualizado os planos de desenvolvimento municipal;
VII – elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas e estratégias estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
VIII – elaborar e manter atualizado o Plano de Governo, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais;
IX – orientar tecnicamente os órgãos e entidades da administração municipal com vistas à elaboração de seus orçamentos anuais, promover a consolidação crítica desses orçamentos ao orçamento geral do município, bem como acompanhar e avaliar a execução do orçamento anual;
X – orientar tecnicamente os órgãos e entidades da administração.
Art. 29 – A Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão tem a seguinte estrutura organizacional básica:
1.– DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
- – Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão
2.– DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS
2.1 – Departamento de Projetos, Convênios e Pesquisas
2.2 – Departamento de Acompanhamento da Gestão
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SIMBOLO OFG
3.1 – Secretário Executivo
SUB-SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 30 – À Secretaria de Finanças compete:
I – executar a política econômica e financeira do Município;
II – exercer as atividades referentes ao cadastramento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
III – receber, pagar guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
IV – registrar e controlar a contabilidade da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município.
V – assessorar os demais órgãos quanto a assuntos fazendários;
VI – elaborar e executar conjuntamente com a Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão os orçamentos Anuais e Plurianual de investimento.
Art. 31 – A Secretaria de Finanças tem a seguinte estrutura organizacional básica:
1.– DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1 – Secretaria de Finanças
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS
2.1 – Departamento de Contabilidade e Orçamento
2.2 – Departamento de Tesouraria
2.3 – Departamento de Tributação
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI
3.1 – Divisão de Controle Financeiro e Orçamentário
3.2 – Divisão de Cadastro, Lançamento e Dívida Ativa.
3.3 – Divisão de Fiscalização e Arrecadação
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SIMBOLO OFG
4.1 – Secretário Executivo
SEÇÃO IV
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SUB-SEÇÃO I
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
(alterada pela LC nº 01/2015)
Art. 32 – À Secretaria de Educação compete: (alterada pela LC nº 01/2015)
I – propor políticas educacionais para o município nas áreas do pré-escolar e 1º grau, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social da comunidade;
II – desenvolver programas educacionais orientados no sentido de promover a identidade cultural e histórica do município;
III – elaborar planos e programas municipais de educação e coordenar sua implementação;
IV – promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social e às exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
V – promover a instalação, manutenção e a administração das creches municipais e dos estabelecimentos escolares à cargo do Município;
VI – promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores municipais;
VII – promover os serviços de supervisão, orientação técnico-pedagógico e de inspeção escolar aos estabelecimentos de ensino;
VIII – oferecer ensino pré-escolar e fundamental no município;
IX – desenvolver programas no campo da educação de jovens e adultos trabalhadores;
X – instalar, manter e administrar estabelecimentos Municipais de Educação de natureza Especial;
XI – organizar a rede escolar de forma a atender, inclusive, às zonas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
XII – combater a evasão, repetências e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino, campanhas de assistência ao aluno e incentivo aos profissionais do Magistério Público Municipal;
XIII – organizar, com a Secretaria Municipal da Administração, concursos para admissão de professores e especialistas em educação;
XIV – administrar os serviços de merenda escolar do Município;
XV – promover, em articulação com a Secretaria de Saúde, programas de assistência à saúde no âmbito escolar do Município;
XVI – elaborar e desenvolver programas de educação física e desportos junto à população escolar do município;
XVII – desempenhar outras atividades afins.
Art. 33 – A Secretaria da Educação tem a seguinte estrutura organizacional básica: (alterada pela LC nº 01/2015)
1.– DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1– Secretaria de Educação (alterada pela LC nº 01/2015)
- – DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO DI (acrescido pela LC nº 01/2015)
2.1 – Coordenador das Creches Municipais (acrescido pela LC nº 01/2015)
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS (alterado pela LC nº 01/2015)
3.1 – Departamento de Alimentação Escolar (alterado pela LC nº 01/2015)
3.2 – Departamento de Supervisão Escolar (alterado pela LC nº 01/2015)
3.3 – Departamento de Orientação Pedagógica (alterado pela LC nº 01/2015)
3.4 – Departamento do programa de educação de jovens e adultos; (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.5 – Departamento do Programa “Mais Educação”; (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.6 – Departamento do Núcleo de Apoio Psicopedagógico ao estudante (NAPpE); (acrescido pela LC nº 01/2015)
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI (alterado pela LC nº 01/2015)
4.1 – Divisão de Arquivo e Estatística (alterado pela LC nº 01/2015)
4.2 – Divisão de Almoxarifado (alterado pela LC nº 01/2015)
4.3 – Divisão de Ensino Urbano (alterado pela LC nº 01/2015)
4.4 – Divisão de Ensino Rural (alterado pela LC nº 01/2015)
4.5 – Divisão de Apoio Pedagógico (alterado pela LC nº 01/2015)
4.6 – Divisão de Informática (alterado pela LC nº 01/2015)
3.7 – Divisão de Creches Municipais (revogado pela LC nº 01/2015)
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG (alterado pela LC nº 01/2015)
5.1 – Secretaria Executiva (alterado pela LC nº 01/2015)
5.2 – Professor comunitário do programa “Mais Educação” (Acrescido pela LC nº 01/2015)
5.3 – Motorista da Secretaria Municipal de Educação (Acrescido pela LC nº 01/2015)
SUB-SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 34 – A Secretária de Saúde é o órgão que tem por competência:
I – a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde;
II – a elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, em termos de prioridades e estratégias Municipais, em consonância com o Plano Estadual de Saúde;
III – a elaboração e atualização da proposta orçamentária do SUS, para o Município;
IV – a Administração dos recursos orçamentários próprios e os captados para a área de Saúde, junto à administração Estadual e Federal;
V – a proposição de projetos de Leis Municipais que contribuam para viabilizar e concretizar o SUS no Município;
VI – compatibilização e complementação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde de acordo com a realidade Municipal;
VII – a Administração e execução das ações e serviços de saúde e de promoção institucional, de abrangência Municipal e Intermunicipal;
VIII – a formulação e implementação da política de recursos humanos na esfera Municipal de acordo com a política nacional e Estadual de desenvolvimento de recursos humanos para a Saúde;
IX – a implementação do sistema de informação em saúde no âmbito Municipal;
X – o acompanhamento, avaliação e divulgação dos indicadores de morbi-mortalidade no âmbito Municipal;
XI – o planejamento e execução das ações de vigilância sanitária e epidemiológica no âmbito do Município;
XII – o planejamento e execução das ações do controle do meio ambiente e de saneamento básico do Município em articulação com os demais órgãos governamentais;
XIII – a normatização e execução, no âmbito Municipal, da política nacional de insumos e equipamentos;
XIV – a execução, no âmbito do Município, dos programas e projetos estratégicos para o enfrentamento das prioridades nacional, assim como emergenciais;
XV – a complementação das normas referentes as relações com o setor privado e a celebração de contratos com serviços privados de abrangência Municipal;
XVI – a planejamento e execução das ações de controle das condições e dos ambientes de trabalho e dos problemas de saúde com ele relacionados;
XVII – a celebração de consórcios intermunicipais para formação de Sistemas Municipais de Saúde, quando houver indicação técnica e conselho das partes.
