DECRETO 2.515/2024

DECRETO Nº 2.515, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE NO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e

CONSIDERANDO o dia 02 de novembro dia de Finados;

CONSIDERANDO que o feriado do dia 02 de novembro de 2024, dia de Finados, recairá no sábado, dia comum das feiras livres deste município;

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica a feira livre do Município de Pombal/PB, que aconteceria no sábado, dia 02 de novembro de 2024, antecipada para a sexta-feira, dia 01 de novembro de 2024.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal/PB, em 31 de outubro de 2024.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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