XVIII – promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com ênfase às atividades preventivas e a programas de atenção permanente a grupos populacionais com riscos específicos e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
XIX – promoção de estudo e avaliação da demanda de atenção médica e odontológica;
XX – fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e saneamento, e da qualidade de drogas, medicamentos e alimentos;
XXI – concessão de autorização para instalação de serviços privados de saúde, bem como o exercício de sua fiscalização;
XXII – elaborar o Plano Municipal de Saúde em consonância com as doutrinas e princípios que regem o Sistema Único de Saúde – SUS, atualizando-o periodicamente, submetendo-o a apreciação do Conselho Municipal de Saúde, bem como garantindo a sua aplicação;
XXIII – elaborar o Código Sanitário Municipal, promovendo sua aplicação e fiscalização, providenciando a abertura de processo administrativo para qualquer infração contra as disposições neles instituídas;
XXIV – expedição de licença sanitária para estabelecimentos comerciais, industriais de prestação de serviços e outros indicados em lei;
XXV – organizar, implantar e coordenar um sistema de informações da saúde como suporte ao processo de organização das ações de saúde, bem como possibilitar o acesso e a discriminação desta informação à população;
XXVI – execução de programas de assistência médico-odontológica aos alunos da rede municipal de ensino;
XXVII – promoção das atividades de vacinação em massa da população, especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
XXVIII – colaboração no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, em articulação com os órgãos e entidades competentes das esferas federal, estadual e municipal.
Art. 35 – A Secretaria de Saúde tem a seguinte estrutura organizacional básica:
1.– DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1 – Secretaria de Saúde
- DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO DI (acrescido pela LC nº 01/2015)
2.1 – Coordenador da Atenção Básica; (acrescido pela LC nº 01/2015)
2.2 – Coordenador da Saúde Bucal; (acrescido pela LC nº 01/2015)
2.3 – Coordenador do Centro de Especialidades odontológicas (CEO); (acrescido pela LC nº 01/2015)
2.4 – Coordenação de Vigilância Epidemiológica; (acrescido pela LC nº 01/2015)
2.5 – Coordenador de Vigilância Sanitária Municipal; (acrescido pela LC nº 01/2015)
2.6 – Coordenador da Vigilância Ambiental Municipal; (acrescido pela LC nº 01/2015)
2.7 – Coordenador do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF); (acrescido pela LC nº 01/2015)
2.8 – Coordenador do programa “Melhor em casa”; (acrescido pela LC nº 01/2015)
2.9 – Coordenador do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA); (acrescido pela LC nº 01/2015)
2.10 – Coordenador da Policlínica; (acrescido pela LC nº 01/2015)
2.11 – Coordenador do Centro Psicossocial Infantil (CAPS Infantil); (acrescido pela LC nº 01/2015)
2.12 – Coordenador do Centro Psicossocial Adulto (CAPS Adulto); (acrescido pela LC nº 01/2015)
2.13 – Coordenador de Laboratório de Análise; (acrescido pela LC nº 01/2015)
2.14 – Coordenador da Farmácia Popular; (acrescido pela LC nº 01/2015)
2.15 – Coordenador da Unidade de Ponto Atendimento – 24 Horas; (acrescido pela LC nº 01/2015)
2.16 – Coordenador do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); (acrescido pela LC nº 01/2015)
2.17 – Coordenador do centro de Atenção Psicossocial – Álcool e outras drogas (CAPS AD); (acrescido pela LC nº 01/2015)
3 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS (alterado pela LC nº 01/2015)
3.1 – Departamento de Planejamento e Gestão da Saúde (alterado pela LC nº 01/2015)
3.2 – Departamento de Administração e Finanças (alterado pela LC nº 01/2015)
3.3 – Departamento de Atenção à Saúde (alterado pela LC nº 01/2015)
3.4 – Departamento de Vigilância em Saúde (alterado pela LC nº 01/2015)
3.5 – Departamento de Imunização; (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.6 – Departamento de Controle de Avaliação e Produção; (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.7 – Departamento de Recursos Humanos da Saúde; (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.8 – Departamento de Radiologia; (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.9 – Departamento de zoonoses; (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.10 – Departamento Administrativo da Farmácia Popular; (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.11 – Departamento de Urgência da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA); (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.12 – Departamento de Triagem da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA); (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.13 – Departamento de Regulação da MAC (Média e Alta Complexidade); (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.14 – Departamento Clínico da Unidade de Pronto Atendimento – 24 horas (UPA); (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.15 – Departamento de Compras e Almoxarifado; (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.16 – Departamento de Enfermagem do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e outras Drogas (CAPS AD); (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.17 – Departamento de Enfermagem do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e outras Drogas (CAPS AD); (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.18 – Departamento de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.19 – Departamento de Controle de Infecção Hospitalar; (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.20 – Departamento de Informática da Secretaria Municipal de saúde. (acrescido pela LC nº 01/2015)
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI (alterado pela LC nº 01/2015)
4.1 – Divisão de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria (alterado pela LC nº 01/2015)
4.2 – Divisão de Finanças (alterado pela LC nº 01/2015)
4.3 – Divisão de Administração (alterado pela LC nº 01/2015)
4.4 – Divisão de Assistência Farmacêutica (alterado pela LC nº 01/2015)
4.5 – Divisão de Vigilância Sanitária (alterado pela LC nº 01/2015)
4.6 – Divisão do Patrimônio da Saúde Municipal; (acrescido pela LC nº 01/2015)
4.7 – Divisão do SAMES (Sistema nacional de Regulação); (acrescido pela LC nº 01/2015)
4.8 – Divisão de Arquivos e Estatística da Secretaria Municipal de Saúde. (acrescido pela LC nº 01/2015)
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG (alterado pela LC nº 01/2015)
5.1– Direção da Policlínica “Avelino Elias de Queiroga”; (acrescido pela LC nº 01/2015)
5.2 – Secretário Executivo (alterado pela LC nº 01/2015)
5.3 – Direção do Programa “Saúde da Escola” (acrescido pela LC nº 01/2015)
5.4 – Direção de Apoio ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD); (acrescido pela LC nº 01/2015)
5.5 – Direção de Apoio aos Portadores de Doenças Crônicas; (acrescido pela LC nº 01/2015)
5.6 – Direção de Gerência do Sistema SISREGUER (Sistema de Regulação de Marcação de Consultas) (acrescido pela LC nº 01/2015)
5.7 – Direção de Serviços Gerais da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA); (acrescido pela LC nº 01/2015)
5.8 – Direção de informação, comunicação e educação da vigilância em saúde; (acrescido pela LC nº 01/2015)
5.9 – Direção de Almoxarifado da Farmácia Básica; (acrescido pela LC nº 01/2015)
5.10 – Direção de Formação e Educação socioambiental na Rede de Atenção psicossocial; (acrescido pela LC nº 01/2015)
5.11 – Motorista da Secretaria Municipal de Saúde (acrescido pela LC nº 01/2015)
SUB-SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Art. 36 – À Secretaria de Agricultura e Abastecimento compete:
I – desenvolver estudos visando estabelecer diretrizes para a política de desenvolvimento do setor agropecuário e do abastecimento em consonância com os interesses locais, as estratégias de desenvolvimento regional e municipal;
II – orientar teórica e tecnicamente os produtores rurais, privilegiando a empresa familiar, visando o aumento da produção agrícola e da pecuária;
III – promover o associativismo nas atividades agropecuárias, incentivando a formação de associações e outras modalidade de organização, bem como promover programas educativos e de extensão rural.
IV – promover o combate às pragas da lavoura assim como as moléstias infecto-contagiosas dos animais;
V – promover programas educativos e de extensão rural em integração com os órgãos Estaduais e Federais que atuem no setor visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos agropecuários;
VI – atuar, dentro dos limites da competência Municipal como elemento regulador do abastecimento da população.
Art. 37 – A Secretaria de Agricultura e Abastecimento tem a seguinte estrutura organizacional básica:
1.– DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1– Secretaria de Agricultura e Abastecimento
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS
2.1 – Departamento de Produção e Abastecimento
2.2 – Departamento de Agricultura
3.3 – Departamento da proteção e Defesa Civil Municipal (acrescido pela LC nº 01/2015)
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI
3.1 – Divisão de Recursos Hídricos e Irrigação
3.2 – Divisão de Produção e Abastecimento
3.3 – Divisão de Pecuária e Agricultura Familiar
3.4 – Divisão de Acompanhamento Agrícola; (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.5 – Divisão de Arquivo e Almoxarifado da Agricultura; (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.6 – Divisão Municipal de Cadastramento de Imóvel Rural. (acrescido pela LC nº 01/2015)
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SIMBOLO OFG
4.1 – Secretário Executivo
SUB-SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Art. 38 – À Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano compete:
I ‑ elaboração de projetos de obras públicas; II ‑ construção e conservação de obras públicas, assim como dos próprios da municipalidade; III ‑ licenciamento, fiscalização, estudo, exame e despacho de documentos para execução de obras particulares; IV ‑ urbanização municipal; V ‑ cumprimento das normas municipais pertinentes a obra; VI ‑ controle de custos das obras públicas; VII ‑ fornecimento de alvará para demolição de construções; VIII ‑ execução dos trabalhos topográficos; IX ‑ realização de obras em galerias de águas pluviais; X ‑ construção meio-fios, guias e sarjetas; XI ‑ atualização da planta cadastral do município, dos registros de empreitadas, de logradouros pavimentados, abertos e projetados, tabelas de preços unitários de materiais e mão de obra; XII ‑ vistoria das obras que julgar necessárias a segurança e salubridade pública; XIII ‑ comunicação as autoridades competentes de quaisquer deficiências ou irregularidades; XIV – execução de consertos e reparos dos prédios próprios municipais; XV ‑ fornecimento de cópias de projetos de planta padrão e obras municipais; XVI ‑ execução, levantamento, plani‑altimétrico necessários aos estudos e projetos de vias públicas; XVII ‑ manutenção e atualização do Código de Obras do Município; XVIII ‑ manutenção de arquivos de projetos aprovados; XIX ‑ execução de providências cabíveis por parte da Prefeitura, no caso de irregularidade nas obras; XX ‑ autorização “Habite‑se” das novas edificações; XXI – manutenção, em arquivos de todos os estudos projetos, cálculos e orçamentos das obras executadas, em andamento e em planejamento; XXII ‑ construção e conservação de estradas e caminhos municipais, integrantes do sistema viário do Município; XXIII ‑ elaboração e execução do Plano Rodoviário Municipal; XXIV ‑ participação em estudos e projetos ligados a estradas municipais e suas obras de arte; XXV – manutenção, conservação e guarda de todos os equipamentos mecânicos e rodoviários da municipalidade. XXVI – coordenação dos serviços de vigilância e limpeza pública; XXVII ‑ manutenção de logradouros públicos, inclusive no que diz respeito a sua valorização; XXVIII ‑ realização e supervisão quando contratados, dos serviços de coleta e destino do lixo; XXIX ‑ administração direta ou indiretamente dos serviços públicos, tais como cemitérios, mercados e outros: XXX – manutenção, conservação e abastecimento dos transportes; XXXI ‑ fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados; XXXII ‑ implantação e modificação das atividades inerentes a circulação viária e o transporte urbano; XXXIII – coordenar os serviços de transporte do Município; XXXIV ‑ emissão de parecer quando da autorização para o funcionamento de estabelecimentos públicos e privados; XXXV ‑ administração e manutenção do sistema viário; XXXVI ‑ execução dos serviços de iluminação pública; XXXVII ‑ manutenção das praças e parques; XXXVIII ‑ fiscalização de feiras livres, mercados, matadouros e congêneres. XXXIX ‑ estabelecer políticas públicas de utilização e parcelamento do uso do solo de acordo com o que estabelece as Conferencias das Cidades e em consonância com o que determina a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e suas aliterações. XL – desempenhar outras atividades afins.
Art. 39 – A Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano tem a seguinte estrutura organizacional básica:
1.– DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1– Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS
2.1 – Departamento de Controle do Uso do Solo Urbano
2.2 – Departamento de Transportes
2.3 – Departamento de Estradas e Rodagem
2.4 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
2.5 – Departamento de Podagem. (acrescido pela LC nº 01/2015)
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI
3.1 – Divisão de Almoxarifado
3.2 – Divisão de Mecânica e Veículos
3.3 – Divisão de Manutenção de Vias Públicas
3.4 – Divisão de Limpeza Urbana e Destinação do Lixo
3.5 – Divisão da Guarda Municipal
3.6 – Divisão das Feiras Públicas do Município (alterado pela LC nº 01/2015)
3.7 – Divisão de manutenção do saneamento básico municipal. (acrescido pela LC nº 01/2015)
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG
4.1 – Administrador do Terminal Rodoviário
4.2 – Administradores dos Cemitérios Públicos
4.3 – Administrador do Matadouro Público Municipal (alterado pela LC nº 01/2015)
4.4 – Secretário Executivo
4.5 – Administrador da Garagem Municipal; (acrescido pela LC nº 01/2015)
4.6 – Administrador do Mercado Público Municipal; (acrescido pela LC nº 01/2015)
4.7 – Administrador do Açougue Público Municipal (acrescido pela LC nº 01/2015)
SUB-SEÇÃO V
DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
(alterada pela LC nº 01/2005)
Art. 40 – À Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social compete: (alterada pela LC nº 01/2005)
I – definir e implantar programas que proporcionem o desenvolvimento comunitário;
II – realizar estudos e pesquisas sobre a mão-de-obra e a realidade sócio-econômica da pobreza local;
III – dar prioridade aos segmentos sociais mais carentes, quando de sua programação anual de trabalho;
IV – estimular, através de programas especiais as alternativas econômicas que venham proporcionar uma elevação de renda dos trabalhadores dos segmentos sociais mais carentes;
V – dar assistência, em conjunto com os órgãos públicos Estaduais e/ou Federais, aos trabalhadores e às famílias carentes, dando prioridade aos setores de Educação, Saúde, Habitação e Lazer;
VI – apoiar a criação de sociedades de bairros e de associações de classe, incentivando a ação comunitária;
VII – proporcionar cursos profissionalizantes que elevem o nível de qualificação e a renda familiar do trabalhador urbano e rural;
VIII – criar programas de apoio à criança, ao adolescente e ao idoso;
IX – desempenhar outras atividades afins.
Art. 41 – A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura organizacional básica: (alterada pela LC nº 01/2015)
1.– DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1 – Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (alterada pela LC nº 01/2015)
- – DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO DI (acrescida pela LC nº 01/2015)
- – Coordenador da Rede Municipal de proteção Social Básica; (acrescido pela LC nº 01/2015)
- – Coordenador da Rede Municipal de Proteção Social de Média e Alta Complexidade; (acrescido pela LC nº 01/2015)
3 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS (alterado pela LC nº 01/2015)
3.1 – Departamento de Acompanhamento de Programas Especiais
3.2 – Departamento de Desenvolvimento Social (alterado pela LC nº 01/2015)
3.3 – Departamento de Trabalho (alterado pela LC nº 01/2015)
3.4 – Departamento do programa Centro de Referência de Assistência Social; (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.5 – Departamento do Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.6 – Departamento do Programa Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.7 – Departamento do Núcleo de Apoio à Criança e ao Adolescente de Pombal (NACAP); (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.8 – Departamento da Rede de Políticas de Estratégias de Desenvolvimento e Combate à Fome; (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.9 – Diretor do programa Bolsa Família. (acrescido pela LC nº 01/2015)
- 4. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI (alterado pela LC nº 01/2015)
4.1 – Divisão de Cadastro e Controle Social (alterado pela LC nº 01/2015)
4.2 – Divisão de Almoxarifado (alterado pela LC nº 01/2015)
- 5. – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG (alterado pela LC nº 01/2015)
5.1 – Secretário Executivo (alterado pela LC nº 01/2015)
5.2 – Diretor do Cadastro Único; (acrescido pela LC nº 01/2015)
5.3 – Diretor do Programa de Aquisição de Alimentos; (acrescido pela LC nº 01/2015)
5.4 – Diretor de Vigilância Socioassistencial; (acrescido pela LC nº 01/2015)
5.5 – Motorista da Secretaria Municipal do trabalho e Desenvolvimento Social; (acrescido pela LC nº 01/2015)
5.6 – Diretor da Cozinha Comunitária “Marinete Carvalho de Sousa”. (acrescido pela LC nº 01/2015)
SUB-SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Art. 42 – À Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo compete:
I – comemorar as datas de alta significação cultural histórica;
II – estimular as organizações e manifestações artístico-culturais, garantindo-lhes o pleno exercício e apoiando a sua difusão, através dos meios de comunicação;
III – proteger as obras, documentos e edificações de valor histórico e cultural, que se referem à memória Municipal;
IV – organizar e manter Bibliotecas Municipais como apoio à difusão cultural;
V – promover atividades de esporte e lazer, bem como apoiar as entidades desportivas e manifestações folclóricas, no meio rural e urbano;
VI – defender os recursos naturais e, preservar o meio ambiente, através de programas de esclarecimentos culturais junto à comunidade, incentivando o turismo ecológico;
VII – incentivar o turismo como forma de desenvolvimento Municipal;
VIII – desempenhar outras atividades afins.
Art. 43 – A Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo tem a seguinte estrutura organizacional básica:
1.– DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1– Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS
2.1 – Departamento de Cultura
2.2 – Departamento de Esporte
2.3 – Departamento de Turismo
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI
3.1 – Divisão de Preservação do Patrimônio Histórico, Turístico e Cultural
3.2 – Divisão de Atividades Esportivas
3.3 – Divisão de Atividades Musicais, Cênicas, Plásticas e Visuais
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG
4.1 – Secretário Executivo
4.2 – Administrador do Estádio de Futebol Municipal “Dep. Francisco Pereira Vieira”
4.3 – Administrador do Patrimônio Histórico, Turístico e Cultural do Município.
SUB-SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 44 – À Secretaria da Indústria e Comércio compete:
I – estimular através de programas próprios o crescimento industrial e comercial de nossa cidade;
II – efetuar levantamentos, organizar e manter atualizado o cadastro das empresas comerciais e industriais instaladas em nossa cidade;
III – aplicar e/ou fiscalizar o cumprimento da legislação e da política de investimento na área comercial e industrial;
IV – fiscalizar em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos a atuação das indústrias no intuito de impedir a degradação do meio ambiente;
V – atuar no sentido de promover a organização e a estruturação do comércio e industria informal, trazendo-os à formalidade;
VI – apoiar as ações que promovam o comércio e a indústria em nosso município;
VII – fomentar a implantação do pólo industrial.
Art. 45 – A Secretaria da Indústria e Comércio tem a seguinte estrutura organizacional básica:
- – DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1– Secretaria da Indústria e Comércio
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS
2.1 – Departamento de Apoio ao Comércio, à Indústria e às atividades informais
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI
3.1 – Divisão de Apoio ao desenvolvimento das atividades informais
3.2 – Divisão de Fomento ao Comércio e a Indústria
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG
4.1 – Secretário Executivo
SUB-SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Art. 46 – À Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável compete:
I – promover o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, voltadas para a formação de uma consciência coletiva conservacionista de valorização da natureza e da qualidade de vida e da preservação dos recursos hídricos existentes no município;
II – efetuar levantamentos, organizar e manter o cadastro de fontes de poluição;
III – atuar, supletivamente, no cumprimento da legislação federal e estadual relativa à política do meio ambiente e dos recursos hídricos;
IV – aplicar, e/ou fiscalizar, no âmbito municipal, a legislação referente à defesa florestal, flora e fauna e de preservação dos mananciais;
V – coordenar, controlar, fiscalizar e executar a política definida pelo Poder Executivo Municipal para o meio ambiente e os recursos naturais renováveis;
VI – participar dos estudos, análises, discussões e aprovação dos planos diretores de desenvolvimento urbano e de seus atos normativos executores.
VII – promover a implantação e o desenvolvimento das áreas verdes do Município;
Art. 47 – A Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a seguinte estrutura organizacional básica:
- – DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1 – Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS
2.1 – Departamento de Controle Ambiental (alterado pela LC nº 01/2015)
2.2 – Departamento de Estudos e Pesquisas Ambientais (alterado pela LC nº 01/2015)
2.3 – Departamento de Recursos Hídricos, da Fauna e da Flora
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SIMBOLO DAI (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.1 – Divisão de Fiscalização Ambiental; (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.2 – Divisão de Análise Ambiental; (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.3 – Divisão de Licenciamento Ambiental; (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.4 – Divisão de Arborização e Reflorestamento; (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.5 – Divisão da proteção da Fauna e Flora; (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.6 – Divisão de Educação Ambiental; (acrescido pela LC nº 01/2015)
3.7 – Divisão de Comunicação e promoção do Meio Ambiente; (acrescido pela LC nº 01/2015)
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG (alterado pela LC nº 01/2015)
4.1 – Secretário Executivo; (alterado pela LC nº 01/2015)
4.2 – Administração do Viveiro Municipal; (acrescido pela LC nº 01/2015)
4.3 – Administração de Parques Municipais e Praças Públicas. (acrescido pela LC nº 01/2015)
SUB-SEÇÃO IX
DA SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – STTrans
Art. 48 – A Secretaria de Transporte e Trânsito compete:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, além de promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV – coletar dados estatísticos, elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causa;
V – estabelecer em conjunto com vários órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração e circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infração de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X – implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago, implantado nas vias;
XI – arrecadar valores provenientes de estadia e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas;
XII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de competência, com vistas a unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade de Federação;
XIV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV – promover e participar de projetos e programas de Educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI – planejar e implantar medidas para a reedução da circulação de veículos e reorganização do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, no estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às normas específicas do órgão ambiental local, quando solicitado;
XXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação destes veículos;
XXII – articular-se com os demais órgãos da estrutura administrativas do município, visando à perfeita execução de suas atribuições;
XXIII – cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, bem como, as normas do Conselho Municipal de Trânsito – COMUTRAN;
XXIV – executar a política de transportes e Trânsito no Município de Pombal;
XXV – administrar a execução dos Regulamentos do Serviço de Transporte de Passageiros e Veículos de Aluguel (TAXI) e o Serviço de Transporte Coletivo URBANO, criados por lei, existentes no Município, desde que não contrariem as normas jurídicas desta Lei e as demais que compõem o Sistema Nacional de Trânsito;
XXVI – o STTRANS poderá prestar Serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao Trânsito.
Parágrafo único – As normas complementares, referentes a esta Secretaria, constam de legislação própria municipal.
Art. 49 – A Secretaria de Transportes e Trânsito tem a seguinte estrutura organizacional básica:
- – DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1– Secretaria de Transportes e Trânsito
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS
2.1 – Departamento de Engenharia de Transportes e Trânsito
2.2 – Departamento de Administração e Planejamento Operacional de Transporte de Trânsito
2.3 – Departamento Jurídico.
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI
3.1 – Divisão de Apoio Administrativo;
3.2 – Divisão de Educação. Engenharia. Sinalização de Trânsito, Informática, Estatística e Controle de Multas
3.3 – Divisão de Policiamento, Fiscalização e Controle de Transporte e Trânsito
3.4 – Divisão de Registro, Vistoria e Licenciamento.
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG
4.1 – Secretário Executivo
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES A PESSOAL
Art. 50 – O Executivo promoverá sempre que necessário, a revisão da Legislação e da norma regulamentar relativa ao pessoal do serviço Público Municipal, com o fim de ajustá-la aos seguintes princípios:
I – valorização do Servidor Público;
II – aumento da Produtividade;
III – profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público e fortalecimento do sistema de mérito para ingresso na função pública, acesso a função superior e escolha do ocupante de funções de Direção e Assessoramento;
IV – conduta funcional pautada em normas éticas cuja infração incompatibiliza o servidor para a função;
V – retribuição financeira baseada na classificação de cargos, empregos e funções levando em conta o nível de escolaridade exigida pelos deveres e responsabilidades do cargo ou emprego, a experiência que o exercício deste requer a satisfação de outros requisitos essenciais ao seu desempenho considerando também condições do mercado de trabalho;
VI – concessão de autonomia dos diretores de Departamento e Diretores de Divisão na Administração de pessoal visando o fortalecimento da autoridade de comando, em seus diferentes graus, e dando-lhes efetiva responsabilidade pela supervisão e rendimento dos serviços sob sua jurisdição;
VII – fixação da quantidade de servidores, de acordo com as reais necessidades de funcionamento de cada órgão;
VIII – o Poder Executivo deve regulamentar, através de Lei específica a concessão de gratificação especial, como forma de estímulo aqueles que se destacarem pelo exercício de suas funções e eficácia de seus trabalhos.
Art. 51 – O Poder Executivo Municipal deve elevar a produtividade de seus servidores, evitando o crescimento de seu quadro de pessoal, mediante seleção rigorosa de novos servidores e do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis de remuneração adequada a ascensão sistemática a função superior.
CAPÍTULO VII
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA
Art. 52 – A Estrutura Administrativa estabelecida nesta Lei, entrará em funcionamento, gradualmente, à medida em que os órgãos que a compõem forem implantados, segundo as conveniências da administração e as disponibilidades de recursos.
- 1º – A implantação dos órgãos será feita através da efetivação das seguintes medidas:
I – provimento dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas;
II – dispor dos elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento.
- 2º – Os valores dos subsídios e vencimentos dos Grupos Ocupacionais (DS, DAS, DAI e OFG) permanecem os mesmo praticados até a sanção da presente Lei, podendo ser atualizados através de seus respectivos instrumentos legais, conforme determina Leis especificas.
CAPÍTULO VIII
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 53 – O Prefeito expedirá, por Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o Regimento Interno da Prefeitura, no qual constarão:
I – as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nos cargos em comissão e/ou nas funções gratificadas;
II – as normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir disposições em separado;
III – outras disposições julgadas necessárias.
Parágrafo Único – No Regimento Interno, o Prefeito Municipal pode delegar competência às diversas secretarias e departamentos para proferir despachos decisórios, sendo indelegáveis as seguintes atribuições:
I – iniciativa, sanção, promulgação e veto de Leis;
II – provimento e vacância dos cargos públicos da Prefeitura;
III – admissão e contratação de servidores a qualquer título que seja a categoria, bem como sua demissão, dispensa, rescisão e revisão de contratos;
IV – aprovação de requerimento;
V – aprovação de regulamentos;
VI – criação, alteração ou extinção de órgãos autorizados pela Câmara Municipal;
VII – abertura de créditos adicionais;
VIII – aprovação de concorrência pública, qualquer que seja o montante ou finalidades;
IX – autorização de despesas acima de 05 (cinco) vezes o valor de referência vigente no Município;
X – aprovação de loteamento e de suas vistorias;
XI – concessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública, depois de autorização pela Câmara Municipal;
XII – permissão de serviços públicos ou de utilidade pública a título precário;
XIII – permissão ou autorização do uso de bens Municipais;
XIV – alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio Municipal, após a prévia autorização pela Câmara Municipal;
XV – expedição de Decretos;
XVI – celebração de Convênios;
XVII – decretação de desapropriação e instituição de serviços administrativos;
XVIII – determinação de abertura de sindicância e a instauração de processo administrativo de qualquer natureza;
XIX – aquisição de bens imóveis por compra ou permuta depois de autorizada pela Câmara Municipal;
XX – quaisquer outros atos que, em virtude de Lei ou norma correspondente, devem ser objeto de Decreto.
CAPÍTULO IX
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 54 – São criados os Cargos de Provimento em Comissão e as Funções Gratificadas, segundo as classificações constantes desta Lei e seus anexos.
Art. 55 – As nomeações para os Cargos de Provimento em Comissão obedece aos seguintes critérios:
I – os Cargos que compõem a estrutura de nível hierárquico superior são de livre indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal;
II – os dirigentes de órgãos de nível hierárquico inferior aos do primeiro nível são designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em comum acordo com o respectivo Secretário.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 56 – Os órgãos da Administração Municipal devem funcionar em regime de mútua colaboração.
Art. 57 – A Prefeitura dar atenção especial ao treinamento dos seus servidores, fazendo-os na medida das disponibilidades financeiras do Município e das conveniências dos serviços, freqüentar cursos, estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento.
Art. 58 – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da abertura de Crédito Especial de que trata este artigo, correrão por conta dos recursos previstos nos incisos I, II e III do Parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 59 – Esta Lei entra em vigor a partir de 90 (noventa) dias após a data da sua publicação.
Art. 60 – Fica revogada a Lei nº 1.080, de 30 de maio de 2001.
Art. 61 – Permanece em vigor a Lei nº 1068/2001, de 22 de março de 2001, revogadas às disposições em contrário contidas na referida Lei, notadamente no que se refere a sua nomenclatura.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 14 de abril de 2008.
Ugo Ugulino Lopes
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA I
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
SÍMBOLO “DS”
TOTAL DE CARGOS: 14
(alterado pela LC nº 01/2015)
Ordem | Cargo | Quantidade |
1 | CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO | 01 |
2 | PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO | 01 |
3 | SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | 01 |
4 | SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO | 01 |
5 | SECRETÁRIO DE FINANÇAS | 01 |
6 | SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO (alterado pela LC nº 01/2015) | 01 |
7 | SECRETÁRIO DE SAÚDE | 01 |
8 | SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 01 |
9 | SECRETÁRIO DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO | 01 |
10 | SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (alterado pela LC nº 01/2015) | 01 |
11 | SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO | 01 |
12 | SECRETÁRIO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO | 01 |
13 | SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | 01 |
14 | SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO | 01 |
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 14 de abril de 2008.
Ugo Ugulino Lopes
Prefeito Municipal
TABELA I-A
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR INTERMEDIÁRIA
SÍMBOLO “DI”
TOTAL DE CARGOS: 20
(acrescido pela LC nº 01/2015)
Ordem | Cargo | Quantidade | Vencimentos |
1 | Coordenador das Creches Municipais | 01 | R$ 2.500,00 |
2 | Coordenador da Atenção Básica; | 02 | R$ 2.500,00 |
3 | Coordenador da Saúde Bucal; | 01 | R$ 2.500,00 |
4 | Coordenador do Centro de Especialidades odontológicas (CEO) | 01 | R$ 2.500,00 |
5 | Coordenação de Vigilância Epidemiológica | 01 | R$ 2.500,00 |
6 | Coordenador de Vigilância Sanitária Municipal | 01 | R$ 2.500,00 |
7 | Coordenador da Vigilância Ambiental Municipal | 01 | R$ 2.500,00 |
8 | Coordenador do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) | 01 | R$ 2.500,00 |
9 | Coordenador do programa “Melhor em casa” | 01 | R$ 2.500,00 |
10 | Coordenador do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) | 01 | R$ 2.500,00 |
11 | Coordenador da Policlínica | 01 | R$ 2.500,00 |
12 | Coordenador do Centro Psicossocial Infantil (CAPS Infantil) | 01 | R$ 2.500,00 |
13 | Coordenador do Centro Psicossocial Adulto (CAPS Adulto) | 01 | R$ 2.500,00 |
14 | Coordenador de Laboratório de Análise | 01 | R$ 2.500,00 |
15 | Coordenador da Farmácia Popular | 01 | R$ 2.500,00 |
16 | Coordenador da Unidade de Ponto Atendimento – 24 Horas | 01 | R$ 2.500,00 |
17 | Coordenador do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); | 01 | R$ 2.500,00 |
18 | Coordenador do centro de Atenção Psicossocial – Álcool e outras drogas (CAPS AD) | 01 | R$ 2.500,00 |
19 | Coordenador da Rede Municipal de proteção Social Básica | 01 | R$ 2.500,00 |
20 | Coordenador da Rede Municipal de Proteção Social de Média e Alta Complexidade | 01 | R$ 2.500,00 |
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 11 de setembro de 2015.
Yasnaia Pollyanna Werton Dutra
Prefeita Constitucional de Pombal
TABELA II
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLO “DAS”
TOTAL DE CARGOS: 65
(alterado pela LC nº 01/2015)
Ordem | Cargo | Quantidade |
1 | Departamento de Administração Distrital | 01 |
2 | Departamento de Comunicação | 01 |
3 | Departamento da Procuradoria Executiva | 01 |
4 | Departamento Jurídico | 01 |
5 | Departamento de Recursos Humanos | 01 |
6 | Departamento de Serviços Gerais | 01 |
7 | Departamento de Licitações e Contratos | 01 |
8 | Departamento de Projetos, Convênios e Pesquisas | 01 |
9 | Departamento de Acompanhamento da Gestão | 01 |
10 | Departamento de Contabilidade e Orçamento | 01 |
11 | Departamento de Tesouraria | 01 |
12 | Departamento de Tributação | 01 |
13 | Departamento de Alimentação Escolar | 01 |
14 | Departamento de Supervisão Escolar | 01 |
15 | Departamento de Orientação Pedagógica | 01 |
16 | Departamento do programa de educação de jovens e adultos; | 01 |
17 | Departamento do Programa “Mais Educação | 01 |
18 | Departamento do Núcleo de Apoio Psicopedagógico ao estudante (NAPpE); | 01 |
19 | Departamento de Planejamento e Gestão da Saúde | 01 |
20 | Departamento de Administração e Finanças | 01 |
21 | Departamento de Atenção à Saúde | 01 |
22 | Departamento de Vigilância em Saúde | 01 |
23 | Departamento de Imunização | 01 |
24 | Departamento de Controle de Avaliação e Produção | 01 |
25 | Departamento de Recursos Humanos da Saúde | 01 |
26 | Departamento de Radiologia | 01 |
27 | Departamento de zoonoses | 01 |
28 | Departamento Administrativo da Farmácia Popular | 01 |
29 | Departamento de Urgência da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA | 01 |
30 | Departamento de Triagem da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA) | 01 |
31 | Departamento de Regulação da MAC (Média e Alta Complexidade); | 01 |
32 | Departamento Clínico da Unidade de Pronto Atendimento – 24 horas (UPA) | 01 |
33 | Departamento de Compras e Almoxarifado | 01 |
34 | Departamento de Enfermagem do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e outras Drogas (CAPS AD) | 01 |
35 | Departamento de Enfermagem do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e outras Drogas (CAPS AD) | 01 |
36 | Departamento de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) | 01 |
37 | Departamento de Controle de Infecção Hospitalar | 01 |
38 | Departamento de Informática da Secretaria Municipal de saúde. | 01 |
39 | Departamento de Produção e Abastecimento | 01 |
40 | Departamento de Agricultura | 01 |
41 | Departamento da proteção e Defesa Civil Municipal | 01 |
42 | Departamento de Controle do Uso do Solo Urbano | 01 |
43 | Departamento de Transportes | 01 |
44 | Departamento de Estradas e Rodagem | 01 |
45 | Departamento de Obras e Serviços Urbanos | 01 |
46 | Departamento de Podagem | 01 |
47 | Departamento de Acompanhamento de Programas Especiais | 01 |
48 | Departamento de Desenvolvimento Social | 01 |
49 | Departamento de Trabalho | 01 |
50 | Departamento do programa Centro de Referência de Assistência Social; | 01 |
51 | Departamento do Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos | 01 |
52 | Departamento do Programa Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) | 01 |
53 | Departamento do Núcleo de Apoio à Criança e ao Adolescente de Pombal (NACAP) | 01 |
54 | Departamento da Rede de Políticas de Estratégias de Desenvolvimento e Combate à Fome | 01 |
55 | Diretor do programa Bolsa Família. | 01 |
56 | Departamento de Cultura | 01 |
57 | Departamento de Esporte | 01 |
58 | Departamento de Turismo | 01 |
59 | Departamento de Apoio ao Comércio, à Indústria e às atividades informais | 01 |
60 | Departamento de Controle Ambiental | 01 |
61 | Departamento de Estudos e Pesquisas Ambientais | 01 |
62 | Departamento de Recursos Hídricos, da Fauna e da Flora | 01 |
63 | Departamento de Engenharia de Transportes e Trânsito | 01 |
64 | Departamento de Administração e Planejamento Operacional de Transporte de Trânsito | 01 |
65 | Departamento Jurídico. | 01 |
Yasnaia Pollyanna Werton Dutra
Prefeita Constitucional de Pombal
TABELA III
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
SÍMBOLO “DAI”
TOTAL DE CARGOS: 55
(alterado pela LC nº 01/2015)
Ordem | Cargo | Quantidade |
1 | Divisão de Processos Administrativos | 01 |
2 | Divisão de Processos Legislativos | 01 |
3 | Divisão de Ações Judiciais | 01 |
4 | Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal | 01 |
5 | Divisão de Arquivo e Estatística | 01 |
6 | Divisão de Protocolo e Patrimônio | 01 |
7 | Divisão de Compras e Almoxarifado Central | 01 |
8 | Divisão de Controle Financeiro e Orçamentário | 01 |
9 | Divisão de Cadastro, Lançamento e Dívida Ativa. | 01 |
10 | Divisão de Fiscalização e Arrecadação | 01 |
11 | Divisão de Arquivo e Estatística | 01 |
12 | Divisão de Almoxarifado | 01 |
13 | Divisão de Ensino Urbano | 01 |
14 | Divisão de Ensino Rural | 01 |
15 | Divisão de Apoio Pedagógico | 01 |
16 | Divisão de Informática | 01 |
17 | Divisão de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria | 01 |
18 | Divisão de Finanças | 01 |
19 | Divisão de Administração | 01 |
20 | Divisão de Assistência Farmacêutica | 01 |
21 | Divisão de Vigilância Sanitária | 01 |
22 | Divisão do Patrimônio da Saúde Municipal; | 01 |
23 | Divisão do SAMES (Sistema nacional de Regulação) | 01 |
24 | Divisão de Arquivos e Estatística da Secretaria Municipal de Saúde | 01 |
25 | Divisão de Recursos Hídricos e Irrigação | 01 |
26 | Divisão de Produção e Abastecimento | 01 |
27 | Divisão de Pecuária e Agricultura Familiar | 01 |
28 | Divisão de Acompanhamento Agrícola | 01 |
29 | Divisão de Arquivo e Almoxarifado da Agricultura | 01 |
30 | Divisão Municipal de Cadastramento de Imóvel Rural | 01 |
31 | Divisão de Almoxarifado | 01 |
32 | Divisão de Mecânica e Veículos | 01 |
33 | Divisão de Manutenção de Vias Públicas | 01 |
34 | Divisão de Limpeza Urbana e Destinação do Lixo | 01 |
35 | Divisão da Guarda Municipal | 01 |
36 | Divisão das Feiras Públicas do Município | 01 |
37 | Divisão de manutenção do saneamento básico municipal | 01 |
38 | Divisão de Cadastro e Controle Social | 01 |
39 | Divisão de Almoxarifado | 01 |
40 | Divisão de Preservação do Patrimônio Histórico, Turístico e Cultural | 01 |
41 | Divisão de Atividades Esportivas | 01 |
42 | Divisão de Atividades Musicais, Cênicas, Plásticas e Visuais | 01 |
43 | Divisão de Apoio ao desenvolvimento das atividades informais | 01 |
44 | Divisão de Fomento ao Comércio e a Indústria | 01 |
45 | Divisão de Fiscalização Ambiental | 01 |
46 | Divisão de Análise Ambiental | 01 |
47 | Divisão de Licenciamento Ambiental | 01 |
48 | Divisão de Arborização e Reflorestamento | 01 |
49 | Divisão da proteção da Fauna e Flora | 01 |
50 | Divisão de Educação Ambiental | 01 |
51 | Divisão de Comunicação e promoção do Meio Ambiente | 01 |
52 | Divisão de Apoio Administrativo; | 01 |
53 | Divisão de Educação. Engenharia. Sinalização de Trânsito, Informática, Estatística e Controle de Multas | 01 |
54 | Divisão de Policiamento, Fiscalização e Controle de Transporte e Trânsito | 01 |
55 | Divisão de Registro, Vistoria e Licenciamento. | 01 |
Yasnaia Pollyanna Werton Dutra
Prefeita Constitucional de Pombal
ANEXO II
OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
TABELA ÚNICA
SÍMBOLO “OFG”
TOTAL DE CARGOS: 39
(alterado pela LC nº 01/2015)
Ordem |
Cargo | Quantidade |
1 | Secretário Executivo | 14 |
2 | Motorista do Gabinete do Prefeito | 03 |
3 | Secretário da Junta do Serviço Militar | 01 |
4 | Administrador do Posto de Identificação | 01 |
5 | Administrador da Unidade Municipal de Cadastramento | 01 |
6 | Administrador Distrital de Várzea Comprida dos Leites | 01 |
7 | Administrador Distrital de Cachoeira | 01 |
8 | Administrador Distrital de Santa Maria | 01 |
9 | Administrador Distrital de Arruda Câmara | 01 |
10 | Administrador Distrital de Coatiba | 01 |
11 | Chefe de Cerimonial | 01 |
12 | Professor comunitário do programa “Mais Educação” | 03 |
13 | Motorista da Secretaria Municipal de Educação | 01 |
14 | Chefe de Operacionalização de Serviços de Informática | 01 |
15 | Administrador do Patrimônio Histórico, Turístico e Cultural do Município. | 01 |
16 | Direção da Policlínica “Avelino Elias de Queiroga” | 01 |
17 | Direção do Programa “Saúde da Escola” | 01 |
18 | Direção de Apoio ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) | 01 |
19 | Direção de Apoio aos Portadores de Doenças Crônicas | 01 |
20 | Direção de Gerência do Sistema SISREGUER (Sistema de Regulação de Marcação de Consultas) | 01 |
21 | Direção de Serviços Gerais da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA) | 01 |
22 | Direção de informação, comunicação e educação da vigilância em saúde | 01 |
23 | Direção de Almoxarifado da Farmácia Básica | 01 |
24 | Direção de Formação e Educação socioambiental na Rede de Atenção psicossocial | 01 |
25 | Motorista da Secretaria Municipal de Saúde | 01 |
26 | Administrador do Terminal Rodoviário | 01 |
27 | Administradores dos Cemitérios Públicos | 08 |
28 | Administrador do Matadouro Público Municipal | 01 |
29 | Administrador da Garagem Municipal | 01 |
30 | Administrador do Mercado Público Municipal | 01 |
31 | Administrador do Açougue Público Municipal | 01 |
32 | Diretor do Programa Bolsa Família | 01 |
33 | Diretor do cadastro Único | 01 |
34 | Diretor do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) | 01 |
35 | Diretor de Vigilância Socioassistencial | 01 |
36 | Motorista da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social | 01 |
37 | Diretor da Cozinha Comunitária “Marinete Carvalho de Sousa” | 01 |
38 | Administração do Viveiro Municipal | 01 |
39 | Administração de Parques Municipais e Praças Públicas | 01 |
Yasnaia Pollyanna Werton Dutra
Prefeita Constitucional de Pombal